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Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL): O que é e quais cuidados tomar em 2026

Pessoa com metade da cara amostra e com moedas à sua frente, para simbolizar a distribuição de lucros disfarçada

Com a aprovação da tributação sobre dividendos em 2026, um tema que estava adormecido voltou com força total ao radar dos empresários e da Receita: a distribuição disfarçada de lucros. 

Ao saberem da nova alíquota de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, muitos empresários podem ser tentados a buscar formas alternativas de retirar recursos da empresa. 

E é exatamente aí que mora o perigo. 

A Receita Federal já sinalizou que intensificará a fiscalização sobre práticas de DDL, e as penalidades podem ser devastadoras, com multas de até 150% do valor envolvido.

Aqui na Tactus já mapeamos para os nossos clientes quais cuidados tomar na distribuição de lucros e reunimos a seguir as informações para você:

  1. Entender o que caracteriza a distribuição disfarçada de lucros; 
  2. Conhecer os exemplos mais comuns; 
  3. Descobrir como a fiscalização identifica essas práticas; 
  4. Aprender como manter sua empresa em conformidade total com a legislação tributária.

O que é distribuição disfarçada de lucros?

A distribuição disfarçada de lucros (DDL) ocorre quando uma empresa transfere recursos ou benefícios econômicos para seus sócios, administradores ou pessoas ligadas de forma indireta. 

Ou seja, sem caracterizar formalmente essa operação como distribuição de lucros e, consequentemente, sem a devida tributação.

Em termos mais práticos: é quando você “tira dinheiro” da empresa disfarçando essa retirada de outras formas.

Quais são os exemplos mais comuns de Distribuição Disfarçada de Lucros?

Os exemplos mais comuns são:

1) Venda de bens abaixo do valor de mercado

Imagine que sua empresa possui um imóvel avaliado em R$ 500 mil. 

Você decide vender esse imóvel para um dos sócios por R$ 250 mil, que é exatamente o valor que a empresa pagou há 10 anos. 

Essa diferença de R$ 250 mil será tratada pela Receita como distribuição disfarçada de lucros.

O mesmo vale para veículos, equipamentos, ações e qualquer outro bem do ativo da empresa.

2) Compra de bens acima do valor de mercado

O inverso também configura DDL. 

Se sua empresa compra um bem de um sócio ou administrador por valor muito acima do normal, a diferença pode ser considerada como forma disfarçada de distribuir lucros.

3) Empréstimos sem juros ou com juros abaixo do mercado

Quando a empresa empresta dinheiro para sócios ou pessoas ligadas sem cobrar juros, ou cobrando taxas muito abaixo das praticadas por instituições financeiras, essa operação pode ser interpretada como distribuição disfarçada.

O artigo 60, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.598/77 presume DDL quando a pessoa jurídica “empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros”.

4) Pró-labore exagerado

Embora o pró-labore seja uma forma legítima de remuneração, valores notoriamente superiores aos praticados no mercado para funções similares podem ser questionados pelo Fisco. 

A diferença pode ser reclassificada como distribuição de lucros, com todas as consequências tributárias.

5) Pagamento de despesas pessoais pela empresa

Essa é uma das práticas mais comuns e perigosas: a empresa paga despesas que são claramente pessoais dos sócios, como:

Com a retomada da tributação sobre dividendos, essa será uma das áreas de maior fiscalização nos próximos anos.

6) Uso de bens da empresa para fins exclusivamente pessoais

Quando a empresa adquire veículos, imóveis ou outros ativos que são utilizados exclusivamente para benefício pessoal dos sócios, sem qualquer conexão com a atividade empresarial, configura-se a presunção de DDL.

7) Superfaturamento de serviços prestados

Se a empresa contrata serviços de outra empresa pertencente a sócios ou parentes com valores muito acima do mercado, essa diferença pode ser considerada distribuição disfarçada. 

Isso é comum em casos de consultoria, assessoria, aluguel de imóveis, entre outros.

8) Transferência de bens sem pagamento

Qualquer transferência de bens ou direitos da pessoa jurídica para pessoas ligadas sem a devida contrapartida financeira caracteriza DDL. 

9) Perda intencional de direitos em benefício de pessoa ligada

Quando a empresa abre mão de direitos, perde sinais, depósitos ou garantias em benefício de pessoa ligada, essa perda pode ser interpretada como distribuição disfarçada de lucros.

Todos esses exemplos têm um denominador comum: operações realizadas em condições de favorecimento que não seriam praticadas com terceiros em uma relação de mercado normal.

Leia mais: Como transferir dinheiro da empresa para a conta pessoal corretamente

Quem são as “pessoas ligadas” na DDL?

De acordo com o artigo 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, são consideradas pessoas ligadas à pessoa jurídica:

Quais são as penalidades para distribuição disfarçada de lucros?

As penalidades para distribuição disfarçada de lucros podem comprometer seriamente a saúde financeira da sua empresa e até levar à responsabilização pessoal dos sócios e administradores.

Vamos entender cada uma delas:

Como a Receita Federal identifica a distribuição disfarçada de lucros?

Você pode estar se perguntando: “Como a Receita consegue descobrir essas operações?”. 

A verdade é que os mecanismos de fiscalização estão cada vez mais sofisticados. 

Vamos entender como funciona:

1) Cruzamento automático de dados

A Receita Federal possui sistemas de inteligência artificial que cruzam milhões de informações automaticamente. Esses sistemas comparam:

Quando há inconsistências ou padrões suspeitos, o sistema gera alertas automáticos para análise fiscal.

2) EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Desde 2023, as empresas são obrigadas a informar no evento R-4010 da EFD-Reinf todas as distribuições de lucros e dividendos realizadas, mesmo que isentas de tributação.

Isso dá à Receita um mapeamento completo de quanto cada empresa distribui e para quem distribui. 

Qualquer inconsistência entre o lucro contábil e os valores distribuídos acende um alerta vermelho.

3) Análise de operações entre partes relacionadas

A Receita possui equipes especializadas em analisar transações entre partes relacionadas. Eles buscam:

4) Comparação com valores de mercado

Para identificar operações por valores incompatíveis, a Receita utiliza:

5) Auditorias fiscais direcionadas

A Receita realiza auditorias focadas em setores ou empresas com maior probabilidade de DDL:

6) Denúncias

Sócios minoritários insatisfeitos, ex-funcionários, ex-cônjuges em processos de divórcio ou qualquer pessoa pode fazer denúncias à Receita Federal. 

7) Análise de despesas incompatíveis

A Receita cruza os dados da pessoa jurídica com os da pessoa física. Se um sócio declara rendimentos baixos mas possui bens de alto valor, isso gera suspeita.

8) Inconsistências patrimoniais

Quando há aumento patrimonial de sócios ou administradores incompatível com suas rendas declaradas, a Receita investiga a origem desses recursos. 

Se não houver justificativa adequada, presume-se distribuição não tributada.

9) Malha fina

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem cair na malha fina por indícios de DDL. Os principais gatilhos são:

Quais são as principais decisões do CARF sobre DDL?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é a última instância administrativa para discussões tributárias no Brasil. 

Suas decisões formam jurisprudência e orientam tanto contribuintes quanto fiscais. 

Vamos analisar os principais entendimentos sobre DDL:

1) Alienação por valor notoriamente inferior ao de mercado

Acórdão nº 1.402-006.214 (4ª Câmara/2ª Turma Ordinária – 2022)

O CARF mantém autuações quando comprovado que a empresa vendeu bens a sócios por valores muito abaixo do mercado, principalmente quando há alienação posterior do mesmo bem a terceiros por valor substancialmente superior.

2) Conceito de pessoa ligada e grupo econômico

Acórdão nº 9101-006.334 (1ª Turma da CSRF – 2022)

Em decisão importante, o CARF definiu que empresas do mesmo grupo econômico, mesmo sem participação societária direta uma na outra, podem ser consideradas partes relacionadas quando têm o mesmo controlador.

O entendimento é que não é necessária ligação societária direta se há controlador comum. O interesse do controlador é suficiente para caracterizar a relação.

3) Transferência de bens com inadimplemento

Acórdão nº 105-17389 (1º CC-MF/5ª Câmara – 2009)

A transferência de bens imóveis para sócios por meio de contrato de compra e venda, com sucessivos inadimplementos e inércia da empresa vendedora, foi considerada DDL.

A falta de cobrança efetiva e o inadimplemento prolongado indicam que não havia real intenção de receber o pagamento, configurando distribuição disfarçada.

4) Vendas entre empresas ligadas por valor inferior

Acórdão nº 195-00075 (1º CC-MF/5ª Turma Especial – 2008)

Caracteriza-se DDL na venda de produtos e insumos por valor notoriamente inferior ao de mercado, realizada a acionistas controladores através de empresa ligada.

5) Uso de tabelas oficiais como referência

Acórdão nº 104-8429 (1º CC-MF/4ª Câmara – 1991)

O CARF reconheceu que tabelas de preços médios de veículos usados publicadas em periódicos especializados (como Tabela FIPE) são fontes hábeis para determinação do valor de mercado.

6) Integralização de capital por valor inferior

Acórdão nº 101-96011 (1º CC-MF/1ª Câmara – 2007)

Constitui DDL o negócio pelo qual a pessoa jurídica transfere, por valor inferior ao de mercado, bem do seu ativo para integralização de capital de pessoa jurídica ligada.

7) Responsabilidade tributária

Conforme diversos acórdãos, o imposto devido sobre o lucro distribuído disfarçadamente é de responsabilidade do beneficiário (administrador, sócio ou acionista) que contratou o negócio e auferiu os benefícios econômicos.

Quando posso distribuir lucros de forma segura?

As regras e exigências variam muito conforme o regime tributário da sua empresa.

Mas, de forma geral, antes de distribuir lucros, certifique-se de que:

  1. A empresa apurou lucro de verdade: Só é possível distribuir lucro se houver resultado positivo efetivamente apurado no período.
  2. A escrituração contábil está regular e atualizada: Balanço, DRE e livros contábeis precisam refletir corretamente a realidade da empresa.
  3. Os impostos do período estão corretamente recolhidos: Lucro só pode ser distribuído depois da apuração e do pagamento dos tributos devidos.
  4. Não há distribuição acima do lucro contábil disponível: Distribuir valores maiores do que o lucro apurado caracteriza risco direto de autuação.
  5. A empresa não tem prejuízos acumulados sem compensação: Prejuízos de períodos anteriores devem ser absorvidos antes de qualquer distribuição.
  6. A distribuição está formalizada em ata ou contrato social: A decisão precisa estar documentada, com data, valor e sócios beneficiados.
  7. Os valores pagos estão compatíveis com o mercado: Evita risco de caracterização de distribuição disfarçada de lucros.
  8. Não existem débitos tributários relevantes sem garantia: Distribuir lucros com débitos pode gerar multa específica de 50%.
  9. A forma de pagamento é transparente e rastreável: Transferências identificadas, sem uso de caixa informal ou compensações artificiais.
  10. Há acompanhamento direto da contabilidade: Distribuição feita com validação prévia reduz risco fiscal e pessoal para os sócios.

Empresa no Simples Nacional pode ter problema com DDL?

Sim. Há um mito de que empresas do Simples Nacional estariam imunes a autuações por DDL, mas isso não é verdade. 

Embora historicamente a fiscalização fosse menos intensa nesse regime, as regras de distribuição disfarçada de lucros se aplicam a todos os regimes tributários. 

Com a tributação de dividendos a partir de 2026, a fiscalização sobre empresas do Simples deve se intensificar significativamente. 

Leia mais: Como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional

Empréstimo da empresa para o sócio é sempre DDL?

Não necessariamente. 

Empréstimos entre empresa e sócio são permitidos, mas devem seguir requisitos específicos: contrato formal de mútuo, taxa de juros compatível com o mercado (no mínimo Selic + spread), prazo definido, garantias adequadas ao valor, comprovação de capacidade de pagamento do sócio e recolhimento de IOF quando aplicável. 

Posso vender meu bem pessoal para a empresa?

Sim, mas com cuidados essenciais. 

A venda deve ser feita pelo valor de mercado comprovado através de laudos de avaliação, tabelas oficiais (como FIPE para veículos) ou pesquisas de mercado. 

É necessário também documentar adequadamente a transação com contrato formal, demonstrar justificativa de interesse empresarial (por que a empresa precisa daquele bem) e manter toda documentação arquivada. 

Pró-labore alto pode ser considerado DDL?

Pode, sim. Se o valor do pró-labore for notoriamente superior aos valores praticados no mercado para funções similares, a Receita Federal pode questionar e reclassificar o excedente como distribuição disfarçada de lucros. 

Por exemplo, se um gerente de pequena empresa de serviços recebe R$ 100 mil mensais de pró-labore enquanto a média de mercado para essa função é R$ 15 mil, o Fisco pode considerar parte desse valor como DDL. 

A DDL tem prazo de prescrição?

Sim. O prazo para a Receita Federal lançar o crédito tributário (realizar a autuação) é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

Por exemplo, uma DDL ocorrida em 2020 pode ser autuada até 31 de dezembro de 2025. 

Após esse prazo, ocorre a decadência e a Receita perde o direito de constituir o crédito. 

Posso reverter uma operação que caracterizou DDL?

É complexo e deve ser feito com muito cuidado. A reversão de uma operação que caracterizou DDL precisa ser adequadamente formalizada e documentada. 

Pode envolver a devolução formal de bens ou valores, retificação de lançamentos contábeis, regularização de documentação e, em alguns casos, pagamento dos tributos devidos sobre o período em que a irregularidade existiu. 

O ideal é regularizar antes de qualquer fiscalização, pois demonstra boa-fé. 

Preciso informar a distribuição de lucros à Receita?

Sim, obrigatoriamente. Desde 2023, todas as empresas devem informar as distribuições de lucros e dividendos através do evento R-4010 da EFD-Reinf, utilizando o código de natureza 12001 – Lucros e Dividendos. 

A informação deve ser prestada até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre da distribuição, mesmo que a distribuição seja isenta de tributação. 

Por exemplo, lucros distribuídos entre janeiro e março devem ser informados até 15 de maio. 

Empresa com débitos tributários pode distribuir lucros?

Depende da situação do débito. Conforme o artigo 32 da Lei nº 4.357/64, empresas com débitos não garantidos para com a União e suas autarquias não podem distribuir lucros. 

Porém, se o débito estiver com exigibilidade suspensa (por parcelamento regular, depósito judicial, liminar ou tutela antecipada, recurso com efeito suspensivo, ou moratória), a distribuição é permitida. 

Recentemente, o STF estabeleceu que a proibição só se aplica quando não foram reservados bens ou rendas suficientes para pagamento do débito. 

Como a Tactus ajuda sua empresa a distribuir os lucros de forma estratégica para reduzir sua tributação

Com a tributação sobre os lucros e dividendos partir de 2026, é necessário rever sua operação para identificar, de forma estratégica, como reduzir ao máximo sua tributação.

Isso pode envolver desde uma análise personalizada para entender quais despesas podem ser incluídas como sendo da empresa, até a constituição de uma Holding para distribuir esse lucro sem tributação.

Na Tactus, nós analisamos cada empresa individualmente para fornecer o melhor diagnóstico.

Se você busca uma análise especializada por uma equipe de contadores experiente, entre em contato com nossa equipe e agende uma reunião de diagnóstico.

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