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Contador para Microempreendedor – Quando precisa contratar

Microempreendedor precisa de contador?

Em qual momento o MEI (Microempreendedor individual) precisa contratar uma contabilidade?

Primeiro vamos pensar como é o funcionamento do MEI.

O MEI pode ter o faturamento de R$ 81.000,00 ao ano, esse é o limite atual.

Se ele faturar dentro deste limite vai pagar apenas um valor baixo de imposto dependendo da atividade.

Nesse imposto estão incluídas todas as obrigações tributárias do ponto de vista federal e também municipal.

O que acontece em relação à contabilidade?

Contratando a contabilidade

O empreendedor não é obrigado a ter a contabilidade, somente a fazer o relatório do controle das suas despesas o que não é considerada a contabilidade do MEI.

Mas no momento em que ele for transferir para pessoa física ele vai precisar da contabilidade.

Isso porque a maior parte das pessoas que abriram MEIs são na verdade prestadores de serviço.

Será necessário o auxílio de um profissional contábil
Considere o momento que precisará de um profissional contábil

E já é sabido que o prestador de serviço normalmente tem a totalidade do rendimento depois que paga o imposto como sendo seu rendimento na pessoa física.

O MEI é na verdade uma pessoa jurídica especial que paga um valor muito pequeno de impostos.

Mas para que ele possa ter a situação regular e distribuir os lucros com isenção de IR precisa ter a contabilização desses valores.

E como funciona a contabilização do MEI?

O MEI precisa ter a mesma contabilidade que tem uma empresa enquadrada por exemplo no Simples Nacional.

Para que tudo seja feito de modo correto deve haver a contabilização do rendimento total do mês, deste rendimento será subtraído o imposto que foi pago e as despesas que ele teve e só depois será apurado o seu lucro.

Quando o MEI tem esse cuidado ele não tem que se preocupar com o fato de ter que tributar depois o valor que sai da pessoa jurídica para a sua pessoa física.

Mas se ele simplesmente achar que está isento do imposto e vai somente declarar no ano seguinte o imposto de renda está enganado.

Quando ele pegar tudo o recebeu no MEI e jogar o valor na sua declaração de imposto de renda pessoa física, como rendimento isento, terá uma surpresa nada agradável.

Nesse momento, quando é declarada essa renda, a receita federal muda o valor de isento para tributado e automaticamente ele terá que pagar imposto sobre aquele valor, podendo chegar a um percentual de até 27,5%.

Evite surpresas desagradáveis faça sua declaração corretamente

Sem contar que como esse imposto teria que ser pago no mês em questão.

Ou seja…

A tributação do MEI acaba não favorecendo a questão da distribuição do lucro.

A legislação tributária preparada pela Receita Federal permite que qualquer pessoa jurídica que mantenha a contabilidade regular tenha a isenção de IR depois de pagar os impostos federais. Sendo ela enquadrada no Lucro Real, Presumido, Simples Nacional ou MEI.

Mas ela precisa obrigatoriamente manter a contabilidade comercial e quem faz esse trabalho é o contador.

O trabalho do contador é diferente do controle que a pessoa faz empresa.

A contabilidade exigida para isenção de impostos possui:

Livro diário;

Livro razão;

Balanço patrimonial;

E demonstrativo de resultados assinado pela empresa e pelo próprio contador.

Se você quer ter a sua situação regular e ter a isenção dos seus impostos na pessoa física precisa da contabilidade.

A nossa empresa Tactus tem uma solução específica para atender os MEIs.

Atendemos tanto aqueles que estão regularizando a situação do ano anterior bem como a aqueles que estão no ano corrente e querem manter a sua regularidade, todas as situações de MEI terão as suas necessidades atendidas.

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Com certeza essa assessoria contábil que a Tactus pode proporcionar vai solucionar o problema que eles têm em relação a tributação.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato conosco hoje mesmo e não corra mais riscos de tributação.

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