Nessa matéria vamos falar um pouco de um aspecto prático para aqueles que constituem uma PJ para serviços advocatícios.O que você precisa entender em relação a isso é que muitas vezes a constituição dessa PJ, não vai casar especificamente com o tempo do processo.
Dentro de uma pessoa jurídica, por exemplo, vamos imaginar que temos aqui dois advogados. É uma sociedade de advogados. Então você construiu essa pessoa jurídica. Vamos imaginar que você construiu, por exemplo, em 01/01/2017.Você tem processos que vão acontecer que são a justiça. Então que daqui para baixo são os processos que aconteceram depois da constituição da pessoa jurídica.
Para que você possa ter a legalidade prática dessa transferência de valores para a pessoa jurídica, isso tem que ser determinado na justiça, porque quando você for, por exemplo, fazer a transição dos valores, esses valores têm que ser habilitados na justiça para fazer a conta que vai ser feita o depósito.
Se você abrir uma conta na pessoa física, e se a justiça fizer o depósito na pessoa física, você poderia, tecnicamente, transferir a tributação desse valor lá na jurídica. Tecnicamente você conseguiria fazer isso, por exemplo, que a pessoa jurídica faturou um valor x, só que, quando a jurídica paga uma pessoa física, tecnicamente falando, essa informação ela tem forma para o governo, e consequentemente temos aí um cruzamento de informações que não vai bater.
Você corre o risco de que essa informação que foi para o governo dizendo que se tratava de uma pessoa física, você corre o risco de que ao faturar uma pessoa jurídica, você sofrer ali uma penalidade, que seria uma autuação e por ter sonegado essa informação.
Quando você fatura como pessoa jurídica, você também informa para o governo. Só que assim, o governo simplesmente pode entender errado.
Tecnicamente o cruzamento seria assim, ocorre o cruzamento por CNPJ, e depois acontece o cruzamento com CPF e automaticamente o governo pode entender que não está certo.
Quando você tem um processo novo, e você tem a constituição da pessoa jurídica antes, ai você tem uma situação diferenciada. Então, isso é uma coisa que deve ser levada em consideração também. Porque, você pode fazer essa transição, o dinheiro cai na pessoa física e você transfere, mas você corre o risco de sofrer essa autuação.
Então, o ideal é, que você faça essa constituição da pessoa jurídica inclusive antes de você ingressar em grandes ações na qual você vai ter, por exemplo, um honorário alto futuro a receber. Porque você já vai se resguardar em relação a isso. E aí, você vai evitar problemas em relação a tributação.
Isso é uma coisa que você precisa considerar, porquê o ideal é que a justiça, ela faça o pagamento direto para a pessoa jurídica, e quando ela manda a informação para o governo, ela vai mandar via a informação de CNPJ.
Grande parte dos advogados está irregular. Porquê? Por que para você ter a regularidade aqui quando você não tem uma PJ, você tem a obrigatoriedade de fazer um carnê leão. Então você não faz um carnê leão, não oferece a tributação devida, você não informa isso para a receita.
E o que nós estamos vendo? É que vai começar uma enxurrada de problemas para os advogados em relação a isso. Até porquê, a justiça é a maior colaborativa em relação a isso. Você precisa entender doutor que o advogado, ele vai ser alvo do governo por conta das informações oferecidas pela justiça.
E hoje com sistemas totalmente informatizados, e você pode até ver o quanto as coisas mudaram dentro dos sistemas jurídicos do Brasil, com a informatização. Eu não sei se isso está na totalidade ou não porque não sou advogado, tá, mas o que tenho visto da informatização e todo esse processo da informatização e tudo mais, as coisas mudaram significativamente dentro do trabalho de vocês.
Agora o mesmo se aplica também no governo. O governo está ainda mais avançado que a própria justiça em relação a informatização.