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COMO FUNCIONA A FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA RECEITA FEDERAL

A fiscalização eletrônica pode afetar sua empresa?

Você sabe como funciona a fiscalização eletrônica da Receita Federal e como a sua empresa pode ser afetada por isso?

Nos últimos anos a Receita Federal tem intensificado um novo tipo de fiscalização que é a: fiscalização eletrônica.

No passado a Receita Federal tinha que pegar informações recebidas de diferentes fontes e normalmente informações que precisavam ser digitadas.

Nós enviávamos para a Receita que digitava as informações para somente depois conseguir fazer algum tipo de cruzamento, e dependia das ações manuais dos seus fiscais.

Com o recebimento das informações era necessário o processo manual
As informações recebidas de diferentes fontes precisavam ser digitadas

Eles precisavam analisar dados para poder chegar a uma possível situação de sonegação fiscal.

Avanço tecnológico

A evolução tecnológica trouxe à Receita uma agilidade muito maior e as empresas tiveram que acompanhar esta evolução.

Tanto que a Receita Federal hoje não precisa mais de papeis para trabalhar, ela trabalha com dados.

E com toda a automatização tornou-se mais fácil para a receita trazer informações de diferentes fontes de dados.

Ela começou a criar uma série de sistemas de diferentes fontes para colher informações, e estamos vivendo um momento que estas informações que foram colhidas durante anos estão sendo utilizadas em processos fiscalizatórios.

A tecnologia trouxe agilidade nos processos de fiscalização

Antes essa informações estavam sendo mais utilizadas em empresas de porte maior, até porque este tipo de empresa é obrigada a inserir um número maior de informações.

Mas agora a receita federal vem emitindo comunicados iniciando a emissão de autos de infração para as pequenas empresas.

Então você que tem uma pequena empresa, e ela está enquadrada no regime do simples nacional, está sujeito a passar por um processo de fiscalização eletrônica.

Procedimentos de fiscalização

E como funciona este processo?

A receita pega as informações que foram disponibilizadas por você de alguma forma em diferentes meios e cria um processo de rastreabilidade e neste primeiro processo ela tem enviado alertas.

Quem está sendo autuado é comunicado através do Domicílio Tributário Eletrônico, no portal do Simples nacional, mas muito empreendedores estão desconsiderando estes alertas, e aí surge um grande problema.

Quando você recebe um alerta da receita você tem a opção de fazer a regularização e a opção fica disponível até o prazo que foi determinado por aquele alerta.

Desconsiderar os alertas recebidos pode gerar grandes aborrecimentos

E a receita até entende que as vezes é preciso de um prazo maior, e em um comunicado que lançou em 19/07 disse:

“Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício”. 

(Fonte|:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c902fe48-63df-43b6-b0e3-40711fdd5ea3&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+FENACON+-+22+de+julho+de+2019)

Mas qual o problema de ter uma multa de ofício?

Imagine que a receita determinou que você deixou de declarar R$100.000,00 a multa mínima por ter deixado de declarar este valor é de R$ 75.000,00, que é o valor de 75% sobre o valor não declarado.

Fica um valor muito mais alto do que efetivamente o imposto que teria que pagar.

Regularização

E como se auto regularizar?

Ao receber o alerta da receita federal dentro do seu domicílio tributário você retifica as suas declarações e informa o valor efetivamente devido.

E em cima deste valor será determinado um imposto onde fará o recolhimento com juros e multa que você pode pagar ou fazer um parcelamento se for permitido no seu caso.

Automaticamente ao fazer um parcelamento a exigibilidade passa a ser suspensa e não terá problemas com a receita.

E a receita alerta, pois o valor “mínimo” da multa em ofício acaba sendo muito alto para pagamento e o processo muitas vezes vai para justiça e se torna mais moroso.

Então dando o alerta ela te permite fazer o pagamento com multas menores e ficar regular com a Receita Federal.

O que não pode acontecer é o empreendedor simplesmente ignorar este alerta ou não fazer a rastreabilidade para identificar algum tipo de problema.

Com o sistema eletrônico as coisas ficaram muito mais fáceis, pois a receita consegue gerar os comunicados de forma eletrônica e eles não podem ser ignorados.

Caso você descubra que deixou de pagar algum imposto é altamente recomendável que faça a autorregularização, fazendo o pagamento ou quitação do seu débito e a retificação das informações.

Assim vai ficar com uma situação regular, pois se sofrer um auto de infração não há mais como voltar atrás, pois ele é um auto eletrônico e você passa para uma outra esfera, precisando de algum tipo de defesa e ficando com uma dívida muito mais alta.

Pagar imposto não é fácil, todos nós que somos empreendedores pagamos um valor de imposto bastante alto.

O empreendedor pode encontrar algumas dificuldades por deixar de pagar os impostos corretamente

Mas se não pagarmos nossos impostos sofreremos penalidades.

Se é difícil ser empreendedor no Brasil, é mais difícil ainda ser um empreendedor que deve para o fisco porque em algumas situações serão gerados alguns impedimentos.

Um empreendedor com seus impostos irregulares não pode participar de concorrências públicas, não têm acesso a crédito, pois o nome vai para uma lista de devedores, bem como, os custos de defesa judicial, o risco de bloqueio de bens inclusive da pessoa física.

Pagar seus impostos em dia é possível com um planejamento tributário

Não pagar impostos pode trazer uma dor de cabeça significativa, a melhor forma para se trabalhar é  fazer um planejamento tributário adequado para a sua empresa para pagar a menor tributação possível, pagar seus impostos em dia ou fazer o parcelamento para manter uma segurança.

Assim, trabalhando com regularidade terá uma condição muito maior de prosseguir com o seu negócio.

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