Neste artigo, iremos responder a mais uma dúvida feita por um dos seguidores do canal da Tactus. A dúvida consiste na seguinte questão: a pessoa é um microempreendedor individual e faz várias vendas por mês pelo PagSeguro, mas sem emitir a nota fiscal de saída. Como proceder para a regularização da situação?
Como devo proceder para legalizar minhas transações?
Se a pessoa em questão vende direto na pessoa física e não tem nota fiscal de saída, não encontrará problemas, pois está correto agir dessa forma. Nesse caso, o procedimento para legalizar a venda feita pelo PagSeguro, por exemplo, deverá ser realizada de uma forma específica.
Em primeiro lugar, será necessário que essa pessoa pegue o histórico de vendas daquele mês, esse será o valor do seu faturamento. Vale lembrar que esse valor deve estar dentro dos R$ 5.000,00. Em sequência, na entrega anual que deve ser feita na declaração do MEI, é preciso então informar o volume total dessas vendas que foram obtidas naquele ano que se passou.
Se o valor adquirido estiver dentro dos R$ 60.000,00 no ano inteiro, não haverá problema algum o fato de o pagamento ter sido feito pelo PagSeguro. Isso também é válido mesmo que o MEI esteja aberto durante todo o ano, contanto que esteja dentro de R$ 5.000,00 proporcional ao número de meses que esteve aberto.
O que é mais recomendável é que você tenha uma conta PJ (pessoa jurídica) e faça o seu PagSeguro cair diretamente nessa conta.