Se você é um microempreendedor individual esse conteúdo é para você que está em busca de informações e pode cometer algum dos 5 possíveis erros que a grande maioria comete e não sabe, podendo trazer prejuízos para o seu negócio.
Vamos nessa?
Limite de Faturamento
O primeiro ponto envolve o faturamento e a proporção dele.
Pensando em 12 meses (período de 1 ano) o MEI pode faturar até R $81.000,00 por ano. Se você abriu o seu MEI em janeiro de 2021 você terá até dezembro de 2021 para atingir o limite de faturamento de R $81.000,00.
Agora, se você constituir o seu MEI no mês de fevereiro, por exemplo, já perdeu a possibilidade de faturar os R $81.000,00 porque se dividir 81k por 12 meses, a média será de R$6.725,00.
Portanto, se abrir o seu MEI em fevereiro perderá essa pequena parcela de faturamento, isso não quer dizer que não possa faturar mais, mas isso será abordado em outro ponto.
Se abrir o MEI no mês de junho, que dá 6 meses, só tem direito a 50% desse faturamento. É preciso tomar bastante cuidado para não ter problema em relação a isso.
Na verdade, é preciso ter ciência que se ultrapassar o limite de faturamento, terá outras questões a serem trabalhadas em relação a isso.
Desenquadramento do MEI
Neste caso nós temos 2 situações:
A primeira é aquela que você fatura até 20% a mais dos R$81.000,00.
Ou seja, 20% do valor é um faturamento de R$97.200,00 se faturar até R$97.199,99 continua sendo microempreendedor individual até o final do ano vigente, vai pagar uma parcela de diferença de imposto – dependendo se é comércio ou serviço (são as alíquotas do Simples Nacional) – e em janeiro de 2022, por exemplo, terá que fazer o desenquadramento do MEI e se tornar uma micro empresa.
Agora, se no ano faturar mais do que 20% dos R$81.000,00, terá que fazer o desenquadramento retroativo a janeiro e pagar os impostos todos os meses, de acordo com as alíquotas do Simples Nacional, comércio ou serviço.
Ou seja, esse ponto de faturar mais do que o limite do MEI tem que ser muito bem entendido para não trazer problemas no futuro.
Compras
O fato de você ter um CNPJ não lhe dá direito de sair comprando aleatoriamente, existe um limite por lei. Portanto, você só pode comprar 80% do seu faturamento.
Preste bastante atenção: partindo da premissa que pode faturar 81k no ano, você só pode comprar 80% desse valor.
E tome cuidado, pois hoje praticamente todas as notas fiscais de compra são eletrônicas, a Receita Estadual que fiscaliza a questão das compras já está informando à Receita Federal.
Nós já tivemos casos de MEI que foram desenquadrados pelos órgãos, em virtude do excesso de compras.
Tenha cautela!
A compra tem que ser feita para a sua atividade, para o seu negócio, você não pode sair comprando para a sua Pessoa Física, não misture as coisas, mesmo o MEI estando em seu nome.
Pagamento do MEI
Todos os meses você tem que fazer o pagamento da contribuição mensal, e se não pagar, o seu MEI vai ficar irregular.
Caso precise de uma certidão essa certidão não será liberada, mesmo que não esteja utilizando o seu MEI é obrigado a fazer a contribuição mensal.
Então se não vai mais utilizar, dê baixa no MEI, neste caso não terá que ficar pagando todos os meses.
É comum acontecer isso, a pessoa abrir um MEI pagar 2 ou 3 meses e depois não querer mais utilizar o MEI e deixar isso de lado, entenda que isso está errado , você precisa pagar mensalmente a contribuição do MEI.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Todo MEI é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e se não teve faturamento também é obrigado a fazer a declaração e informar que você teve zero reais de faturamento. Entenda qual a importância de contratar uma contabilidade para o seu negócio.
Ou seja, com ou sem movimento está obrigado a fazer a sua declaração de imposto de renda do MEI.
Fique bastante atento a esses principais erros que são cometidos pelos microempreendedores para não prejudicar o seu negócio.
Tem dúvidas sobre o assunto?
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