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Com a nova lei os empregados domésticos passam a ser equiparados aos demais empregados de outros setores econômicos.
Confira as principais obrigações do empregador em relação as empregadas domésticas:
FGTS
As empregadas domésticas passam a ter direito ao FGTS que deverá ser depositado pelo empregador. Os procedimentos para atendimento a essa exigência provavelmente serão feitos pelo sistema específico da Caixa Econômica Federal (SEFIP)
Jornada de Trabalho
Um dos pontos polêmicos da nova regra, principalmente em virtude do limite de horas de oito horas diárias e o controle desses horários. Haverá possibilidades de compensação e prorrogação da jornada conforme estabelecido nos acordos entre as partes.
Controle de Ponto
Empregadores que nunca tiveram a preocupação de controlar a jornada de trabalho das empregadas domésticas passarão a ter essa atribuição. O controle seguirá os mesmos critérios submetidos aos trabalhadores em geral, ou seja, por livro ou cartão de ponto.
Hora Extra
Passam a ter direito de adicional de 50% sobre as horas extraordinárias que ultrapassar o limite de oito horas diárias.
Auxílio Creche
Ainda não há definição em relação a esse benefício.
Seguro Desemprego
As empregadas domésticas terão direito ao seguro desemprego, mas o assunto ainda não foi regulamentado pelo governo federal. Não haverá ônus ao empregador.
Salário Família
Haverá regulamentação desse ponto, mas sabe-se que as empregadas domésticas farão jus ao salário família.
Trabalho Noturno
Haverá um adicional de salário noturno (22hs às 5hs) que ainda não foi regulamentado.
Saiba mais sobre os cuidados na contratação de empregadas domésticas
Fonte – PEC das Domésticas