Entenda a seguir sobre as opções que você teria saindo do Simples Nacional por conta do Ato Declaratório Executivo, relativo às exclusões pelos débitos tributários. Mais de 600 mil contribuintes estão sujeitos a perder o enquadramento a partir de 1º de janeiro de 2017. Confira neste artigo as orientações para que você possa avaliar o que vale a pena.
Em que essa mudança vai influenciar na sua empresa?
Em geral, quem se encontra no Simples Nacional e em seguida deixa de sê-lo, vai para o Lucro Presumido. O que vai mudar são alguns procedimentos que a sua empresa passa a adotar. Por exemplo, no caso de você ser uma empresa comercial e estar no Simples Nacional, nesse caso você passa a ter uma apuração de ICMS a partir de então.
Com isso, ao invés de pagar um único imposto, você passa a pagar 4 tributos diferentes como empresa comercial. No caso de ser uma empresa prestadora de serviços, você pagará, além desses tributos, também o ISS. Na maioria dos casos do Simples Nacional, você teria o ISS incorporado sobre a alíquota do Simples Nacional.
Isso significa que, provavelmente, essa carga tributária vai aumentar consideravelmente para a sua empresa. A empresa do Simples Nacional que começa com 6%, passará nesse caso a ter 3% de Cofins, 0,65% de PIS, 1,2% de IRPJ e 1,08% de CSLL, além do imposto do ICMS.
Além disso, seu trabalho tributário também será maior e, consequentemente, a empresa vai ter um custo maior de contabilidade. Será preciso um cuidado maior em relação à escrituração contábil, com mais obrigações acessórias a cumprir. A razão é porque a sua empresa passa para uma categoria diferente, que normalmente é aplicada para empresas de porte maior.
Outro ponto a se considerar é que, caso você tenha folha de pagamento, automaticamente perderá o benefício do INSS sobre ela ao sair do Simples Nacional. Atualmente, você paga somente o repasse do valor que retém do seu colaborador do Simples Nacional e, a partir de então, você passará também a ter uma oneração de pelo menos 20% sobre o valor dessa folha.
Dessa forma, você terá outras despesas além desses 20% a pagar, chegando por volta de 27% no total. Imagine então que você tem uma folha de R$10.000,00, por exemplo. Será preciso pagar 27% sobre esse valor como adicional. Quando tudo é somado, você tem uma situação de cenário real, pois o seu custo tributário aumenta ainda mais.
A situação pode complicar se a empresa já tiver débitos tributários
Analisando de forma prática, se você já estava com uma empresa com débitos tributários, terá ainda mais débitos tributários ao ser excluído. Isso porque, além dos débitos anteriores (que provavelmente serão cobrados na justiça), você ainda terá os débitos tributários a partir de então. Por isso, se você não conseguir pagar uma carga tributária de, por exemplo, 7% ou 8%, imagine então ter uma carga tributária de 15%.
Na prestação de serviço, o resultado ainda pode ser pior, pois você passa a ter as alíquotas dos impostos maiores do Lucro Presumido, que apresentam uma média de 11,33% de impostos federais, além do valor do ISS, que varia de 2% até 5%.
Então, vamos imaginar que você pegue uma alíquota de 5% de ISS. Nesse caso, haverá quase 17% de imposto sobre sua nota fiscal, sendo que, no Simples Nacional, a alíquota era de até 6% (em alguns casos menos e outros um pouco mais, dependendo da classificação em que sua empresa se encontrava). Além disso, há ainda a despesa aplicada da folha de pagamento.
Se todo esse débito tributário já estiver sendo um problema para você em 2016, isso pode se agravar em 2017, onde sua carga tributária provavelmente aumentaria por conta da exclusão da sua empresa do Simples Nacional. Por isso, para você que foi notificado e ainda está decidindo se deve ou não fazer o pagamento para se manter no regime, poderá valer a pena assumir o parcelamento, pagando o imposto do Simples Nacional em dia e simplesmente se manter no regime. Dessa forma, você teria uma carga tributária menor do que a do Lucro Presumido.