Se você é MEI (Microempreendedor Individual), este conteúdo é para você:
nesse artigo vamos falar sobre a questão do faturamento de forma específica para se atentar ao faturamento e no caso um possível desenquadramento.
Vamos nessa?
O Microempreendedor Individual pode faturar até R$81 mil reais durante o ano, ou seja, pelo período total de 12 meses, considerando de janeiro até dezembro e isso dá uma média de R$6750,00 reais por mês.
Caso o Microempreendedor Individual abra sua empresa no mês de junho (06), estamos falando de apenas 7 meses (de junho até dezembro). Com isso, é preciso considerar os 7 meses multiplicados pela média de R$6750,00 resulta no total de R$47.250,00. Ou seja, se realizou a abertura de empresa no mês X ele só tem a questão do faturamento proporcional à data de abertura, não podendo mais faturar os R$ 81 mil reais naquele ano.
Somente no ano seguinte poderá voltar a contar o faturamento de janeiro a dezembro para o ano.
Opções para desenquadramento
Isso porque quando falamos no desenquadramento do microempreendedor individual existem algumas situações. Confira quais são:
- A) Se ele faturar até o limite do MEI, significa está tudo certo naquele ano e no ano seguinte, ele continua como MEI;
- B) Mas, se faturar até 20% a mais dos R$ 81 mil, vai continuar como MEI naquele ano, pagar uma alíquota de serviço de 6% em cima da diferença que ultrapassou dos R$ 81 mil – ficando dentro do limite de até 20% – mas no ano seguinte ele já se torna uma Microempresa (ME);
- C) Caso ele fature mais do que 20% é preciso fazer um desenquadramento retroativo ao mês de janeiro daquele ano ou no mês da abertura, caso ele tenha aberto naquele ano.
É muito importante entender isso, pois quando temos que fazer esse desenquadramento é preciso fazer uma alteração contratual na Junta Comercial, o desenquadramento na Receita Federal e em alguns casos passar pela prefeitura.
Ou seja, é preciso fazer um processo de legalização desse desenquadramento e a partir daí se tornar uma Microempresa e ter todas as obrigações acessórias de uma empresa como outra qualquer.
A importância da contabilidade para regularização do MEI
Nestes casos a contabilidade é primordial. Temos uma grande quantidade de processos de regularização do MEI na Tactus Contabilidade Digital.
Então se você é MEI e já consegue verificar a possibilidade de ultrapassar esses limites, você deve nos procurar rapidamente.
Quando temos que voltar lá atrás no seu desenquadramento e fazer todo o processo como microempresa, temos que entregar todas as obrigações acessórias, fazer todas as apurações como microempresa e pagar os impostos como sendo uma microempresa.
Além disso, o valor do MEI que você já pagou é possível solicitar a restituição deste valor.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o início sim do seu universo empreendedor como empresário, mas se já está tendo um faturamento e verificando que está faturando um valor acima do limite precisa fazer o desenquadramento rápido.
Procure a Tactus, que é uma contabilidade especializada e pode rapidamente resolver essa questão e evitar problemas junto à Receita Federal, Municipal e Estadual.
Trabalhe com tranquilidade no seu negócio e venha para a Tactus Contabilidade Digital.