É muito comum os contratantes exigirem que os gestores de tráfego emitam notas fiscais para receber pelos seus serviços.
E é aí que normalmente costuma vir a dúvida: Será que gestor de tráfego pode ser MEI em 2024?
A Tactus é a maior Contabilidade especializada no mercado digital do país e vamos tirar todas as suas dúvidas sobre qual o melhor caminho para ter seu CNPJ.
Afinal, gestor de tráfego pode ser MEI?
Não, o gestor de tráfego não pode ser MEI (Microempreendedor Individual).
Por muito tempo, existiu uma certa brecha que permitia aos gestores de tráfego se enquadrarem como MEI, mas a Receita Federal eliminou essa dúvida.
As atividades de “gestão e mediação de tráfego” foram incluídas no CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
E este CNAE não está incluído na legislação do MEI.
Essa mesma realidade está acontecendo com todos os outros CNAE’s de atividades do marketing digital, que também foram atualizados para que não haja dúvidas sobre os que podem ou não ser MEI.
Sou MEI como gestor de tráfego, e agora?
Seja por má orientação ou desconhecimento da lei, alguns gestores de tráfego acabam “forçando” o enquadramento no MEI.
Para isso, utilizam CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que não têm a ver com sua atividade principal.
Esse é um grande risco, pois a Receita Federal tem ampliado sua fiscalização sobre todas as atividades do marketing digital.
Caso, em um fiscalização, fique comprovado que você está atuando como MEI de forma irregular, terá de arcar com os impostos dos últimos cincos anos, com multa, juros e correção monetária.
Portanto, é necessário migrar de MEI para ME (Microempresa) o mais rápido possível e regularizar a sua atuação como gestor de tráfego.
Leia mais: Como funciona a Contabilidade para gestor de tráfego
Como abrir empresa para gestor de tráfego
Agora que você já sabe que não existe MEI para gestor de tráfego, a única opção é abrir a sua empresa pelo modelo tradicional.
Para isso, você vai precisar:
- Contratar uma Contabilidade especializada em gestores de tráfego;
- Especificar para essa Contabilidade quais são suas atividades, para que possa ser adotada a melhor estratégia para redução de impostos;
- Reunir sua documentação: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se aplicável), Senha Gov e certificado digital.
Com isso em mãos, a Contabilidade definirá a melhor natureza jurídica para a sua realidade (EI, SLU ou LTDA).
Em seguida, registrará sua empresa na Jucesp (Estadual), Receita Federal e na Prefeitura da cidade onde será sediado o CNPJ.
Por fim, definirá o regime tributário junto à Receita Federal e obterá a autorização para emitir notas fiscais.
Todo este processo de abertura de CNPJ pode ser realizado online, sem que você precise se deslocar para nenhum lugar.
Impostos para gestor de tráfego
O grande medo de 10 entre 10 gestores de tráfego é se vão ter que pagar um imposto muito alto ao abrirem sua empresa pelo modo tradicional.
A melhor opção, na grande maioria dos casos, é optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Neste regime, o CNAE principal do gestor de tráfego se enquadra no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.
Porém, uma Contabilidade experiente pode utilizar um recurso conhecido como Fator R para que sua empresa possa migrar para o Anexo III:
Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela dedutível |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Ou seja, as alíquotas se iniciam em 6% e aumentam de forma progressiva caso sua empresa supere os limites de faturamento de cada faixa.
Claro que não são as mesmas condições do MEI para gestor de tráfego, mas não são impostos abusivos que impeçam você de crescer com segurança.
Sede virtual para gestores de tráfego
Grande parte dos gestores de tráfego trabalham de seus endereços residenciais, mas nem todos se sentem à vontade de colocar esse endereço no seu CNPJ.
Isso pode ocorrer tanto por questão de segurança como também por demonstrar ao seu cliente uma certa falta de profissionalismo.
Para evitar isso, uma boa opção ao abrir CNPJ para gestor de tráfego é optar por uma sede virtual para sua empresa.
Aqui na Tactus, por exemplo, oferecemos sede virtual gratuita para gestores de tráfego e outros profissionais do mercado digital.
Por que contratar uma Contabilidade especializada em gestores de tráfego
Como você deve ter percebido, existem muitas peculiaridades na atividade de gestor de tráfego que podem passar despercebidas por uma Contabilidade tradicional.
A Tactus foi a primeira Contabilidade do país a se especializar no mercado digital, atendendo mais de 3 mil clientes todos os meses.
Nossos especialistas conhecem o melhor caminho para reduzir ao máximo seus impostos e crescer seu negócio com segurança.
Temos planos de contabilidade digital para todos os perfis de negócios e que, certamente, cabem no seu bolso.
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