Poucas áreas são tão complexas como a tributação para e-commerce.
Isso porque existem muitas variáveis em jogo, como:
- Definição dos CNAEs do e-commerce;
- Tipos de produtos comercializados, com tributações variáveis;
- Operações de compras e vendas interestaduais com tributações diferentes;
- Substituição tributária no ICMS;
- Possibilidade de obtenção de benefícios fiscais como o TTD 478, o TTS de Minas Gerais ou Compete-ES para vendas de e-commerce;
- Faixa de faturamento anual;
- Possibilidade de recuperação de créditos tributários com regras que variam em cada operação;
- Etc.
Por isso, é fundamental buscar uma contabilidade especializada em e-commerce para fazer um estudo profundo e definir a melhor estratégia tributária para seu negócio.
A seguir, vamos entender melhor como funciona a tributação para e-commerces.
Os três tipos de regime tributário para e-commerces
Assim como todos os modelos de negócio, ao abrir o CNPJ do seu e-commerce, é necessário escolher três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Seguem as principais diferenças entre eles no caso dos e-commerces:
Simples Nacional
- Pagamento de oito impostos em uma única guia até o dia 20 do mês subsequente;
- Faturamento até R$ 4,8 milhões por ano (R$ 400 mil por mês);
- Alíquotas de impostos progressivas, iniciando em 4% no caso de comércio eletrônico.
Confira o anexo I do Simples Nacional, onde se encontram as atividades relacionadas ao Comércio:
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela dedutível |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Lucro Presumido
- Pagamentos dos mesmos impostos do Simples, mas em guias separadas, sendo alguns de apuração mensal e outros de apuração trimestral;
- Cálculo de impostos sobre uma presunção de lucro de 8% para comércio eletrônico;
- Alíquotas:
– PIS: 0,65%;
– Cofins: 3%;
– IRPJ: 1,20 %;
– CSLL: 1,08 %
– ICMS entre 17% e 20% em média, variando de acordo com o Estado;
– INSS: 20% sobre a folha de pagamento caso tenha funcionário; - Faturamento até R$ 78 milhões por ano (R$ 6,5 milhões por mês);
- Possibilidade maior de recuperação de créditos do ICMS na compra e venda de produtos.
Lucro Real
- Cálculo de impostos sobre o lucro real da empresa;
- Alíquotas:
– PIS: 1,65%;
– Cofins: 7,6%;
– CSLL: 9%;
– IRPJ: 15% sobre o lucro líquido;
– ICMS entre 17% e 20% em média, variando de acordo com o Estado;
– INSS: 20% sobre a folha de pagamento caso tenha funcionário;
– Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral acima de R$ 60 mil; - Sem limite de faturamento;
- Possibilidade maior de recuperação de créditos do ICMS na compra e venda de produtos;
- Necessidade de uma Contabilidade mais precisa para aferir o lucro real da empresa.
E-commerce pode ser MEI?
Outra possibilidade de tributação para e-commerce, para quem está iniciando nessa atividade, é o Microempreendedor Individual.
Atualmente, diversos CNAEs relacionados a comércio eletrônico estão incluídos na legislação do MEI, como:
- Comércio Varejista de Antiguidades (Código: 4785-7/01);
- Comércio Varejista de Artigos de Armarinho (Código: 4755-5/02)
- Comércio Varejista de Artigos de Iluminação (Código: 4754-7/03)
- Comércio Varejista de Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas (Código: 4759-8/01);
- Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios (Código: 4781-4/00);
- Comércio Varejista de Artigos Esportivos (Código: 4763-6/02);
- Comércio Varejista de Artigos Fotográficos e para Filmagem (Código: 4789-0/08);
- Comércio Varejista de Artigos Médicos e Ortopédicos (Código: 4773-3/00);
- Comércio Varejista de Artigos Musicais e Acessórios (Código: 4756-3/00);
- Comércio Varejista de Bebidas (Código: 4723-7/00);
- Dentre outros.
A principal vantagem do MEI para e-commerce é a baixa carga tributária, com valores mensais entre R$ 66,10 e R$ 71,10.
Porém, o MEI tem um limite de faturamento de apenas R$ 81 mil no ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Ou seja, com o crescimento do seu comércio eletrônico, logo será necessário aderir a um dos outros regimes tributários.
Afinal, qual o melhor regime tributário para e-commerce?
A essa altura, você já deve ter percebido como é difícil entender todos esses cálculos, sem a ajuda de um profissional contábil.
Por isso, é fundamental uma análise detalhada do seu negócio para entender qual o melhor regime de tributação para o seu e-commerce especificamente.
Para você não ficar sem uma resposta objetiva, existem algumas orientações gerais que se aplicam a boa parte dos e-commerces:
- Se ainda não tem uma projeção de faturamento maior que R$ 81.000,00 no ano e sua atividade está incluída no MEI, comece neste modelo;
- Passando deste limite, o Simples Nacional é a melhor opção para e-commerce, enquanto estiver nas faixas iniciais de faturamento;
- Se o seu e-commerce já está faturando perto de R$ 200 mil por mês, o Lucro Presumido ou Lucro Real podem ser uma melhor opção;
- Se a sua margem de lucro é abaixo de 20%, o Lucro Real pode se tornar uma opção mais interessante;
- Passando de R$ 4,8 milhões, seu e-commerce, obrigatoriamente, precisará migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Vale a pena a tributação no e-commerce como pessoa física?
A tributação para e-commerce como pessoa física só é vantajosa com faturamentos baixos, pois as alíquotas da pessoa física são muito maiores do que das empresas.
Veja a tabela de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
E mesmo assim, você precisará de um controle contábil para registrar esses impostos mensalmente e declarar de forma correta no IRPF.
Por isso, é mais vantajoso iniciar como MEI e depois migrar para outros regimes tributários, conforme o faturamento for aumentando.
Como a complexidade do ICMS sobre compras e vendas impacta na tributação para e-commerce
A complexidade do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre compras e vendas tem um impacto significativo na tributação do e-commerce.
Por ser um tributo estadual, sua aplicação varia de acordo com a origem e destino das mercadorias.
Algumas das principais complexidades geradas pelo ICMS no caso dos comércios eletrônicos são:
Substituição tributária (ST)
Muitos produtos estão sujeitos à substituição tributária.
Isso significa que o recolhimento do imposto é realizado antecipadamente, no momento da entrada do produto no Estado.
Essa regra impacta diretamente os custos para o e-commerce, pois muitos acabam pagando esses impostos indevidamente, gerando bitributação.
Diversidade de alíquotas e benefícios fiscais
Cada estado brasileiro possui sua própria alíquota de ICMS, e essas alíquotas podem variar significativamente.
Além disso, diversos Estados oferecem benefícios fiscais para estimular as operações interestaduais.
Isso exige o cálculo preciso do imposto de acordo com a legislação específica de cada localidade.
Crédito de ICMS
Em operações interestaduais, a empresa pode ter direito a créditos de ICMS.
Porém, a burocracia e as divergências entre os estados muitas vezes dificultam a obtenção desses créditos.
Além disso, regimes tributários como do Lucro Presumido e Lucro Real permitem um melhor aproveitamento desses créditos.
Com isso, é preciso um estudo tributário muito aprofundado para entender se vale mais a pena o Simples Nacional ou esses outros regimes tributários.
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Dos mais de 2 mil negócios digitais que atendemos na Tactus, a grande maioria chega até nós pagando impostos a mais do que deveria.
No caso dos e-commerces, essa é uma situação ainda mais comum. Quase a totalidade está arcando com uma tributação para e-commerce elevada.
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