Você vai abrir o CNPJ para receber dos hospitais ou pretende montar um consultório e agora quer saber se médico pode abrir empresa na residência, usando o endereço de casa?
A Tactus é uma contabilidade digital com uma área especializada em médicos e vamos explicar quando a prefeitura aceita o endereço residencial e o que muda se você atender pacientes em casa.
O médico pode usar o endereço de casa como sede da empresa?
Sim, o médico pode registrar a empresa no endereço de casa, desde que a prefeitura aprove esse endereço na consulta de viabilidade.
A consulta de viabilidade é o pedido feito à prefeitura pela Redesim, o sistema integrado de abertura de empresas, para saber se a atividade é permitida naquele endereço.
A prefeitura responde com base na lei de zoneamento do município, que define o que pode funcionar em cada rua ou bairro.
A resposta depende também do que vai acontecer no imóvel.
O uso só administrativo, para receber correspondência e emitir nota fiscal, tende a ser aprovado com mais facilidade que um consultório com atendimento, ainda que os dois usem o mesmo código de atividade, o CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas).
Com o endereço reprovado na viabilidade, você não consegue registrar a empresa na Junta Comercial nem no cartório de registro de pessoas jurídicas, onde se registra a sociedade simples.
Quais são as condições para o médico registrar a empresa no endereço residencial?
Para registrar a empresa médica no endereço de casa, você precisa de:
- consulta de viabilidade aprovada pela prefeitura para o CNAE escolhido;
- comprovante do imóvel, como o carnê do IPTU ou a matrícula, e autorização do proprietário quando o imóvel não é seu;
- convenção do condomínio que não proíba a atividade no endereço;
- uso do imóvel compatível com o que a prefeitura liberou, só administrativo ou com atendimento.
O médico pode abrir a empresa em casa e atender em hospitais e clínicas de terceiros?
Sim, o médico pode manter a sede da empresa em casa quando atende só em hospitais, clínicas e plantões.
Como o paciente não vai ao seu endereço, a prefeitura tende a tratar o uso como administrativo na consulta de viabilidade pela Redesim.
A licença sanitária é do hospital ou da clínica onde você atende.
Sem atendimento no imóvel, você não precisa adaptar a casa às exigências de consultório.
O médico pode atender pacientes em um consultório dentro de casa?
Sim, o médico pode atender pacientes em casa, desde que o zoneamento permita consultório no endereço e o espaço tenha as licenças que a cidade exigir.
Quando você atende paciente no imóvel, a prefeitura analisa o endereço como consultório.
Além da viabilidade para o CNAE 8630-5/03, ela exige o alvará de funcionamento, a não ser que classifique a atividade como de baixo risco e dispense a licença.
O consultório médico em casa precisa de licença da vigilância sanitária?
Depende da cidade, porque o consultório com atendimento passa pela vigilância sanitária do município, que pode exigir a licença ou dispensá-la conforme a classificação de risco da atividade.
Algumas cidades dispensam a licença para o consultório só de consultas.
Que estrutura o CFM exige do consultório médico montado em casa?
O consultório em casa tem a mesma estrutura mínima de qualquer consultório, fixada pela Resolução CFM 2.056/2013, com o manual de vistoria atualizado pela Resolução CFM 2.153/2016.
A estrutura mínima do consultório é o conjunto de equipamentos e condições que o CRM confere na vistoria, conforme o Manual de Vistoria e Fiscalização do CFM.
Para o consultório do Grupo 1, que não faz procedimentos, o CFM pede, entre outros itens:
- maca com lençóis;
- pia com papel toalha;
- lixeira com pedal;
- estetoscópio;
- termômetro;
- fita métrica e balança antropométrica (que mede peso e altura).
O consultório fora desse padrão pode sofrer interdição ética pelo CRM, prevista na Resolução CFM 2.062/2013, que suspende o trabalho médico no local até a adequação.
O condomínio pode proibir o médico de atender pacientes no apartamento?
Sim, a convenção do condomínio pode restringir o atendimento de pacientes em apartamento residencial.
Pelo art. 1.334 do Código Civil, a convenção fixa regras próprias para o prédio. O art. 1.336, IV, obriga você, como condômino, a dar à sua unidade a mesma destinação do prédio e não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos.
O uso só administrativo, sem fluxo de pacientes, tem menos chance de gerar conflito com o condomínio.
Leia a convenção antes de pedir a viabilidade, para não abrir a empresa num endereço que o síndico pode contestar.
Registrar a empresa médica no endereço de casa pode aumentar o IPTU?
Sim, o IPTU pode aumentar, porque alguns municípios reclassificam o imóvel como não residencial quando ele abriga uma empresa.
Em geral, essa categoria tem alíquota de IPTU maior que a residencial.
Cada prefeitura define no cadastro imobiliário municipal se e quando o imóvel muda de categoria.
O consultório com atendimento tem mais chance de mudar a classificação que o uso só administrativo.
Qual a alternativa para o médico que não pode usar o endereço de casa na empresa?
A alternativa é o endereço fiscal contratado, um endereço comercial regular que você contrata para o CNPJ, sem usar o residencial.
Esse caminho serve quando a prefeitura reprova a viabilidade da sua casa ou o condomínio restringe a atividade.
Com a sede em outro endereço, o IPTU da sua casa não muda de categoria por causa da empresa.
Para atender presencialmente, existe o coworking médico, que oferece endereço fiscal e consultório compartilhado.
Como é feita a abertura da empresa médica no endereço residencial?
As etapas da abertura com sede em casa são:
- Diagnóstico tributário com a contabilidade especializada
- Consulta de viabilidade do endereço residencial na prefeitura
- Contrato social com objeto médico e registro na Junta Comercial ou no cartório
- Emissão do CNPJ e inscrição municipal
- Alvará e licença sanitária (ou a dispensa), só se houver atendimento no imóvel
- Registro da pessoa jurídica no CRM
Leia mais: Como abrir CNPJ para médicos
O médico que mora de aluguel pode registrar a empresa no imóvel alugado?
Sim, o médico pode registrar a empresa no imóvel alugado, com autorização do proprietário.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), no art. 23, II, obriga você a usar o imóvel para o fim combinado no contrato.
Por isso, você precisa da concordância do dono para atender pacientes num imóvel alugado como residência.
O endereço de casa do médico fica público no CNPJ da empresa?
Sim, o endereço da sede consta no comprovante de inscrição do CNPJ, que qualquer pessoa consulta no site da Receita Federal.
Pacientes e contratantes conseguem ver o endereço da sua casa no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Para manter a residência fora desse documento, você pode registrar a sede num endereço fiscal contratado.
Leia mais: Quanto o médico paga de imposto?
O médico que faz telemedicina pode ter a empresa em casa?
Sim, a empresa do médico que atende só por telemedicina pode ter sede na casa dele.
A telemedicina é regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022 e pela Lei 14.510/2022.
Sem paciente no seu endereço, a prefeitura tende a classificar o uso como administrativo.
A empresa médica com sede em casa precisa de registro no CRM?
Sim, a empresa médica precisa de registro no CRM do estado, esteja a sede em casa ou num consultório.
A Resolução CFM 1.980/2011 exige o registro no CRM do estado onde a empresa atua, pedido por um médico responsável técnico.
Depois do registro, o CRM emite o certificado de regularidade da empresa, renovado todo ano.
A empresa médica com sede em casa pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, o endereço residencial não impede a opção pelo Simples Nacional nem muda a tabela de imposto da atividade médica.
Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para médicos
Médico pode ser MEI usando o endereço de casa?
Não, porque médico não pode ser MEI, nem com sede em casa nem em outro endereço.
A medicina é profissão regulamentada e não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. Por isso, a regra da Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, § 25), que permite ao MEI usar a residência como sede, não vale para a empresa médica.
O médico pode mudar a sede da empresa de casa para um consultório depois?
Sim, você pode mudar a sede a qualquer momento, com uma alteração do contrato social. Para isso, a contabilidade cuida de:
- nova consulta de viabilidade no endereço do consultório;
- registro da alteração na Junta Comercial ou no cartório;
- atualização do CNPJ e do cadastro da empresa no CRM.
Se o consultório ficar em outra cidade, você também precisa de nova inscrição municipal.
Em outro estado, a empresa precisa ainda de registro no CRM desse estado.
Como a Tactus ajuda médicos a abrir a empresa no endereço certo
Antes da abertura, a área especializada em médicos da Tactus confere a viabilidade e o zoneamento do endereço que você pretende usar.
Com essa resposta da prefeitura em mãos, você define com a contabilidade se a sede fica em casa, num endereço fiscal ou no consultório.
Fale com um especialista da Tactus para tirar as suas dúvidas sobre o endereço da sua empresa médica.