Hoje, por conta de toda a questão da movimentação financeira, o fisco dispõe de diversos meios fáceis para se inteirar sobre o que está acontecendo na sua empresa, no seu negócio. Por isso, a responsabilidade de proteger a empresa do fisco acaba sendo designada ao empresário.
Neste artigo, mostraremos quais os cuidados que você precisa ter com as movimentações de empréstimos dos sócios feitas para as pessoas jurídicas.
O problema em realizar os empréstimos
O que acontece é que os valores desses empréstimos não entrarão como valores pertinentes à receita na conta da pessoa jurídica. Porém, os valores mencionados podem trazer o risco de, futuramente, serem tratados como receita pelo fisco.
É um fato que acontece com bastante frequência e, por esse motivo, já presenciamos esse tipo de situação na Tactus, nossa empresa contábil. Tivemos, por exemplo, o caso de um cliente cujo fisco fez uma fiscalização em sua empresa. Esse cliente apontou então todos os valores que entraram como sendo receita. Porém, neles existiam, por exemplo, valores de cheques que foram recebidos e depois devolvidos, sendo compensado na segunda vez. Ou seja, o fisco somou os dois valores, querendo dizer que os dois eram receita.
Os empréstimos feitos pelos sócios
Há também os casos dos empréstimos dos sócios. Por exemplo, o sócio pegou um determinado valor em dinheiro e emprestou para empresa. Ele possui um contrato com a empresa que justifica a necessidade que ela possui de caixa e, dessa forma, esse valor acaba entrando e saindo diversas vezes.
Ou seja, o sócio empresta e depois o valor volta de novo para a pessoa física. No outro mês, o sócio acaba repetindo esse mesmo processo. Quando a Receita Federal pega esse valor, não consegue identificar cada situação ocorrida, caracterizando tudo como receita. Quando isso acontece, cabe ao empresário provar que o valor recebido não se trata de receita.
Então, qual o cuidado necessário nesse caso?
O cuidado que precisa ser tomado é fazer a contabilidade regular da sua empresa. É importante saber que a sua contabilidade é a única proteção que terá em relação à demonstração desses valores. Isso porque esses valores ficam em contas específicas, que não somam com as contas de resultados. Não se tratam das contas relativas às suas receitas e despesas, mas sim das contas patrimoniais, onde estaria a movimentação dos valores.
Quando a receita pegar esse valor, descobrirá que a conta do banco foi conciliada e vai demonstrar essas transferências. Também será evidenciado que esses valores são relativos a situações que não são receita e que você tem ampla defesa em relação a isso. Porém, isso não significa que você não possa ser autuado, ou que não precise dar as devidas justificativas. Precisará enviar o livro diário com a comprovação desses valores.
Por exemplo, supondo que você, como pessoa jurídica, possui um empréstimo com os sócios, ou então é pessoa física e empresta para a sua pessoa jurídica. Existe um contrato sobre essa transação, que deve ficar bem claro. É preciso que você tenha a documentação em relação a isso, pois, caso seja necessário, terá que apresentar essa documentação ao fisco.
Resumindo, cabe a você, como empresário, proteger a sua empresa do fisco. Por isso, esteja ciente de que a Tactus estará a sua disposição caso seja necessário maiores informações sobre este assunto.