Neste artigo vamos ver as mudanças promovidas pelo governo através de uma medida provisória em relação à possibilidade de você ter um preço diferenciado no pagamento à vista quando comparado com o pagamento parcelado.
Então agora é possível você ter esse desconto. E como é que isso se aplica ao mercado digital? Na verdade, não muda nada, porque o mercado digital já praticava isso: você tem um preço à vista em que a pessoa vai pagar com uma vez no cartão ou com o boleto, e um preço parcelado que ela pagaria os juros mediantes a essa transação. Então nesse aspecto não vai mudar nada.
Agora, uma coisa que você tem que pensar é que nós precisamos ter algumas mudanças em relação às próprias plataformas quando nós pensamos no aspecto desse pagamento recebido com boleto bancário.
Pagamentos e recebimentos
Existe hoje, por exemplo, a venda de produtos digitais, esse pagamento acontece com boleto bancário, há uma compensação desse boleto já no dia seguinte, via de regra, isso nós sabemos por conta da liberação desse produto dentro da plataforma.
Então se eu tenho um boleto hoje, o aviso de compra com o boleto, no dia seguinte, ou seja, 24 horas depois, já está liberado esse produto para o consumidor, para o seu cliente, então isso significa que o cliente pagou o boleto, já foi identificado em 24 horas esse pagamento.
Sendo identificado, o seu valor vai ficar retido por 30 dias via de regra dentro da plataforma. Já olhando pelo lado prático de tudo isso, na verdade isso é meio que impraticável hoje dentro do nosso mercado digital, então é uma coisa que tem que começar a se pensar em discutir com as plataformas, esse tipo de pagamento, esse pagamento com boleto, para que isso seja disponível para os produtores em um tempo menor, e, consequentemente, liberadas as comissões em um tempo menor, então isso é uma coisa que deve ser pensada.
É óbvio que existem as garantias de trinta dias, mas muita gente já está praticando as garantias de apenas sete dias, então alguma coisa deve ser pensada em relação a isso, algum tipo de análise deve ser feito, porque mesmo com uma garantia de sete dias, você só consegue receber o valor trinta dias depois.
Consequentemente, a plataforma está trabalhando com esse valor que está disponível para ela enquanto o produtor precisa de caixa, o afiliado que fez a venda também precisa de caixa, e aí tem esse descasamento de pagamentos.
Então voltando à questão do começo da matéria sobre essa mudança com a medida provisória, isso não vai mudar absolutamente nada na minha visão, a não ser que as plataformas peguem e façam algum tipo de comunicação diferente, algum tipo de alternativa diferente para os clientes que compram os produtos digitais.