Você sabia que existe uma grande possibilidade de um negócio digital ter um cruzamento de informações da Receita Federal e ter problemas?
Quer saber quais tipos de empresas estão mais sujeitas a esse tipo de cruzamento e como pode se proteger? Acompanhe o conteúdo a seguir.
Fontes Receita Federal
Existe um tipo de cruzamento que é oriundo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que reúne informações de diferentes fontes, uma delas são as informações contábeis.
A Receita Federal reúne essas informações fornecidas pelas empresas contábeis de modo obrigatório e cruza com partes do SPED entregues por outras fontes.
Pode parecer um trabalho interminável, mas na verdade é simples através da tecnologia.
As próprias contabilidades têm sistemas de auditoria que cruzam dados para dar uma informação do que está sendo entregue.
Compatibilidade de dados
Imagine que dentro de um arquivo há uma informação de débito de imposto e num outro arquivo outra informação relativa ao pagamento desse imposto, se essas informações não baterem com um terceiro arquivo o sistema de auditoria vai apontar que há uma divergência de informação.
Mas neste caso, eu estaria auditando o que eu tenho em mãos e o que entregamos obrigatoriamente de um cliente.
Só que a Receita Federal tem outras fontes de apuração, que nós não temos acesso.
Esse é o ponto: pegar as informações da E-financeira, que é entregue por diferentes empresas que trabalham com recursos transitados.
Esse cruzamento de informações vai chegar a uma situação em que mostra, em alguns casos, que é a movimentação financeira é incompatível com a receita.
É importante que saiba que não necessariamente ter uma movimentação financeira incompatível com a receita significa que tenha tem algum tipo de problema de não pagamento do imposto devido.
Um caso é se tem uma empresa de intermediação de negócios e movimentação financeira que é diferente do valor que dará a origem da receita para a tributação, pois você faz intermediação de negócios. Mas, nessa situação, seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) vai contemplar essa possibilidade.
Com isso você tem um processo que é lastreável em relação a essa operação.
Isso é demonstrado através de uma escrituração que apresenta que existem valores de terceiros sob sua posse, mas não são oriundos de receita.
Movimentações Financeiras
Mas quando acontece uma relação que é completamente discrepante e isso não está detalhado para a receita através de uma escrituração contábil (ECD), você tem um problema.
Deste modo você está exposto.
Imagine que está no mercado digital fazendo saques, e eles estão sendo informados para a Receita.
A Receita Federal vai olhar a sua receita e chegar à conclusão que na verdade você não tributou.
Você precisa pensar justamente nessa incompatibilidade em relação a sua movimentação financeira e sua receita sendo incompatível, precisa de comprovação da movimentação.
Não significa que tenha algo errado, como eu disse, desde que justifique isso.
Lucro
Sobre essa questão de movimentação existe outra possibilidade, que são os lucros distribuídos aos sócios.
Não existe problema nenhum em tirar o lucro da sua empresa, mas existe uma regra de isenção do lucro que é: para que tenha o lucro isento ele deve ser um lucro abaixo do percentual aplicável ao Lucro Presumido.
Se você tem uma empresa de serviços o seu lucro que pode ser isento, é a base de 32% da sua receita subtraindo o valor dos impostos.
E se o seu lucro for de 70%, você pode demonstrar isso, mas tem que entregar a ECD.
A Receita está “pegando” as pessoas que não estão entregando a ECD (Escrituração Contábil Digital) ou que não estão demonstrando isso na ECD e verificando que foi distribuído um lucro que não poderia e está tributando isso.
Se o lucro for distribuído de forma indevida, ele é tributável.
Imagine uma empresa que faturou 3 milhões de reais no ano, que não entregou a ECD.
Com esse valor ela poderia distribuir menos de 1 milhão mas distribuiu 2 milhões, com isso, aquela parcela que ultrapassou o fato da aplicação do percentual de presunção de 32% – para serviços por exemplo – coloca essa empresa numa situação de tributação na fonte e fiscalização, como se fosse Pessoa Física no caso da transição desse valor equivalente a pró-labore.
Você terá um problema que poderia ser evitado se entregasse a ECD.
A realidade do mercado
Muitas vezes o empreendedor digital não quer fazer contabilidade, não quer mandar os documentos para a contabilidade e não quer declarar as despesas de forma adequada.
Ele vai para o Lucro Presumido e acha que “pode tudo” e não mantém cuidados, transitando valores pela conta corrente que não condizem com aquilo que foi escriturado contabilmente ou se ele tem uma ECD os números não são condizentes.
Isso é um grande erro!
O contador não faz mágica, ele apenas registra os fatos ocorridos sob o ponto de vista financeiro e contábil da empresa, esse é o papel principal do contador, relatando isso para o fisco, além de atender e ajudar nos processos de gestão.
Muito cuidado com esses fatores.
Falamos muito disso porque queremos proteger o seu negócio e porque estamos no mercado vendo o que está acontecendo.
De forma parcial as empresas estão sendo autuadas com situações a partir de 2017.
Teremos muita coisa pela frente, estamos passando por um processo de transição de crise.
Em razão do que está acontecendo no mundo, o Governo deu uma margem de tempo maior para o pagamento posterior de impostos, mas isso está acabando.
O que você vai fazer quando a Receita Federal “bater na sua porta”?
Quem é cliente da Tactus Contabilidade se mantém protegido se seguir nossas orientações, e você precisa de uma orientação correta também.
Siga quem sabe o que está falando e quer proteger o seu negócio.
Não corra esse risco, trabalhe de forma segura e tranquila.