Uma dúvida que surge com frequência é em relação à seguinte situação: se, por exemplo, a pessoa ultrapassar o limite sem exceder o valor de R $72.000,00 no caso do MEI. O limite é de R$60.000,00, ou seja, a pessoa ultrapassou do limite, mas não excedeu os R $72.000,00. Como funcionaria então no ano seguinte?
Ultrapassando o limite já serei desenquadrado?
Nesse caso, você então já estaria desenquadrado, pois o fato é que, se passar o valor de R$$72.000,00, seria preciso retroagir para o ano em questão. Para ficar claro em relação a esse assunto, vamos usar 2016 como exemplo.
Vamos imaginar que você chegou à conclusão que ultrapassou os R$72.000,00 em 2016. Nesse exemplo, você teria que regularizar a situação desde 1º de janeiro de 2016, pois o faturamento máximo era de R $60.000,00 e você ficou em até 20% mais. Dessa forma, você começaria a partir de 01/01/2017 como Simples Nacional.
O que precisa ser feito para se desenquadrar nesse caso? Seria necessário fazer uma alteração da empresa para assim deixá-la regular. Isso porque a empresa no MEI tem uma razão social diferenciada, ou seja, se você pegar o próprio CNPJ fica evidente uma empresa que está no MEI.
O desenquadramento deve ser feito na Receita Federal (que, nesse caso, acontecerá em janeiro) e também será necessário fazer uma alteração contratual. Então, de modo simples, você não fará isso sozinho, mas precisará procurar o serviço de uma empresa contábil para realizar esse procedimento.
O que fazer no caso de ter o limite ultrapassado no ano retroativo?
Outra questão em relação a ultrapassar o limite do MEI é: quem está nesse ano em questão e descobre que ultrapassou o limite no ano retroativo. Como proceder nesse caso?
Na verdade, existe uma maneira de voltar atrás e regularizar essa situação, evitando assim o receio porque ultrapassou muito o limite. Mas, para isso será preciso fazer um requerimento para o reenquadramento para o Simples Nacional retroativo. Isso deverá ser feito via administrativo, na Receita Federal.
É importante lembrar que esse procedimento deve ser feito por um profissional de contabilidade habilitado, que saiba como proceder nesse caso. Nós da Tactus já fizemos vários projetos nesse sentido, onde é preciso voltar para trás e pedir o desenquadramento, para que, dessa forma, a pessoa possa fazer a regularização.
Nesse caso, será informado o débito e, em seguida, realizado o pagamento do débito devido ou então o parcelamento, para não haver mais problemas nessa questão.
Essas então foram duas dúvidas interessantes e comuns respondidas sobre o MEI.