Você sabe como encerrar uma empresa?
Você sabe como encerrar uma empresa? Com esse material que preparamos para você, descubra qual é o passo a passo para fazer o encerramento de uma empresa de forma correta.
Por algumas razões, um empresário pode encontrar-se em alguma situação de dificuldade e passa a considerar como uma possibilidade o encerramento das atividades da sua empresa.
Você sabe como fazer a avaliação se realmente é vantajoso fechar a empresa? Sugerimos que analise os pontos positivos e negativos na tomada de decisão e ainda sim, ao escolher a opção de encerramento, iremos orientá-lo (a) como fazer tudo de forma correta.
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Escolhendo a melhor opção
Separamos algumas considerações iniciais para você avaliar corretamente a possibilidade de encerramento da sua empresa:
Esteja seguro (a) que refletiu o suficiente sobre essa decisão, ou seja, se de fato o encerramento das atividades da empresa é o melhor caminho, e solicite o auxílio de especialistas que possam ajudar a verificar se ainda há potencial de revitalização do seu negócio e se esse pode ser um bom caminho. Talvez, possa haver algum valor em manter a empresa inativa, ao em vez de encerrá-la. Mas é preciso estudar cada situação.
Após essas etapas e estando completamente seguro de que solicitar o encerramento da sua empresa é a posição mais correta, haverá um trabalho a ser realizado e com uma burocracia que deve ser seguida, portanto, um profissional capacitado é ideal para resolver essas questões para você.
As opiniões sobre o encerramento de uma empresa são divergentes, e enquanto alguns consideram algo extremamente complicado, outros acham que nos dias atuais é mais simples de ser realizado. Posso afirmar para você que é possível fazer o encerramento da sua empresa com tranquilidade, desde que tenha todas as informações e conte com profissionais capacitados para orientá-lo e resolver as questões burocráticas, com objetivo de evitar problemas no futuro.
Procedimentos para encerrar uma empresa
Para vencer essa burocracia é adequado que saiba o seguinte: você tem a possibilidade de encerrar ou solicitar a baixa no CNPJ mesmo sem as certidões negativas.
Todavia, ao encaminhar dessa maneira, você perde a proteção da Pessoa Jurídica (PJ) e a existência de qualquer pendência tributária, taxas obrigatórias ou dívidas serão vinculadas ao CPF do titular e/ou dos sócios da empresa.
Portanto, ressaltamos que o ideal é fazer um estudo das condições da empresa a fim de determinar:
- O que será feito com o Capital Social da empresa;
- Como o estoque será liquidado;
- Verificar se há pendências de qualquer ordem e entender como vencê-las;
- Antes de proceder o encerramento, ter em ordem o inventário da empresa.
A importância do profissional contábil
Desde o início, é adequado contratar o serviço de um escritório de contabilidade e fazer um contrato de prestação de serviço onde esteja registrado os passos do processo de encerramento, listados os órgãos nos quais será preciso fazer verificações e/ou realizar processos para conseguir as certidões negativas.
Recomendamos que ao contratar serviço, nunca efetue o pagamento à vista por dois motivos: primeiro para que você se esforce para acompanhar um processo tão importante e segundo para ter garantia de que o prestador de serviço entregará o que prometeu.
Não será inadequado solicitar boas referências do prestador de serviço e até mesmo, verificar se possui sede própria. Isso dará a você mais segurança na hora de escolher o profissional que cuidará do encerramento do seu negócio.
Todo esse empenho de levantamento do estado da empresa, antes do fechamento, é importante para que se evite custos adicionais com multas decorrentes de fiscalizações, que poderão ocorrer por conta da inconsistência dos dados.
O processo de encerramento de uma empresa pode ter variações de um estado para outro, bem como, à depender da classificação: empresa prestadora de serviço; empresa comercial ou industrial; Simples Nacional, MEI (microempreendedor individual), entre outros.
Quais providências devo tomar para o encerramento?
Atualmente, boa parte dos encaminhamentos se faz de modo digital: acessando o site da Receita Federal ou da Previdência.
Em situações que há sócios na empresa, o procedimento de distrato social é necessário. Faz-se uma ata, onde se anota a divisão dos bens da empresa, a partir da qual se providencia o distrato.
A etapa seguinte, consiste em consultar o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que permite acesso a informações que torna mais simples e ágil o encerramento de uma empresa.
No caso de micro e pequenas empresas, é utilizado o programa Coleta Online, com objetivo de encontrarem o sistema Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ).
Além do procedimento de cancelamento, o mesmo sistema é utilizado para fazer inscrição e possíveis alterações, quando houver necessidade.
Acessando o programa você seguirá os seguintes passos:
- Informe a localização da empresa (estado e município);
- Escolha a categoria (Pessoa Jurídica ou Produtor Rural) selecionando “preencher nova solicitação”;
- Selecione “pedido de baixa” e informe CNPJ e o nome da empresa.
Atenção: Tenha cuidado ao apresentar corretamente os dados que serão utilizados pela Receita Federal, pelos estados e municípios.
Todas as informações estando corretas e avaliadas eletronicamente sem ressalvas, ficará disponível a emissão do DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, caso o pedido de encerramento seja enviado com o certificado digital.
Todo o acompanhamento para saber sobre o estado de solicitação de encerramento será feito por meio de um código, que será emitido pelo próprio sistema.
O diferencial do profissional contábil
Selecionamos para você outras ações que devem ser verificadas antes da solicitação do encerramento, preferencialmente, com o auxílio de profissional competente exatamente por terem um conhecimento detalhado e específico na realização dessa tarefa.
Portanto, o profissional irá verificar se há pendências com a previdência, mesmo que a empresa não tenha funcionários. A solicitação dessa comprovação é feita através de uma certidão negativa junto à Previdência Social, e como afirmamos anteriormente, o modo digital é favorável: podendo ser feito pelo site.
No caso de surgimento de pendências, o empreendedor precisará resolver com a Receita Federal, o que acaba sendo um procedimento seguro. Ainda que o encerramento do CNPJ seja feito, não isenta o pagamento dos débitos tributários do contribuinte. Se deseja consultar outras informações também podem ser acessadas através do site da Receita Federal.
No portal da Caixa Econômica Federal, outra certidão será solicitada. Trata-se do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nesse caso, se houver pendência, será necessário procurar a entidade.
Tipos de providência
Você sabe quais são as diferenças entre os tipos de providência: município e no estado? Continue acompanhando nosso artigo no blog!
É adequado verificar, no âmbito do município e do estado quais são as demandas e quais são os documentos necessários para proceder o encerramento da empresa.
No município, por exemplo, é preciso solicitar baixa no cadastro caso sua empresa tenha pago impostos municipais como o ISS (Imposto Sobre Serviços). Isso se faz procurando a Secretaria de Finanças de um Município.
No caso de dar baixa na inscrição estadual é uma demanda referente ao estado, como o nome indica, a Secretaria da Fazenda Estadual é procurada para solicitar a baixa, e é nesse momento que será verificada a situação da empresa no que diz respeito ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Será necessário solicitar certidão negativa no âmbito federal, em particular, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União que indicará a não existência de pendências com a União.
Ao obter os documentos acima, é necessário se apresentar à Junta Comercial (no caso de empresas comerciais e industriais) para comprovação que não há pendências tributárias ou das contribuições obrigatórias.
Mediante o pagamento de uma taxa e de um prazo, a Junta Comercial procede o arquivamento de atos de extinção.
Acompanhe a seguir os tipos de encerramento e como são feitos os procedimentos corretos. Separamos para você a lista de documentos e buscamos esclarecer as principais dúvidas para cada tipo de encerramento.
1) Cadastro nacional da pessoa jurídica
A baixa no CNPJ é o último passo do processo de encerramento de uma empresa.
O procedimento é feito no site da Receita Federal, em particular por meio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ onde se solicita a baixa do CNPJ e é emitida o Documento Básico de Entrada (DBE).
Se houver convênio da Junta Comercial com a Receita esse pedido pode ser feito diretamente na Junta Comercial, para as empresas que reportam à Junta Comercial.
Não havendo pendências a efetivação da baixa se dá em poucos dias.
Tomados todos os encaminhamentos será necessário formalizar o pedido de baixa do encerramento na jurisdição correspondente, indicada no sistema Coleta Online.
Deve-se verificar o modo de entrega: se via postal ou entrega, pelo interessado, no órgão específico ou qualquer outro modo que tenha a anuência da Receita Federal.
Nessa entrega, o responsável pelo CNPJ assinará o DBE ou o Protocolo de Transmissão.
Confira a lista de documentos necessários para a baixa na jurisdição:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.
2) Microempreendedor individual
Como o MEI deve proceder com a baixa do seu negócio?
O Microempreendedor (MEI) procederá o encerramento por meio do Portal do Empreendedor. Ele terá que se reportar ao cartório (onde está registrado o contrato social), além da Receita Federal.
O empreendedor pode dar baixa no seu MEI mesmo se houverem débitos, isso porque, a baixa de registro sem quitação de débitos fará com que posteriormente sejam cobrados do titular o imposto em aberto.
O MEI segundo a Resolução CGSIM n° 016/2009 tem procedimentos de registro, alteração , legalização e baixa especiais.
E ele deve atender algumas condições para operar no regime, entre elas:
- Contratação um colaborador no máximo;
- Não ter participação como administrador, sócio ou titular de outra empresa;
- Faturamento limite de R$81.000,00 mil por ano;
- Exercer ocupações previstas em lei que estejam relacionadas as atividades permitidas ao MEI.
Como proceder para encerrar o MEI
Se você se qualifica nessa opção, elaboramos para você o passo a passo para colocar em prática o cancelamento do MEI.
Ao acessar o portal do empreendedor devem ser preenchidos os dados:
- Código de acesso
- CNPJ
- CPF
O próprio sistema vai indicar uma página para que seja feita a confirmação dos dados e de todas as informações, feito isso receberá uma mensagem no celular que indica a confirmação daquela baixa e deve informar o código que recebeu no celular.
Lembrando que a baixa só poderá ser solicitada mediante ao cadastramento de um número de celular em “Atualize seus Dados”.
Atenção: A baixa de um MEI é permanente e impossibilita a solicitação de reativação de CNPJ. Com o pedido de baixa de um MEI, a geração de débitos de impostos relacionados ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é evitado. É obrigatório o pagamento do DAS (contribuição mensal) referente a todos os meses entre a abertura e baixa.
Quais são os efeitos da baixa do MEI?
Com o procedimento de baixa do MEI concluído, algumas consequências irão ocorrer. Verifique a seguir quais são elas:
- A baixa irá cancelar as licenças e os alvarás concedidos;
- Trará baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Efetiva baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Como dito acima, cancelar o registro de um MEI sem a quitação de débitos é possível, porém isso não impede que posteriormente sejam cobrados do titular do CNPJ os impostos, contribuições e as penalidades decorrentes de falta de recolhimento ou prática comprovada em processo administrativo ou judicial de irregularidades praticadas. Mas destacamos que todos estes débitos posteriores poderão também ser parcelados.
Depois de todos os passos, a Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser entregue. E essa declaração é muito importante, pois comprova a extinção do MEI, relativo ao período que ele esteve ativo.
Certamente, nenhum empreendedor fica animado diante a necessidade de fechar o próprio negócio, mas não podemos pensar nisso somente como fracasso. Posso afirmar que esse momento, o profissional pode reconhecer os possíveis erros, falhas, fragilidades, mas não retrocesso.
Portanto, considere que em situações como essa, houve aprendizados que podem ajudá-lo a ser um empreendedor melhor amanhã. Com isso quero indicar que você não deve se abater: com a mesma coragem que iniciou o seu empreendimento, encerre-o!
O risco de fechar um negócio está presente na vida de todos os empreendedores, e mesmo que você não tenha tido sucesso, analise toda sua trajetória e tente perceber o que aprendeu com isso e o que pode aplicar no seu próximo negócio.
Não é necessário desistir do seu sonho, talvez seja apenas precise de orientação de um profissional contábil especializado para iniciar um novo empreendimento.
Com as ações corretas e de forma pontual é possível sim ter um negócio de sucesso. Conte com a Tactus para oferecer o suporte e solucionar questões do seu negócio.
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