CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO VIRTUAL DAS PARTES: CONTRATADA: TCT COWORKING LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº: 60.708.827/0001-86, com sede à Av. Pereira Barreto, 1479, Sala 3201, Centro de São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP: 09751-000, neste ato representada por sua Sócia Bruna Andrade de Góis, Brasileira, Empresária, Casada, Portadora do RG nº: 56.364.135-60 SSP/SP e CPF/MF nº: 055.695.305-33. CONTRATANTE: [NOME COMPLETO DA CONTRATANTE, qualificação completa – razão social (se for pessoa jurídica) ou nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço, conforme o caso].
CONSIDERANDO QUE: A CONTRATADA é empresa especializada na prestação de serviços consistentes na disponibilização de endereço fiscal e comercial para fins cadastrais, situado na Avenida Pereira Barreto, nº 1479, Sala 2108, Bairro Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09751-000, bem como na oferta de estrutura de apoio para profissionais e empresas, nos termos contratados;
A CONTRATANTE manifesta interesse em utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA como domicílio fiscal de sua empresa, bem como para fins comerciais e para recebimento de correspondências, nos termos definidos na cláusula do objeto deste contrato, para registro, divulgação e manutenção da sede junto à Receita Federal do Brasil, demais órgãos competentes e em meios comerciais de divulgação;
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços para Utilização de Endereço Virtual, que é celebrado com fundamento nos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil Brasileiro, e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do serviço de Escritório Virtual, consistindo na disponibilização de um endereço fiscal localizado na Av. Pereira Barreto, 1479 – Sala 2108, Bairro Baeta Neves, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP: 09751-000, para uso exclusivo da CONTRATANTE como domicílio fiscal de sua empresa.
1.2. A prestação dos serviços limita-se exclusivamente à disponibilização do endereço mencionado, bem como ao recebimento e aviso sobre correspondências somente em nome do CONTRATANTE. Não estão incluídos no presente contrato quaisquer outros serviços, tais como atendimento telefônico personalizado, disponibilização de sala física para reuniões ou uso do espaço, estações de trabalho, recepcionista, armazenamento de objetos, entre outros serviços administrativos ou de escritório.
1.3. A CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que o presente contrato não configura locação de imóvel ou cessão de espaço físico, sendo vedado o uso das dependências da CONTRATADA para fins diversos do previsto, salvo para retirada de correspondência, nos termos aqui estipulados. A CONTRATANTE não terá direito de permanência, exclusividade, uso ou acesso contínuo às instalações da CONTRATADA.
1.4. O objeto do contrato compreende, de forma detalhada, os seguintes serviços: a) Utilização do endereço fiscal para fins legais e de registro. b) Utilização do endereço como endereço comercial para divulgação da empresa. c) Recebimento e aviso de correspondências.
2. DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DO ENDEREÇO VIRTUAL
2.1. Endereço Fiscal
2.1.1. A CONTRATANTE poderá utilizar o endereço disponibilizado pela CONTRATADA exclusivamente para fins fiscais, incluindo a abertura, alteração contratual, registro e demais procedimentos junto a órgãos públicos tais como Receita Federal, Junta Comercial, Secretarias da Fazenda, e quaisquer outros órgãos competentes. Por contrato, somente uma empresa poderá utilizar o endereço fiscal por plano contratado, sendo vedado o uso compartilhado ou múltiplo para empresas distintas.
2.1.2. A CONTRATANTE concorda que o uso do endereço fiscal está restrito à sua empresa e que documentos, notificações e demais comunicações recebidas deverão ser de titularidade exclusiva da empresa contratante, não podendo ser utilizados por terceiros ou sócios.
2.1.3. É vedado compartilhar documentos recebidos referentes a este contrato com quaisquer terceiros que não estejam expressamente autorizados, sob pena de responsabilização.
2.2. Endereço Comercial
2.2.1. Considera-se endereço comercial o uso do endereço da CONTRATADA para fins de divulgação da empresa da CONTRATANTE, tais como inserção em sites institucionais, cartões de visita, anúncios publicitários, contratos comerciais e quaisquer outros meios de promoção e divulgação comercial.
2.2.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não possui qualquer vínculo com os clientes, fornecedores ou parceiros da CONTRATANTE, tampouco mantém acesso ou controle sobre suas atividades comerciais. Assim, caso terceiros compareçam ao endereço físico da CONTRATADA buscando atendimento relacionado à CONTRATANTE, será prestada apenas a informação de que naquele local funciona apenas um endereço de uso comercial/cadastral, sem atendimento presencial vinculado à empresa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa situação.
2.2.3. O uso do endereço comercial não confere à CONTRATANTE qualquer direito de uso físico do imóvel, cabendo somente a divulgação da localização conforme autorizada.
2.3. Correspondência
2.3.1. A CONTRATADA realizará o recebimento de correspondências endereçadas exclusivamente à CONTRATANTE, conforme endereço fiscal e comercial indicado no contrato.
2.3.2. O recebimento incluirá correspondências em formato padrão, tais como envelopes com conteúdo em papel, bem como caixas e encomendas de pequeno porte (Dimensões:229mm x 324mm), desde que compatíveis com a estrutura e capacidade de armazenamento da CONTRATADA. Não serão recebidas mercadorias ou objetos de grande volume, perecíveis, perigosos ou que demandem cuidados especiais, ficando a critério da CONTRATADA recusar itens que não atendam a essas condições.
2.3.3. Caso seja entregue qualquer encomenda ou objeto fora do padrão descrito, a CONTRATADA está autorizada a recusá-los automaticamente, sem necessidade de aviso prévio.
2.3.4. A CONTRATADA não possui obrigação de reenviar, armazenar ou reembalar correspondências, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade por providenciar, por sua conta e risco, a retirada ou o envio dos documentos e encomendas eventualmente recebidos [Cláusula 2.3.5.]. Caso opte pelo reenvio, a CONTRATANTE deverá arcar com todos os custos envolvidos — incluindo serviços de motoboy, transportadora ou qualquer outro meio de entrega —, sendo o envio condicionado à quitação antecipada desses valores.
2.3.5. A retirada da correspondência somente poderá ser realizada por pessoas previamente cadastradas e autorizadas pela CONTRATANTE, mediante agendamento prévio e comunicação formal via e-mail, contendo o nome completo e o CPF do representante. A retirada deverá ocorrer no endereço físico indicado, exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, respeitando o horário comercial da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá recusar o atendimento caso não haja agendamento prévio ou identificação adequada.
2.3.6. As correspondências serão recebidas pela CONTRATADA de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no endereço físico indicado. 2.3.7. A CONTRATANTE será notificada da chegada de correspondências por e-mail cadastrado, devendo tomar ciência, e se necessário providenciar a retirada ou solicitar descarte em até 30 (trinta) dias a contar da notificação.
2.3.8. Caso o prazo de 30 (trinta) dias seja ultrapassado sem manifestação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica autorizada a descartar as correspondências recebidas ou, a seu critério, encaminhá-las ao endereço físico da CONTRATANTE, sendo todas as despesas decorrentes da devolução ou transporte de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
2.3.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer perda de prazo, vencimento ou dano decorrente da demora na retirada ou ciência do conteúdo das correspondências pela CONTRATANTE.
2.3.10. Serão aceitas apenas correspondências endereçadas em nome da empresa CONTRATANTE, conforme dados cadastrais informados no momento da contratação, não sendo aceitas correspondências em nome de sócios, representantes ou terceiros, em nenhuma hipótese.
2.3.11. A CONTRATADA se reserva o direito de recusar o recebimento de quaisquer notificações, citações, intimações, ou atos judiciais que exijam assinatura ou tenham efeitos jurídicos de contagem de prazo, não assumindo responsabilidade pela gestão ou acompanhamento desses atos.
2.3.12. Em caso de inadimplência superior a 5 (cinco) dias por parte da CONTRATANTE em relação aos valores previstos no contrato, a CONTRATADA poderá suspender imediatamente o serviço de recebimento e comunicação de correspondências, podendo, ainda, devolver as correspondências ao remetente ou entregador, sem necessidade de aviso prévio.
2.3.13. O contrato não prevê guarda, estocagem, entreposto ou arquivo de correspondências ou objetos pessoais da CONTRATANTE, sendo vedado o uso das instalações da CONTRATADA para tais finalidades.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, com início na data de sua assinatura. As partes poderão, a cada ciclo de 12 (doze) meses, revisar os termos e condições aqui pactuados e negociar eventuais ajustes contratuais.
4. VALORES E PENALIDADES EM CASO DE MORA E INADIMPLEMENTO.
4.1. Pela prestação dos serviços descritos na cláusula DO OBJETO, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços de fornecimento de endereço fiscal, comercial e para recebimento de correspondências, o valor correspondente à modalidade de pagamento escolhida, conforme detalhado a seguir: ● Mensal: R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) por mês; ● Semestral: R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) por mês, com pagamento antecipado e único referente ao período de seis meses; ● Anual: R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por mês, com pagamento antecipado e único referente ao período de doze meses. 4.2. Nos pagamentos semestrais e anuais, a cobrança será efetuada de forma única, correspondendo ao valor total do período contratado.
4.3. O referido valor deverá ser pago dia XX de cada mês, de forma antecipada, referente ao uso do endereço durante o respectivo mês. O primeiro pagamento será exigido na data de assinatura deste instrumento, e os subsequentes deverão observar rigorosamente a data de vencimento pactuada. Caso o dia recaia em dia não útil, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O pagamento deverá ser realizado por meio de chave pix ou cartão de crédito.
4.4. A obrigação de pagamento considerar-se-á adimplida somente com a efetiva disponibilidade do valor na conta da CONTRATADA até a data de vencimento.
4.5. O atraso ou inadimplemento no pagamento das mensalidades implicará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, além de correção monetária com base no índice IGP-M/FGV, ou outro que venha a substituí-lo, em caso de extinção.
4.6. Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento, sem a devida quitação dos valores devidos, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender a prestação dos serviços contratados, inclusive deixando de receber ou reter novas correspondências, até a regularização do débito, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial.
4.7. Persistindo o inadimplemento, a CONTRATADA poderá promover a negativação da CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, a partir do 15º (décimo quinto) dia após o vencimento da obrigação, independentemente de notificação adicional.
4.8. Persistindo a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA considerar este contrato rescindido de pleno direito, com fundamento na cláusula resolutiva expressa, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, acrescidos de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além dos encargos legais.
4.9. Na hipótese de cobrança extrajudicial ou judicial, os valores devidos estarão sujeitos à incidência de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento), conforme previsão do artigo 404 do Código Civil, além das custas e despesas processuais cabíveis. 4.10. Em hipótese alguma haverá devolução ou reembolso de valores já pagos pela CONTRATANTE, inclusive a título de mensalidades, taxas de adesão ou quaisquer outros encargos, ainda que ocorra desistência dos serviços contratados ou baixa da empresa perante os órgãos competentes. Tais valores referem-se a períodos de disponibilidade e reserva do endereço, estrutura e serviços, sendo devidos independentemente da efetiva utilização pela CONTRATANTE.
4.11. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas, incluindo a concessão de prazos adicionais, não importará em novação ou renúncia de direitos, podendo estas serem exigidas integralmente a qualquer tempo.
4.12. O valor da mensalidade estipulado nesta cláusula será reajustado anualmente, de forma automática, com base na variação positiva do índice IGP-M/FGV, ou, em caso de sua extinção ou indisponibilidade, por outro índice oficial que reflita a inflação do período, nos termos da legislação aplicável.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Além de outras previstas na legislação vigente aplicável ou neste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE se obriga a pagar pontualmente à CONTRATADA o valor mensal ajustado neste contrato, bem como quaisquer encargos decorrentes de atraso, nos termos das condições de pagamento pactuadas. O pagamento será considerado quitado somente com a efetiva disponibilização do valor na conta da CONTRATADA até a data de vencimento.
b) A CONTRATANTE declara estar ciente de que o endereço fornecido pela CONTRATADA destina-se exclusivamente à constituição e manutenção de sede fiscal e comercial da empresa, para fins de registro perante a Receita Federal do Brasil, demais órgãos competentes e para recebimento de correspondências (comerciais ou oficiais), nos termos da Cláusula do Objeto.
c) É vedada a utilização do endereço para atividades presenciais não contratadas, tais como instalação de escritório físico, atendimento a clientes, armazenamento de mercadorias, bem como qualquer finalidade ilícita ou em desconformidade com a legislação vigente.
d) Fica expressamente proibida a inclusão, no CNPJ da CONTRATANTE, de CNAEs que exijam Inscrição Estadual ou envolvam circulação física de mercadorias, visto que o endereço fornecido não possui estrutura para suporte a atividades sujeitas a fiscalização estadual.
e) O uso do endereço é exclusivo da CONTRATANTE e vinculado unicamente ao CNPJ contratado, sendo vedada a cessão, transferência, empréstimo ou compartilhamento, a qualquer título, com terceiros, inclusive com outras empresas de mesma titularidade ou com pessoas físicas, ainda que sócias ou representantes legais da CONTRATANTE.
f) A CONTRATANTE compromete-se a manter sempre atualizados, junto à CONTRATADA, os dados cadastrais e de contato da empresa, bem como de seus sócios ou representantes legais, especialmente os endereços físicos residenciais. Deverá, ainda, informar de imediato qualquer alteração societária, administrativa ou de endereço, sob pena de responsabilização por falhas de comunicação, extravio de documentos ou prejuízos decorrentes.
g) A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar, de forma proativa, o recebimento de correspondências e a comparecer se necessário, mediante agendamento prévio, nas dependências da CONTRATADA para retirada dos itens, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato.
h) Compete exclusivamente à CONTRATANTE a obtenção de todas as licenças, registros, autorizações e regularizações necessárias para o funcionamento de sua empresa, tais como registro na Junta Comercial, Receita Federal, inscrição municipal, entre outros.
i) Também será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o cumprimento de exigências feitas por plataformas, marketplaces ou qualquer verificação, física ou eletrônica, do endereço informado, inclusive validações automatizadas.
j) A CONTRATANTE responderá integralmente por quaisquer danos, prejuízos, multas, sanções civis, administrativas ou penais decorrentes do uso indevido do endereço fiscal/comercial fornecido, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
k) É vedado à CONTRATADA o recebimento de correspondências, mercadorias, encomendas ou documentos em nome de pessoas físicas, ainda que sócias, administradoras ou representantes da CONTRATANTE.
l) O endereço contratado destina-se exclusivamente às finalidades comerciais da empresa, sendo vedado seu uso para fins pessoais. Em caso de descumprimento, a CONTRATADA poderá recusar o recebimento, devolver ao remetente ou descartar os itens, isentando-se de qualquer responsabilidade por perdas ou extravios, além de aplicar as penalidades previstas neste contrato, inclusive a rescisão contratual imediata.
m) A CONTRATANTE deverá resolver, às suas expensas, quaisquer pendências de natureza documental ou financeira que interfiram na regularidade de sua empresa junto a cartórios, órgãos públicos ou instituições privadas.
n) A CONTRATANTE somente poderá pleitear alterações contratuais mediante a comprovação de adimplemento contratual e manutenção de seus dados cadastrais devidamente atualizados perante a CONTRATADA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além de outras previstas na legislação vigente aplicável ou neste contrato, são obrigações da CONTRATADA;
a) A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar à CONTRATANTE o endereço constante da Cláusula Primeira deste instrumento, para fins de utilização como domicílio fiscal e comercial da empresa da CONTRATANTE, durante a vigência contratual. A CONTRATANTE poderá informar tal endereço aos órgãos competentes, clientes e fornecedores.
b) Receber correspondências, documentos e encomendas endereçadas à CONTRATANTE, desde que corretamente identificadas com a respectiva razão social ou nome empresarial;
c) Armazená-las em local apropriado, preservando sua integridade,
d) Notificar a CONTRATANTE, por e-mail, WhatsApp ou outro meio de contato cadastrado, sobre o recebimento de novas correspondências;
e) A CONTRATADA compromete-se a manter a confidencialidade das informações que tiver acesso em razão da execução deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros, exceto por força de obrigação legal, ordem judicial ou mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
f) Na hipótese de alteração de endereço ou encerramento das atividades da CONTRATADA no local descrito neste contrato, esta se compromete a comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de e-mail enviado ao endereço eletrônico informado neste instrumento. Considerar-se-á válida a notificação a partir da data de envio.
g) A CONTRATADA não responderá por eventuais prejuízos, custos ou danos suportados pela CONTRATANTE em decorrência dessas alterações.
7. EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser considerado extinto por qualquer das partes, a qualquer tempo, através de comunicação expressa, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, período em que as obrigações previstas neste instrumento continuam válidas e exigíveis, renunciando as partes ao disposto no artigo 603 do Código Civil, em razão da estipulação de possibilidade de extinção contratual consensual mediante prévio aviso, nos termos da presente cláusula.
7.2 . A rescisão contratual poderá ser notificada por e-mail desde que dado a ciência de recebimento pela outra parte, não sendo concedido a respectiva ciência da outra parte sobre a rescisão será admitida telegrama ou notificação direcionada a empresa ou sócios.
7.3. O presente contrato de prestação de serviços, pode também se extinguir sem a aplicação de multa, nas hipóteses abaixo indicadas, sejam de forma individual ou cumulativamente:
a) Inobservância ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas, condições e/ou anexos deste contrato ou ainda, de qualquer disposição legal a que estiver sujeita qualquer das partes, caso tais inobservâncias ou inadimplementos não sejam sanados no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento de notificação neste sentido, uma vez não sanados será aplicada regra da cláusula 7.11;
b) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, impedidos da execução das obrigações do presente contrato;
c) Impossibilidade de cumprimento das obrigações previstas neste instrumento em virtude de lei, decisão judicial ou determinação de qualquer autoridade pública;
d) Na hipótese de ocorrer a liquidação, recuperação judicial, falência ou insolvência civil de um ou de ambas as partes contratantes, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial.
e) Nas demais hipóteses permitidas por lei ou por este contrato e seus aditivos e anexos.
7.4. Efetuada a comunicação de distrato, resilição ou resolução do presente instrumento, com ou sem justa causa, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da referida comunicação, entregar à CONTRATANTE eventuais correspondências, documentos ou encomendas ainda sob sua guarda, mediante agendamento prévio e comprovação de identidade, ou por meio de envio para o endereço indicado pela CONTRATANTE, desde que os custos de reenvio sejam previamente quitados por esta.
7.5. A CONTRATADA não estará obrigada a receber correspondências em nome da CONTRATANTE após o término do contrato. Qualquer correspondência recebida no endereço da CONTRATADA após essa data, relacionada à CONTRATANTE, poderá ser recusada ou devolvida ao remetente.
7.6. Adicionalmente, caso sejam recebidas correspondências em nome da CONTRATANTE nos primeiros 10 (dez) dias após a rescisão, e caso a CONTRATANTE ainda não tenha atualizado seus registros, a CONTRATADA poderá notificá-la para providenciar a retirada imediata dessas correspondências, não assumindo, entretanto, obrigação de armazenamento após o término contratual.
7.7. A CONTRATANTE obriga-se, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do término do contrato, a providenciar a alteração do endereço junto a todos os órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, dentre outros) e demais documentos em que conste o endereço da CONTRATADA, cessando sua utilização para quaisquer fins. Quaisquer custos decorrentes dessa alteração serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
7.8. Na hipótese de encerramento do presente instrumento, por qualquer motivo que seja, a CONTRATANTE deverá quitar todos os valores devidos à CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do distrato ou comunicação formal de rescisão.
7.9. Transcorrido o referido prazo sem o adimplemento, a CONTRATANTE poderá ser inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, observadas, ainda, as disposições sobre inadimplência previstas neste contrato, especialmente nas cláusulas 4.5, 4.8.
7.10. O rompimento do vínculo contratual obriga as partes à celebração de distrato com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
7.11. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato por uma das partes ensejará sua imediata rescisão por justa causa, mediante notificação à parte infratora, ficando esta obrigada ao pagamento de multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. A referida multa será aplicável especialmente nos casos de inadimplemento para os quais não haja previsão contratual específica de penalidade.
8. OBRIGAÇÃO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA, por si e por seus prepostos, obriga-se a manter sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste contrato, sobre todas as informações, documentos, correspondências e dados cadastrais da CONTRATANTE aos quais venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços previstos neste instrumento.
8.2. Fica vedada a divulgação, reprodução ou utilização dessas informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, exceto se exigido por lei, ordem judicial ou autoridade competente.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS
O Cliente declara e concorda que, em razão deste Termo, seus dados pessoais e empresariais serão tratados, observando-se as disposições da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” – “LGPD”), bem como demais normas aplicáveis de proteção de dados.
9.1. DEFINIÇÃO, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
9.1.2. A Tactus atua como Controladora dos dados pessoais obtidos diretamente de seus clientes. No entanto, quando o processamento de dados ocorre em nome do cliente para atender a obrigações legais relacionadas à execução do serviço contratado, a Tactus assume o papel de Operadora.
9.2. BASES LEGAIS E FINALIDADES DO TRATAMENTO
a) Execução contratual (Art. 7º, V, LGPD):
Dados de identificação (nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone)
Dados empresariais e societários
Informações financeiras para faturamento
Histórico de prestação de serviços
Finalidade: cumprimento das obrigações contratuais, prestação de serviços contábeis
b) Cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II, LGPD):
Dados necessários para cumprimento de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas
Informações para emissão de documentos legais
Finalidade: atendimento a obrigações legais, fiscais e regulatórias
c) Consentimento específico (Art. 7º, I, LGPD):
Comunicações promocionais e marketing direto
Envio de materiais educativos não obrigatórios
Finalidade: envio de ofertas, newsletters, comunicações comerciais
d) Legítimo interesse (Art. 7º, IX, LGPD):
Dados de navegação no site
Informações para prevenção de fraudes
Dados para melhoria da experiência do usuário
Finalidade: segurança, prevenção de fraudes, aprimoramento dos serviços
9.2.1. O tratamento de dados pessoais fundamentado em interesses legítimos é realizado para melhoria de serviços, segurança e prevenção de fraudes, sempre respeitando os direitos fundamentais dos titulares.
9.3. CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS
O Cliente manifesta seu expresso consentimento para:
I. Recebimento de comunicações promocionais por e-mail, SMS, WhatsApp e outros meios eletrônicos, podendo revogar este consentimento a qualquer momento;
II. Compartilhamento de dados necessários com prestadores de serviços terceirizados, desde que estes mantenham o mesmo nível de proteção estabelecido neste Termo;
9.4. CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E RESPONSABILIDADES
Todos nossos colaboradores e prestadores de serviços, assumem o compromisso de tratar todos os dados pessoais como estritamente confidenciais. Também implementamos medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção e restrição de acessos a estes dados.
9.5. INCIDENTE DE SEGURANÇA
Notificaremos o Cliente imediatamente após tomar conhecimento ou suspeitar razoavelmente de um incidente de segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer dado pessoal.
9.6. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018 (“LGPD”), garante ao titular de dados os seguintes direitos:
Confirmação e acesso: obter confirmação sobre o tratamento e acessar seus dados
Correção: solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Anonimização ou eliminação: requerer anonimização ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
Revogação e eliminação: revogar consentimento a qualquer momento e solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto: mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
Informações sobre compartilhamento: obter informações sobre terceiros com quem os dados são compartilhados
9.6.1. As solicitações devem ser enviadas para o email contato@tactus.com.br. As solicitações serão respondidas no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis. Podemos solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do solicitante e proteger os dados contra fraudes e acesso não autorizado.
9.6.2. A Tactus auxiliará o Cliente a responder às demandas e solicitações dos titulares de dados pessoais em eventuais procedimentos judiciais e extrajudiciais. O Cliente, por sua vez, deverá cooperar conforme solicitado, fornecendo todas as informações razoavelmente necessárias para que a Tactus cumpra as solicitações de exercício de direitos dos titulares dentro dos prazos legais.
9.7. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO JUDICIAL
Se a Contratada receber uma ordem judicial ou comunicação oficial solicitando o fornecimento ou a divulgação de informações pessoais, deverá notificar a Tactus em até 24 (vinte e quatro) horas. Essa notificação permitirá a adoção, em tempo hábil, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos da divulgação dos dados pessoais relacionados ou objetos dessa requisição.
9.8. TÉRMINO DO TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais será finalizado quando:
A finalidade para qual foram coletados for atingida
As obrigações contratuais forem integralmente cumpridas
Houver revogação do consentimento (quando aplicável)
Por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD)
Prazos de retenção específicos:
Dados contratuais: 5 (cinco) anos após término do contrato
Dados de marketing: até 2 (dois) anos ou após revogação do consentimento
Dados fiscais, previdenciários e trabalhistas: conforme legislação aplicável
Logs de segurança: até 06 (seis) meses para fins de auditoria
9.8.1. O direito de eliminação de dados pessoais aplica-se exclusivamente aos dados cujo tratamento se baseia no consentimento do titular. Caso o tratamento dos dados seja justificado por outras bases legais, como cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse ou execução de contrato, a exclusão não será viável enquanto a base legal que justifica o tratamento persistir. Nessas situações, o Cliente será devidamente informado sobre o prazo legal de retenção e a justificativa legal para a manutenção dos dados.
9.8.2. Mesmo que o Cliente solicite a exclusão de dados tratados com base em seu consentimento, e revogue tal consentimento, pode haver casos específicos em que leis e regulamentações impeçam a efetiva exclusão dos dados.
9.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Não realizamos transferência internacional de dados pessoais como prática regular. Caso seja necessária eventual transferência para cumprimento de obrigações contratuais ou legais, tal transferência ocorrerá apenas para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD, ou mediante implementação de garantias adequadas
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todas as notificações, pedidos, exigências, cartas, renúncias e outras comunicações exigidas ou permitidas de serem dadas no âmbito do presente, serão feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido devidamente dada se (a) entregues pessoalmente, (b) enviadas pelo correio, correspondência certificada ou registrada com postagem pré-paga, (c) enviadas por serviço de entrega ou (d) enviadas por correio eletrônico (e-mail) com aviso de recebimento, como segue: Para a CONTRATANTE E-mail: Para a CONTRATADA E-mail:
10.2. O presente instrumento não implica na constituição de nenhum tipo de sociedade, associação, fundação ou mandato de representação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
10.3. Este instrumento substitui e revoga todos os acertos anteriores avençados entre as partes com relação ao objeto deste contrato.
10.4. As partes não poderão ceder e/ou transferir os direitos ou as obrigações decorrentes deste contrato a terceiros, salvo mediante concordância da outra ou caso se denote a transformação societária da CONTRATADA.
10.5. Caso qualquer disposição desde instrumento seja considerada nula, ilegal ou inexequível, as partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória e a qual reflita as suas intenções, conforme expressas no presente acordo, a qual substitua aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
10.6. As partes, neste ato, declaram e acordam expressamente que (i) o não exercício por qualquer das partes ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhe seja assegurado por este instrumento ou por lei, bem como a tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, a sua não exigência ou a não aplicação da respectiva penalidade não constituirá novação ou renúncia, nem prejudicará o seu eventual exercício; (ii) a renúncia, por qualquer das partes, a qualquer desses direitos, somente será válida se formalizada por escrito.
10.7. As partes e as testemunhas declaram que este contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de plataforma digital segura e reconhecida no mercado, atualmente acessível em clicksign, a qual assegura a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento eletrônico, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 10.278/2020. A assinatura eletrônica será considerada válida, vinculante e com os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, dispensando-se o envio de vias físicas ou assinaturas manuscritas. As partes renunciam, na máxima extensão permitida em lei, a qualquer questionamento quanto à validade da assinatura eletrônica.
FORO DE ELEIÇÃO
11.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de São Bernardo do Campo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes e duas testemunhas assinam o presente instrumento na forma da cláusula 10.7 supra, para todos os efeitos legais.
São Bernardo do Campo, xxx de xxx de 2025
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(assinatura eletrônica)
CONTRATANTE
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(assinatura eletrônica) CONTRATADA
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