Muitos dos empreendedores novos no mercado digital ficam preocupados com a proximidade do final do ano e desejam fazer a regularização das suas atividades. Ou então abriram o MEI recentemente e acabam se deparando com uma série de dúvidas sobre como proceder com o rendimento que tiveram anteriormente como pessoa física.
Além disso, a demanda de novos MEIs que buscam regularizar as suas atividades em relação ao mercado digital vem aumentando a cada dia. Por esse motivo, vamos citar alguns aspectos práticos para que você possa compreender se é possível fazer uma regularização através do MEI.
A questão do limite de faturamento como MEI
Vamos imaginar que uma pessoa física tornou-se MEI nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016. Ou seja, durante os meses de janeiro a setembro essa pessoa foi física, vendendo nesse período uma quantia de, por exemplo, R$ 30.000,00. Em seguida, por ter problemas em efetuar o saque e tudo mais, essa pessoa decidiu abrir o MEI no mês de outubro.
De acordo com esse exemplo, qual seria o limite que a pessoa poderia incluir? Poderia regularizar a situação dela referente ao ano todo, já que o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual é de R$ 60.000,00 por ano? A resposta a essa pergunta seria não, pois o valor é proporcional aos meses em que se tornou MEI, ou seja, só seria referente aos meses de outubro a dezembro. Como o limite de faturamento proporcional é de R$ 5.000,00 ao mês, o total que ela poderia usar como rendimento do MEI seria de até R$ 15.000,00.
Neste caso especifico, a pessoa terá que declarar como pessoa física o que faturou nos meses anteriores. E a quantia que ela obteve no período em que abriu o MEI poderá faturar como MEI, desde que seja até o montante de R$ 15.000,00. Até mesmo porque é grande o número de MEIs que possuem um emprego, recebendo também a remuneração desse emprego. Isso já seria considerado, no caso, um rendimento tributável.
Declaração dos saques feitos em plataformas online
Quando a pessoa soma o que vendeu na plataforma online, principalmente quando opera em diferentes plataformas (como, por exemplo, a Hotmart, Eduzz e Monetizze), cada uma delas possui um limite do valor que poderá ser sacado. Consequentemente, a pessoa terá um limite somado por três, já que cada plataforma controla o seu próprio limite. O Eduzz não controla quanto foi sacado no Hotmart para poder liberar o seu saque, pois cada um está preocupado apenas com a própria plataforma.
Esse é um ponto que deve ser considerado, pois não será possível abrir o MEI para regularizar os valores obtidos anteriormente, mas apenas o limite do mês em questão. Qual seria então a alternativa para esse tipo de caso?
A alternativa seria fazer o imposto de renda em março e abril, declarando uma parte como pessoa física direta e a outra parte seria o rendimento proveniente do MEI. Para declarar esse rendimento de forma isenta, seria necessário ter a contabilização desse rendimento, como manda a legislação.
Vamos usar novamente o exemplo de R$ 15.000,00, referente aos três meses da pessoa como MEI. Sobre esse valor, é aplicado o valor de isento, que é de 32%. Caso o valor ultrapasse essa quantia, será necessário justificar o valor que a pessoa obteve através da contabilização. Dessa forma, fica demonstrado que houve um lucro superior aos 32% e será possível liberar o montante total adquirido.
Esses são os cuidados básicos que o empreendedor deve considerar a respeito da prática do mercado digital em relação ao MEI.