Você vai abrir uma clínica ou a sua já está no Simples Nacional e agora quer saber se a clínica médica no Lucro Presumido paga menos do que no Simples?
Na Tactus, somos especializados em contabilidade de clínicas e vamos explicar como o imposto é calculado em cada regime e em quais casos a clínica médica paga menos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional.
Como o imposto da clínica médica é calculado no Simples Nacional e no Lucro Presumido?
No Simples Nacional, a clínica médica paga um percentual sobre o faturamento numa guia única, e no Lucro Presumido cada tributo é calculado e pago separadamente.
No Simples, esse percentual sobe conforme a faixa de faturamento dos últimos 12 meses e muda conforme o anexo, a tabela em que a clínica se enquadra.
| Simples Nacional | Lucro Presumido | |
| Forma de pagamento | Guia única, o DAS | Uma guia para cada tributo |
| Base do cálculo | Faturamento, com percentual por faixa e anexo | Imposto de renda e CSLL sobre 32% do faturamento; PIS, COFINS e ISS sobre o faturamento |
| ISS | Dentro da guia única até R$ 3,6 milhões por ano | Pago à prefeitura, pela alíquota da cidade |
| INSS patronal da folha | Dentro da guia única | 20% sobre salários e pró-labore, pago à parte |
Como o INSS patronal fica fora da guia no Lucro Presumido, a folha de pagamento aumenta o imposto da clínica nesse regime.
Em quais casos a clínica médica paga menos imposto no Lucro Presumido do que no Simples Nacional?
A clínica médica tende a pagar menos imposto no Lucro Presumido do que no Simples Nacional quando a folha de pagamento é baixa, perto de 15% do faturamento, e o faturamento passa de cerca de R$ 40 mil por mês, entre outras situações.
A receita de procedimentos com equiparação hospitalar, por exemplo, também pode deixar o Lucro Presumido mais barato.
- Folha abaixo de 28% do faturamento: a clínica paga pelo Anexo V do Simples, a tabela de serviços profissionais que começa em 15,5%. Com folha perto de 15%, o Lucro Presumido fica mais barato a partir de cerca de R$ 40 mil por mês. Se a folha ficar entre 20% e 28%, o Anexo V ainda pode custar menos, porque o INSS patronal pago à parte no Lucro Presumido cresce junto com a folha;
- Folha de 28% ou mais: a clínica paga pelo Anexo III, a tabela que começa em 6%. O Simples fica mais barato em praticamente toda a faixa do regime, já contando o INSS patronal;
- Procedimentos, cirurgias e exames com equiparação hospitalar: a clínica paga menos no Lucro Presumido sobre essa receita.
Quanto a clínica médica paga de imposto no Simples Nacional?
A clínica médica paga no Simples Nacional a partir de 6% do faturamento, se cumprir o Fator R, ou a partir de 15,5%, se não cumprir.
O percentual sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses cresce, porque cada faixa tem uma alíquota maior.
Para chegar ao percentual final, multiplique o faturamento dos últimos 12 meses pela alíquota da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pelo mesmo faturamento.
Anexo III (folha de 28% ou mais do faturamento)
| Faturamento nos últimos 12 meses | Alíquota da faixa | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Anexo V (folha abaixo de 28% do faturamento)
| Faturamento nos últimos 12 meses | Alíquota da faixa | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
O ISS da prefeitura está embutido na guia única até R$ 3,6 milhões de faturamento por ano, o sublimite do Simples. Acima desse valor, você paga o ISS à parte, pela alíquota da cidade.
A folha usada no Fator R soma salários, pró-labore, 13º salário, FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida (LC 123/2006, art. 18, § 24). O percentual é recalculado todo mês, com os 12 meses anteriores.
Com faturamento de R$ 30 mil por mês, a clínica paga cerca de 16,8% no Anexo V e cerca de 8,6% no Anexo III, perto de R$ 2.400 a menos por mês com o Fator R cumprido.
Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para médicos
Quanto a clínica médica paga de imposto no Lucro Presumido?
A clínica médica paga no Lucro Presumido de 13,33% a 16,33% do faturamento, conforme o ISS da cidade, mais o INSS da folha, que é recolhido à parte.
Nesse regime, 32% do que a clínica fatura é considerado lucro. Esse percentual é só a base sobre a qual o imposto de renda e a CSLL são calculados (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20).
| Tributo | % do faturamento |
| Imposto de renda (15% sobre a base de 32%) | 4,8% |
| CSLL (9% sobre a base de 32%) | 2,88% |
| PIS e COFINS | 3,65% |
| ISS | 2% a 5% |
| Total | 13,33% a 16,33% |
Com faturamento acima de R$ 62,5 mil por mês, a base de 32% passa de R$ 20 mil. Sobre a parte que excede esse limite, a clínica paga um adicional de 10% de imposto de renda (Lei 9.430/1996, art. 4º). Com R$ 100 mil de faturamento mensal, o adicional soma cerca de R$ 1.200 por mês.
O INSS patronal é pago à parte, com 20% sobre o pró-labore e os salários.
Sobre os salários incidem ainda o RAT, de 1% a 3% conforme o risco da atividade, e as contribuições a terceiros.
Leia mais: Quanto o médico paga de imposto em cada formato
Quanto a clínica médica paga em cada regime conforme o faturamento e a folha?
Com folha de 15% do faturamento, a clínica médica tende a pagar menos no Lucro Presumido a partir de cerca de R$ 40 mil por mês, entre outras situações.
Com folha de 28% ou mais, o Simples Nacional tende a ficar mais barato na maior parte das faixas de faturamento.
Na simulação abaixo, consideramos ISS de 3% no Lucro Presumido, faturamento estável nos últimos 12 meses e valores aproximados.
No Lucro Presumido, o INSS patronal foi estimado em 20% sobre salários e pró-labore, e no Simples ele está dentro da guia dos Anexos III e V (LC 123/2006, art. 13, VI).
Os 11% de INSS que o sócio paga sobre o próprio pró-labore ficam fora da tabela, porque são iguais nos dois regimes quando a folha é a mesma.
| Faturamento mensal | Folha de 15%: Anexo V | Folha de 15%: Lucro Presumido + INSS | Folha de 28%: Anexo III | Folha de 28%: Lucro Presumido + INSS |
| R$ 30 mil | 16,8% (R$ 5.000) | 17,3% (R$ 5.200) | 8,6% (R$ 2.600) | 19,9% (R$ 6.000) |
| R$ 60 mil | 18,1% (R$ 10.900) | 17,3% (R$ 10.400) | 11% (R$ 6.600) | 19,9% (R$ 12.000) |
| R$ 100 mil | 19,1% (R$ 19.100) | 18,5% (R$ 18.500) | 13% (R$ 13.000) | 21,1% (R$ 21.100) |
| R$ 300 mil | 21,3% (R$ 63.800) | 19,9% (R$ 59.600) | 17,5% (R$ 52.500) | 22,5% (R$ 67.400) |
- Na faixa de R$ 30 mil com folha baixa, os dois regimes ficam quase empatados. Numa cidade com ISS de 2%, o Lucro Presumido já fica mais barato, com cerca de 16,3% contra 16,8%;
- Com o Fator R cumprido, a vantagem do Simples diminui acima de R$ 3,6 milhões por ano, quando você passa a pagar o ISS fora da guia única. Perto do teto de R$ 4,8 milhões, os dois regimes ficam quase empatados;
- Na folha de salários, a simulação não considera o RAT e as contribuições a terceiros, que deixam o Lucro Presumido um pouco mais caro do que a tabela mostra.
Aumentar o pró-labore faz a clínica médica pagar menos no Simples Nacional do que no Lucro Presumido?
Sim, desde que a economia da troca do Anexo V pelo Anexo III seja maior do que o custo do pró-labore a mais.
O pró-labore faz parte da folha do Fator R, então uma retirada maior do sócio aumenta o percentual da folha sobre o faturamento.
O custo desse aumento fica com você, na pessoa física. Você paga 11% de INSS sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 por mês, e o imposto de renda pela tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.
O INSS patronal da clínica não aumenta, porque no Simples ele está dentro da guia única.
Considere uma clínica que fatura R$ 100 mil por mês, com folha de R$ 15 mil, sendo R$ 12 mil de salários e R$ 3 mil de pró-labore de um sócio. O restante é distribuído como lucro isento. Para o Fator R atingir 28%, a folha precisa somar R$ 28 mil, o que leva o pró-labore de R$ 3 mil para R$ 16 mil.
| Valores por mês | Anexo V (sem mudança) | Anexo III (pró-labore de R$ 16 mil) | Lucro Presumido |
| Imposto da clínica, com INSS patronal | R$ 19.080 | R$ 13.030 | R$ 18.530 |
| INSS de 11% a mais do sócio, até o teto | zero | R$ 600 | zero |
| Imposto de renda a mais do sócio | zero | R$ 3.230 | zero |
| Total | R$ 19.080 | R$ 16.860 | R$ 18.530 |
Essa simulação usa só salários e pró-labore. Como o FGTS e o INSS patronal recolhido também fazem parte da folha do Fator R, o aumento necessário para a sua clínica tende a ser menor.
Com o pró-labore maior, você paga cerca de R$ 1.670 por mês a menos do que no Lucro Presumido e R$ 2.220 a menos do que no Anexo V.
Como o Fator R usa a folha dos últimos 12 meses, o percentual só atinge 28% depois que o pró-labore novo se repete ao longo desse período.
O valor do pró-labore também precisa ser compatível com o trabalho que você faz na clínica.
Clínica médica com equiparação hospitalar paga menos imposto no Lucro Presumido?
Sim, a clínica médica com equiparação hospitalar paga menos imposto no Lucro Presumido, mas só sobre a receita de procedimentos, cirurgias e exames, nunca sobre as consultas.
A equiparação hospitalar é o benefício que permite à clínica calcular o imposto de renda e a CSLL como hospital na receita desses serviços.
O Simples Nacional não tem equiparação hospitalar.
A tributação de dividendos muda a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para a clínica médica?
A tributação de dividendos não muda a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para o sócio que recebe até R$ 50 mil por mês de lucro da clínica e soma até R$ 600 mil de rendimentos no ano.
Acima desses valores, as regras da Lei 15.270/2025 valem para os dois regimes.
Quando a clínica paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucro no mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o valor total.
Se você soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, paga ainda um imposto mínimo, que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
Leia mais: Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional a partir de 2026
A reforma tributária muda a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para a clínica médica?
Sim, a reforma tributária muda a escolha, porque só a clínica que paga o IBS e a CBS em separado tem a redução de 60% dos serviços de saúde e o crédito sobre as compras. O imposto de renda, a CSLL e as bases de 32% e 8% do Lucro Presumido continuam iguais.
- Lucro Presumido: a CBS substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027. O IBS toma o lugar do ISS aos poucos entre 2029 e 2032, com o modelo completo em 2033;
- Redução e crédito no Lucro Presumido: os serviços de saúde humana pagam o IBS e a CBS com redução de 60% (LC 214/2025, art. 130 e Anexo III). A clínica também desconta do imposto o IBS e a CBS cobrados na compra de equipamentos e materiais e no aluguel;
- Simples Nacional: o IBS e a CBS continuam dentro da guia única, sem a redução de 60% e sem esse desconto. A clínica pode optar por pagar os dois por fora e manter o resto no Simples. Na lei, essa opção se chama regime regular, com escolha semestral (Resolução CGSN 186/2026).
A Receita Federal enviou ao TCU, em setembro de 2026, a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027.
Até o Senado fixar esse percentual por resolução, não existe cálculo final dos dois regimes com o imposto novo.
Leia mais: O que a reforma tributária muda para médicos
Quando a clínica médica pode trocar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A troca do Simples Nacional para o Lucro Presumido vale a partir de 1º de janeiro e para o ano inteiro.
- Saída do Simples: você comunica a exclusão por opção no portal do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 30, I). A partir de 2027, a comunicação feita em qualquer mês vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 190/2026);
- Entrada no Lucro Presumido: a escolha fica formalizada com o pagamento da primeira quota do imposto de renda do 1º trimestre e não pode ser trocada durante o ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º);
- Volta ao Simples: o pedido é feito de 1º a 30 de setembro, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. O prazo, que antes era em janeiro, mudou para setembro com a reforma tributária (Resoluções CGSN 186/2026 e 190/2026);
- Exclusão obrigatória: acima de R$ 4,8 milhões de faturamento no ano, a clínica é excluída do Simples a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 5,76 milhões, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso.
Como a escolha vale pelo ano inteiro, faça a comparação entre os dois regimes até setembro, quando fecha o prazo de opção pelo Simples para o ano seguinte.
Quais números a clínica médica precisa reunir para comparar o Simples Nacional e o Lucro Presumido?
Para comparar o Simples Nacional e o Lucro Presumido, reúna estes números da sua clínica:
- faturamento dos últimos 12 meses e a projeção para o próximo ano;
- folha de pagamento mais pró-labore, como percentual do faturamento;
- alíquota e forma de cobrança do ISS na sua cidade;
- receita de procedimentos, cirurgias e exames, separada da receita de consultas;
- lucro que cada sócio retira por mês e no ano.
Refaça a comparação todo ano, antes do prazo de opção, porque a folha e o faturamento mudam de um ano para o outro.
Como a Tactus ajuda a sua clínica médica a escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido
A Tactus compara o Simples Nacional e o Lucro Presumido com o faturamento e a folha da sua clínica médica e mostra quanto um pró-labore maior muda o Fator R.
Quando a clínica faz procedimentos, cirurgias ou exames, incluímos a equiparação hospitalar na análise.
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Fale com um especialista da Tactus para comparar os dois regimes na sua clínica.
