A distribuição de lucros no Simples Nacional em 2026 está gerando muitas dúvidas entre empresários.
As novas regras sobre como você pode retirar dinheiro da sua empresa trouxeram uma confusão generalizada.
WhatsApp de contador bombando, grupos empresariais em polvorosa, todo mundo querendo entender se vai pagar mais imposto ou não.
Tem gente dizendo que “acabou a festa”, outros garantindo que “não muda nada para o Simples”.
Então, o que é verdade nisso tudo?
A distribuição de lucros no Simples Nacional continua permitida, mas agora tem regras diferentes.
A seguir, vamos entender o que mudou de verdade e, principalmente, como você deve agir para não pagar imposto a mais nem correr riscos desnecessários.
O que mudou na distribuição de lucros do Simples Nacional em 2026?
A principal mudança vem da Lei 15.270/2025, que estabeleceu novas regras para distribuição de lucros e dividendos em todo o país.
A lei trouxe a retenção de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário.
Até aqui, nada de novo se você acompanha notícias tributárias. A questão que gerou debate é: essa regra se aplica ao Simples Nacional?
Tecnicamente, existe uma zona cinzenta.
A Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, tem regras próprias sobre distribuição de lucros.
Ela permite que empresas do regime distribuam lucros com base em uma presunção legal, sem necessariamente manter escrituração contábil completa.
Acontece que há interpretações diferentes sobre como essas duas legislações conversam entre si.
E enquanto não temos uma posição definitiva da Receita Federal ou do judiciário, muitos empresários ficam em dúvida sobre o caminho mais seguro.
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Empresas do Simples Nacional vão pagar imposto sobre lucros?
A resposta completa envolve entender três cenários possíveis:
- Cenário 1 – Distribuição dentro do limite de R$ 50 mil/mês: Se cada sócio recebe até R$ 50 mil por mês em lucros, não há retenção do imposto de 10%, independente de qual seja a interpretação adotada.
- Cenário 2 – Distribuição acima de R$ 50 mil com contabilidade completa: Quando a distribuição ultrapassa R$ 50 mil no mês para o mesmo sócio, a regra prevista para 2026 estabelece retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês, e não apenas sobre o excedente.
Cenário 3 – Distribuição sem contabilidade: A existência de contabilidade continua sendo relevante para comprovar o lucro e formalizar a distribuição. No entanto, ela não afasta a retenção dos 10% quando o valor mensal distribuído ao sócio supera R$ 50 mil, segundo o entendimento atualmente adotado pela Receita Federal.
A Receita Federal ainda não emitiu orientação específica consolidada sobre todos esses pontos para o Simples Nacional em 2026.
Existem consultas e interpretações, mas o tema ainda gera discussão.
Como funciona a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil?
Vamos usar um exemplo prático. Imagine que você é sócio único de uma empresa e decide distribuir R$ 80 mil em lucros em determinado mês.
Pela regra geral da Lei nº 15.270/2025, o limite de R$ 50 mil funciona como gatilho da tributação, e não como faixa progressiva:
- Até R$ 50 mil: não há retenção
- Ultrapassado esse valor: a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído no mês
No exemplo: R$ 80 mil × 10% = R$ 8 mil de imposto retido na fonte
Esse valor seria retido no momento da distribuição e recolhido pela empresa.
Depois, você informaria esse rendimento na sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, podendo compensar o imposto que já foi retido, conforme as regras do ajuste anual.
Essa retenção não é um imposto adicional sobre o lucro da empresa.
A empresa continua recolhendo seus tributos normalmente pelo Simples Nacional. O que muda é a tributação na pessoa física, no momento em que o lucro é distribuído.
Como mencionado anteriormente, ainda existe discussão sobre a aplicabilidade dessa regra às empresas do Simples Nacional, especialmente à luz da Lei Complementar nº 123/2006.
Apesar disso, o entendimento atualmente adotado pela Receita Federal é pela aplicação da retenção quando o limite mensal é ultrapassado.
Preciso ter escrituração contábil completa para distribuir lucros isentos?
Essa é uma das perguntas mais importantes do momento.
Historicamente, empresas do Simples Nacional tinham a opção de não fazer contabilidade completa.
A própria Lei Complementar 123/2006 permite que o lucro seja calculado por presunção, baseado no percentual de presunção de lucro aplicável à atividade da empresa.
Acontece que manter apenas o Livro Caixa (que é mais simples) pode não ser suficiente para comprovar adequadamente os lucros distribuídos sob as novas regras.
Na prática, a escrituração contábil completa oferece três vantagens claras:
1. Segurança jurídica: Você consegue comprovar exatamente quanto sua empresa lucrou e, portanto, quanto pode distribuir sem questionamentos.
2. Planejamento tributário: Com a contabilidade detalhada, você identifica oportunidades de redução legal da carga tributária.
3. Gestão empresarial: Você toma decisões baseadas em dados reais do seu negócio, não em estimativas.
Aqui na Tactus estamos recomendando que empresas do Simples Nacional que fazem distribuições regulares de lucros mantenham escrituração contábil completa, principalmente a partir de 2026.
Como calcular o valor de lucro que posso distribuir sem pagar imposto?
Se você mantém contabilidade completa, o cálculo é relativamente direto:
- Apure o lucro líquido do período (receitas menos despesas, já descontados todos os impostos)
- Verifique se há prejuízos acumulados de períodos anteriores que precisam ser compensados
- O valor disponível para distribuição é o lucro líquido após essas compensações
- Distribua esse valor observando o limite de R$ 50 mil mensais por sócio para evitar a retenção
Por exemplo:
- Lucro líquido do mês: R$ 200 mil
- Empresa com 2 sócios (50% cada)
- Cada sócio pode receber: R$ 100 mil
- Distribuindo R$ 50 mil/mês para cada um: sem retenção
- Se distribuir os R$ 100 mil de uma vez: retenção de 10% sobre R$ 100 mil (R$ 10 mil por sócio)
Muitas empresas estão adotando a estratégia de distribuir mensalmente valores até R$ 50 mil por sócio, mesmo que o lucro permita distribuições maiores, justamente para evitar a retenção.
Qual a diferença entre distribuir lucros e receber pró-labore?
São coisas completamente diferentes.
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho que você executa na empresa. É como se fosse seu “salário” de sócio-administrador.
Sobre o pró-labore incidem INSS (11% para o sócio, mais a contribuição patronal) e Imposto de Renda (tabela progressiva).
Distribuição de lucros é o retorno sobre o capital investido. É o resultado positivo da empresa sendo distribuído aos donos.
Tradicionalmente, não há tributação sobre lucros distribuídos (dentro das regras legais).
A diferença principal em 2026 é que, mesmo a distribuição de lucros, se ultrapassar R$ 50 mil mensais por beneficiário, pode ter a retenção de 10%.
Ainda assim, a carga tributária sobre lucros distribuídos tende a ser menor que sobre pró-labore.
Por isso, o planejamento tributário adequado considera o equilíbrio entre essas duas formas de remuneração.
O que é a Lei 15.270/2025 e como ela afeta minha empresa?
A Lei 15.270/2025 foi criada inicialmente com foco na tributação de grandes fortunas e na distribuição de lucros de empresas de maior porte.
O objetivo declarado era aumentar a progressividade do sistema tributário brasileiro.
A lei estabeleceu que lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por pessoa sofreriam retenção de 10% na fonte.
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a aplicação é relativamente clara.
O debate surgiu quando se questionou como essa regra interage com o regime diferenciado do Simples Nacional.
O Simples Nacional tem natureza jurídica própria, definida pela Lei Complementar 123/2006, que já estabelece regras específicas sobre apuração e distribuição de resultados.
Há entendimentos de que:
- A LC 123/2006, por ser lei complementar, teria prevalência sobre lei ordinária;
- As regras do Simples sobre presunção de lucro permaneceriam válidas;
- A empresa optante pelo Simples poderia usar os percentuais de presunção previstos na LC 123/2006.
Por outro lado, há também quem defenda que a Lei 15.270/2025 se aplica integralmente, mesmo ao Simples Nacional.
Existe insegurança jurídica sobre essa nova tributação no Simples Nacional?
Sim, existe. A insegurança vem de fontes concretas:
1. Ausência de regulamentação específica: A Receita Federal não publicou instrução normativa detalhada sobre a aplicação da Lei 15.270/2025 ao Simples Nacional.
2. Interpretações divergentes: Diferentes especialistas tributários têm visões distintas sobre a questão.
3. Histórico de mudanças: Leis tributárias no Brasil frequentemente passam por ajustes, correções e até mesmo são questionadas judicialmente.
Há, inclusive, discussões sobre possíveis ações no Supremo Tribunal Federal questionando aspectos da tributação de lucros e dividendos.
Enquanto isso não se resolve, o empresário fica no meio do fogo cruzado. Qual caminho seguir?
A recomendação da Tactus é adotar a postura mais conservadora e segura: manter escrituração contábil completa, documentar adequadamente todas as distribuições e, quando possível, manter as distribuições dentro do limite de R$ 50 mil mensais por sócio.
Como fazer a distribuição de lucros corretamente em 2026?
Vamos ao passo a passo prático:
1. Mantenha contabilidade regular: Tenha escrituração contábil completa, com balanço patrimonial e demonstração de resultados atualizados.
2. Apure o lucro real do período: Trabalhe com seu contador para calcular o lucro líquido efetivo, não apenas estimativas.
3. Formalize a distribuição: Faça ata de reunião de sócios deliberando sobre a distribuição de lucros.
4. Respeite os limites: Se possível, distribua até R$ 50 mil mensais por sócio para evitar a retenção.
5. Documente tudo: Guarde comprovantes, transferências bancárias, atas, balancetes. Em caso de fiscalização, a documentação será sua aliada.
6. Recolha corretamente (se aplicável): Caso distribua valores acima do limite, calcule e recolha corretamente os 10% retidos.
7. Informe na declaração de IRPF: Declare os lucros recebidos na sua declaração pessoa física, informando corretamente se houve ou não retenção.
Quais documentos preciso ter para comprovar a distribuição de lucros?
A documentação adequada protege você em caso de questionamentos da Receita Federal. Tenha sempre:
Documentos contábeis:
- Balanço Patrimonial do período
- Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)
- Livro Diário e Razão escriturados
- Balancetes mensais
Documentos societários:
- Ata de reunião de sócios aprovando a distribuição
- Contrato social atualizado
- Documento de identificação dos sócios
Documentos financeiros:
- Comprovantes de transferência bancária
- Extrato da conta da empresa
- Extrato da conta pessoal dos sócios
Documentos fiscais:
- DARF de retenção (se aplicável)
- Declarações entregues à Receita Federal
- Comprovante de pagamento do Simples Nacional em dia
A falta de documentação adequada pode levar a presunções desfavoráveis por parte do fisco, transformando distribuição de lucros em remuneração tributável.
Posso distribuir lucros acumulados de 2025 sem pagar o novo imposto?
Essa é uma pergunta estratégica que muitos empresários fizeram no final de 2025.
A regra geral é: lucros apurados em períodos anteriores à vigência da nova lei (antes de 2026) e distribuídos sob as regras antigas não estariam sujeitos à nova tributação.
Porém, há alguns pontos de atenção:
1. Comprovação da origem: Você precisa comprovar que o lucro foi efetivamente apurado em 2025 ou anos anteriores.
2. Data da deliberação: A decisão de distribuir precisa estar devidamente formalizada.
3. Capacidade de distribuição: Mesmo que o lucro seja de 2025, você só pode distribuir se a empresa tiver disponibilidade financeira.
4. Planejamento vs. elisão: Existe uma linha tênue entre planejamento tributário legítimo e práticas questionáveis. Antecipações estratégicas são aceitáveis, mas manobras artificiais podem ser contestadas.
Se você tem lucros acumulados de anos anteriores devidamente contabilizados, pode distribuí-los observando as regras vigentes no momento da apuração desses lucros, não as de 2026.
Mas isso precisa estar muito bem documentado em sua contabilidade.
O limite de R$ 50 mil é individual ou compartilhado entre os sócios?
O limite de R$ 50 mil é individual, por beneficiário pessoa física.
Isso significa que se sua empresa tem dois sócios, cada um tem direito ao seu próprio limite mensal de R$ 50 mil isentos.
Uma empresa com dois sócios pode distribuir até R$ 100 mil mensais sem retenção de imposto (R$ 50 mil para cada).
Se sua empresa tem três sócios, o total isento pode chegar a R$ 150 mil mensais, e assim por diante.
A distribuição de lucros tem periodicidade obrigatória?
Não existe obrigatoriedade de periodicidade. Você pode fazer a distribuição mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a necessidade e disponibilidade da empresa.
Porém, atenção: o limite de R$ 50 mil é calculado mensalmente, mesmo que você distribua anualmente.
Ou seja, se você acumular lucros durante 4 meses e decidir distribuir R$ 200 mil de uma só vez, o cálculo da isenção considera os R$ 50 mil mensais de cada um dos 4 meses.
Você não perde o direito à isenção por concentrar a distribuição.
É obrigatório fazer ata para distribuir lucros?
Tecnicamente sim, a legislação societária prevê que distribuições de lucro sejam formalizadas em ata de reunião de sócios ou assembleia.
Na prática, muitas empresas menores não mantinham esse rigor documental.
Porém, com as novas regras de 2026 e o aumento da fiscalização sobre distribuições, a formalização deixou de ser “recomendável” e passou a ser uma exigência.
A ata funciona como sua proteção jurídica.
Em caso de questionamento da Receita Federal, ela comprova que houve decisão societária legítima para a distribuição.
Como declarar a distribuição de lucros no Imposto de Renda Pessoa Física?
A declaração depende se houve ou não retenção de imposto:
Para lucros isentos (até R$ 50 mil mensais): Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 05 (Lucros e dividendos recebidos). Informe o CNPJ da empresa, o nome empresarial e o valor total recebido no ano.
Para lucros com retenção (acima de R$ 50 mil mensais): A parte tributada vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O imposto já retido pela empresa será compensado automaticamente no ajuste anual, podendo gerar restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Mantenha todos os comprovantes de distribuição e extratos bancários para eventual comprovação.
Vale a pena migrar do Simples Nacional para Lucro Presumido em 2026?
Essa é uma decisão que exige análise caso a caso, não existe resposta única.
Para algumas empresas, a mudança pode trazer economia tributária significativa. Para outras, o Simples Nacional continua sendo a melhor opção mesmo com as novas regras.
Fatores que influenciam essa decisão:
- Faturamento anual da empresa;
- Margem de lucro real vs. margem presumida;
- Tipo de atividade exercida;
- Volume mensal de distribuição de lucros;
- Custos operacionais e folha de pagamento;
- Dentre outros.
Como a Tactus pode ajudar com o planejamento tributário?
As mudanças tributárias de 2026 não são apenas desafios, são oportunidades para quem tem o suporte contábil adequado.
A Tactus oferece um trabalho diferenciado em três frentes:
- Planejamento tributário personalizado: Analisamos a realidade específica da sua empresa, seu faturamento, estrutura societária e necessidade de distribuição. Com isso, desenhamos a melhor estratégia para sua situação.
- Contabilidade completa e segura: Mantemos toda a escrituração contábil necessária para comprovar seus lucros, garantindo que suas distribuições estejam blindadas contra questionamentos.
- Acompanhamento das mudanças legislativas: O cenário tributário brasileiro muda constantemente. Nossa equipe monitora alterações, consultas, instruções normativas e jurisprudência para manter você sempre atualizado.
Se você quer entender exatamente quanto pode distribuir de lucros em 2026, qual a melhor estratégia de retirada e como proteger seu patrimônio dentro da lei, entre em contato com a Tactus.
