Se você é empresário ou está querendo começar no universo digital e tem dúvidas sobre a questão dopró-labore, neste conteúdo terá acesso a informações que podem te ajudar.
O que é o pró-labore?
O pró-labore nada mais é que o salário do sócio.
Se tem uma empresa mesmo sendo sozinho sem outro sócio, você é considerado uma Pessoa Física sócia que trabalha para sua própria empresa.
Neste caso, trabalhando para sua própria empresa, tem que receber um valor pelo trabalho executado.
Portanto: pró-labore é o salário que vai receber pelo trabalho que está exercendo na sua empresa.
Para quem é o pró-labore?
Suponhamos que sua empresa seja composta de você e mais um sócio, e que 50% sejam de cada, mas apenas você trabalha pela empresa.
Neste caso, o outro sócio não trabalha para empresa, então o pró-labore é para o outro sócio também?
Não, o pró-labore é somente para os sócios que trabalham para a empresa.
Pode até ser que em algum momento este outro sócio venha a prestar algum tipo de serviço para a própria empresa, e naquele determinado período, terá também a sua retirada de pró-labore.
Mas, em regra geral, só quem trabalha para empresa vai ter direito ao seu pró-labore.
Retirada dos sócios: opcional ou obrigatório?
Uma pergunta recorrente que recebemos: ele é obrigatório?
Responda você mesmo: como você vai trabalhar para uma empresa e não receber nada?
Primeiro que a empresa não é uma ONG ou uma Instituição de Caridade, você não está fazendo favor, está trabalhando e tem que receber por aquele trabalho. Se estiver com problemas financeiros, leia o artigo que preparamos no blog.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixa muito claro que o sócio que estiver trabalhando pela empresa é obrigado a contribuir com o INSS.
Qual o valor que é obrigatório do pró-labore para sócio?
Podemos dizer que isso depende. O INSS não fala na legislação um valor obrigatório de pró-labore, mas ele tem que ser condizente com a atividade do sócio e ter o valor de pelo menos um salário-mínimo do ano vigente.
Caso seja abaixo de um salário não é computado para contagem de aposentadoria.
O sócio que trabalha pela empresa tem que pelo menos ter uma contribuição do pró-labore de um salário-mínimo e pagar os tributos em relação a esse pró-labore.
Os tributos variam conforme o regime tributário da empresa.
Vantagens na remuneração dos sócios
Qual a vantagem de ter essa retirada de pró-labore e fazer as contribuições devidas, principalmente no INSS?
Fazendo isso o sócio está resguardado de tudo aquilo que o INSS dá direito.
Caso aconteça algum acidente, ele tem direito a licença de doença ou acidente de trabalho se necessitar, também terá esse benefício.
A mulher, caso seja sócia, também tem direito à licença maternidade e toda contribuição vai sendo contabilizada para a aposentadoria.
É preciso recolher INSS sobre o teto máximo?
Esta é uma questão que quem recolhe vai determinar.
Isso porque se acontecer alguma coisa com você hoje e não tiver de onde tirar outros recursos, se estiver contribuindo só com salário-mínimo, pode ser que não consiga manter o seu padrão de vida.
Isso é muito particular e muda de pessoa para pessoa.
É claro que existem outros tipos de investimento e tipos de seguro que vão trazer alguns benefícios para você sendo sócio, mas em regra geral do pró-labore, esses são os pontos importantes que você tem que entender, porque a contabilidade vai te perguntar isso.
Nós perguntamos isso para o nosso cliente, isso faz parte do processo e tem que ser totalmente entendido para que não tenha problemas no futuro.
Até hoje não vimos ninguém sendo fiscalizado por estar tendo rendimento na empresa e não estar pagando pró-labore, mas falamos aqui o que está na legislação.
O nosso papel é trazer a informação correta e garantir a segurança dos nossos clientes. Gostou do artigo? Deixe seu comentário para nós!