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Como sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Imagem mostra empresário com dúvida de como sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Você já se perguntou como sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido e, principalmente, se essa mudança realmente pode trazer economia para a sua empresa?

Muita gente acredita que deve permanecer no Simples até bater o teto. Mas, na prática, isso nem sempre é o melhor caminho. 

Dependendo do faturamento e das características da sua operação, é bem possível que você esteja pagando mais imposto do que deveria, sem perceber.

Aqui na Tactus nós lidamos com muitas empresas que precisam migrar do Simples para o Lucro Presumido e vamos ajudar você a entender:

  • Quando vale a pena migrar?
  • O que você precisa avaliar antes de tomar essa decisão? 
  • Como fazer esse processo da forma certa.

Principais diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Antes de decidir mudar, você precisa entender o que muda na prática entre os dois regimes.

O Simples Nacional é um regime tributário criado para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS. 

A alíquota é progressiva, varia conforme o faturamento e o setor de atividade, e pode chegar até a casa dos 19% a 22% em alguns casos.

Já o Lucro Presumido é um regime mais técnico. 

Nele, o governo presume uma margem de lucro com base no tipo da sua atividade — geralmente 8% para comércio e 32% para serviços. 

Sobre essa base presumida, aplica-se o IRPJ (15%) e a CSLL (9%), além de PIS e Cofins com alíquota total de 3,65%. 

O ISS (no caso de serviços) e o ICMS (para comércio e indústria) são pagos separadamente, com alíquotas que variam conforme o município ou estado.

Parece mais complexo? Sim. Mas dependendo do perfil da sua empresa, esse regime pode representar uma economia tributária real.

Quando é mais vantajoso sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Essa decisão precisa ser baseada em dados e análise real do seu negócio. Existem alguns cenários em que a migração passa a ser mais do que recomendada — ela se torna urgente.

1) Quando o faturamento começa a subir

Se a sua empresa fatura acima de R$ 250 mil por mês, já vale a pena ligar o sinal de alerta. 

partir de R$ 300 mil mensais, você provavelmente está pagando mais imposto do que deveria no Simples.

Isso porque, nesse patamar, a alíquota efetiva do Simples Nacional fica tão alta que ultrapassa a do Lucro Presumido. 

Em muitos casos, você pode estar pagando 20%, 23%, até 25% sobre o faturamento — enquanto no Lucro Presumido, é possível manter esse custo entre 13,33% e 16%,33, dependendo da sua atividade e da folha de pagamento.

2) Quando há sócio pessoa jurídica ou do exterior

O Simples Nacional impõe várias restrições. Uma delas é a composição societária. Se você tem sócios pessoas jurídicas ou sócios estrangeiros, não pode permanecer no Simples

Isso obriga a migração para outro regime — e, em muitos casos, o Lucro Presumido será o próximo passo mais viável.

3) Quando sua empresa presta serviços e tem poucos funcionários

O famoso “custo patronal” (INSS sobre a folha de pagamento) assusta muitos empresários na hora de considerar o Lucro Presumido. Mas nem sempre isso é um problema.

Se a sua empresa é prestadora de serviço e tem poucos colaboradores registrados, esse custo adicional será pequeno e a redução da carga tributária pode compensar com folga.

4) Quando sua empresa não se beneficia do Fator R

Empresas prestadoras de serviço que estão no Anexo V do Simples podem sofrer com alíquotas iniciais altíssimas, que já começam em 15,5%.

O Fator R poderia ajudar, permitindo a migração para o Anexo III, com alíquotas mais baixas.

Mas isso só acontece se 28% do faturamento for destinado à folha de pagamento (incluindo pro-labore). Se esse não é o seu caso, o Lucro Presumido provavelmente será mais vantajoso.

5) Quando você atua em segmentos com isenções ou créditos fiscais

Se a sua empresa atua com produtos isentos de ICMS, por exemplo, ou se você tem benefícios fiscais estaduais, o Lucro Presumido pode fazer muito mais sentido. 

Nessas situações, a alíquota efetiva pode cair para praticamente metade do que muitas empresas pagam dentro do Simples.

Como sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Agora que você entendeu os motivos, vamos ao passo a passo para realizar essa mudança de forma segura.

1) Faça um planejamento tributário

Nada de sair correndo para mudar o regime sem antes fazer contas. 

Essa decisão precisa ser planejada, porque envolve mudanças na forma de cálculo dos impostos, obrigações acessórias e até impactos na folha de pagamento.

Você vai precisar de uma Contabilidade especializada nesse tipo de migração. 

A Contabilidade vai:

  • Simular quanto você está pagando hoje no Simples;
  • Projetar quanto pagaria no Lucro Presumido com base nos dados reais da sua empresa;
  • Avaliar a viabilidade da mudança considerando todos os fatores — tributários, operacionais e societários.

2) Defina o melhor momento para migrar

Você pode sair do Simples por obrigatoriedade (quando estoura os limites ou muda a composição societária, por exemplo) ou por opção.

Se você decidir sair por opção, a mudança precisa ser feita no início do ano-calendário. Ou seja: até o último dia útil de janeiro

Fora desse prazo, só é possível sair se você ultrapassar os limites de faturamento ou infringir outras regras do regime.

Por isso, o planejamento precisa ser feito com antecedência. Não dá para decidir em fevereiro e mudar só no outro ano — você perde um ano inteiro de economia tributária.

3) Realize os procedimentos legais para desenquadramento

Se a decisão estiver tomada, o desenquadramento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional

No caso de saída por opção, você precisa comunicar até 31 de janeiro. 

Já no caso de obrigatoriedade, a comunicação deve ocorrer assim que a condição impeditiva for identificada.

Além disso, será necessário:

  • Atualizar seu cadastro na Junta Comercial e na Receita Federal;
  • Informar a mudança para a prefeitura ou governo do estado, conforme o caso;
  • Adequar sua contabilidade à nova realidade do Lucro Presumido, que exige escrituração mais detalhada (inclusive o Livro Caixa e o Livro de Apuração do Lucro Presumido).

4) Prepare a estrutura interna da empresa

A mudança de regime não é apenas contábil. Ela impacta toda a estrutura operacional da empresa.

Você vai precisar:

  • Ter uma contabilidade mais robusta e com escrituração regular;
  • Controlar com mais rigor suas entradas e saídas;
  • Emitir notas fiscais corretamente, com destaque para PIS, Cofins, ISS ou ICMS;
  • Gerenciar corretamente a folha de pagamento, já que agora o INSS patronal será pago separadamente.

Tudo isso exige organização. Mas o retorno financeiro costuma compensar.

Como a Tactus ajuda sua empresa a migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Aqui na Tactus, já abrimos mais de 4 mil CNPJs, muitos dos quais precisam sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido.

Nós temos experiência nesse tipo de migração e fazemos um estudo de forma personalizada. 

Entramos no detalhe dos seus dados, avaliamos cenários, comparamos alíquotas reais e desenhamos o melhor caminho para você pagar menos imposto de forma legal, estruturada e sustentável.

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma reunião de diagnóstico.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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