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Atualmente, é pouco difundida a prática de blindagem patrimonial para os pequenos e médios empresários. O que faz com que eles fiquem à mercê de decisões judiciais inadequadas, ou seja, pode perder o patrimônio que conquistou ao longo da vida por conta de uma crise financeira na empresa, por exemplo. Isso porque a lei brasileira não aplica a responsabilidade limitada ao capital social integralizado dentro da empresa e da sociedade e, como isso não tem sido aplicado pelos juízes e com a desconsideração da personalidade jurídica em que o os sócios respondem com seu patrimônio pessoal para o pagamento de dívidas, a blindagem surge como uma forma legal de proteção patrimonial. A explicação é do advogado Thiago Massicano, sócio titular do Massicano Advogados & Associados e especialista em Direito Empresarial*. Segundo ele, “o que se vê diuturnamente são empresas que passam por crise econômica, utilizando do cheque especial, com uma dívida de parcelamento ou com impostos atrasados, se não tiver uma estrutura jurídica adequada, tudo o que empresário conquistou no longo da vida pode ser perdido”.
A estrutura jurídica para a blindagem patrimonial é feita de forma preventiva ao empresário que não possui nenhum tipo de débito e visa, basicamente, assegurar seus direitos futuros dos riscos incertos do seu negócio. O objetivo da blindagem patrimonial não pode ser o de não pagar débitos, de burlar a lei trabalhista ou o fisco, como vimos recentemente na operação Alquimia, – que o objetivo dos acusados era o de não pagar o fisco -, mas a estrutura que eles utilizaram, de forma indevida, foi de blindagem, esclarece Thiago Massicano ao comentar que a blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa estruturar a empresa para questões legais, ou seja, o empresário continua pagando os impostos, dívidas, mas se surgir uma crise ou qualquer problema na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento, não serão perdidos em regra.
Massicano explica que a estrutura da blindagem é a seguinte: monta-se a empresa e integraliza dentro dela o patrimônio dos sócios. Isso porque, hoje, se o empresário tiver dez casas, por exemplo, e for vender uma, o advogado do comprador vai pedir as certidões e se tiver uma ação trabalhista, mesmo que seja indevida e que o empresário ganhe a ação futuramente, ele não conseguirá vender aquela propriedade naquele momento. Isso significa que, mesmo que o empresário tenha o patrimônio de R$ 1 milhão, se tiver R$ 100 mil de dívida, não consegue vender qualquer tipo de patrimônio, pois as certidões serão positivas.
Com a blindagem, o empresário deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da empresa, que alguns chamam de holding familiar, e outros de holding patrimonial, que, na prática é uma empresa de administração do patrimônio dos sócios. Se ele fez isso preventivamente, futuramente, se houver uma crise financeira na empresa, na hora da execução, será constatado que o sócio não possui bens, pois são das empresas, diz o advogado esclarecendo que as cotas sociais que o empresário vai declarar, que é o patrimônio dele, ainda é passível de penhora. Atualmente, é discutível se pode penhorar ou não pois ainda não há uma decisão majoritária sobre penhora de cotas sociais. E se, por ventura, as cotas forem para leilão e alguém arrematar, o que é difícil, existe a discussão jurídica do outro sócio da empresa comprar essa parte e parcelar. Ele tem direito de preferência para não ter outro sócio. São cláusulas que se pode inserir no contrato social para não permitir que sócios terceiros entrem na sociedade e tomem posse dos bens, afirma o advogado empresarial ao esclarecer que compactua do mesmo entendimento do professor Fabio Ulhoa Coelho, no sentido de que cotas não são penhoráveis. Mas, isso ainda não é pacificado pelo STF ou STJ.”
Atualmente, para se determinar se as cotas são penhoráveis ou não, depende do grau de complexidade da dívida, de quando a dívida foi feita e se houve a intenção do administrador de fazer esse tipo de blindagem para esquivar-se dos débitos. Agora, se o empresário faz a blindagem com todas as certidões negativas de débitos, é possível alegar ao juiz o princípio da boa-fé, fala Massicano. É bom esclarecer que existem práticas que são excusas, então, a blindagem patrimonial não se aplica a todos os empresários.”
Além disso, existem mais vantagens, como a tributária, pois o lucro imobiliário deixa de existir, integrando o capital social da empresa; e sucessória, pois deixa de existir a burocracia do inventário e os herdeiros passam a ter participação societária ou, caso tenha sócio, ele opta por agregar à sociedade ou pagar a pela cota do herdeiro, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato. “Com a blindagem, até desentendimentos entre as famílias sobre bens deixam de existir, pois tudo está previamente estabelecido em contrato. Mas é preciso saber que a blindagem jurídica é burocrática e demora em média dois anos para ser concluída, entretanto, é uma ação preventiva legal de proteção aos empresários, finaliza Thiago Massicano.
* Thiago Massicano é advogado especialista em Direito Empresarial Pós-Graduado pela Universidade Mackenzie e especializado em Estratégias Societárias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Autor de diversas obras jurídicas, palestrante de cursos na área de Direito Empresarial. Especializado em Blindagem Patrimonial, montagem de Holdings e Offshore. Sócio titular da Massicano Advogados & Associados.