O imposto cobrado direto na maquininha é uma das mudanças previstas na reforma tributária.
Neste novo formato de cobrança que está sendo chamado de split payment, o imposto já é repassado para o governo no momento em que o cliente paga.
Quando essa separação valer para o cartão, o valor real que sobra no seu bolso por venda vai depender do regime tributário da empresa e do tipo de cliente que compra de você.
A Tactus é uma contabilidade digital que atende comércios e prestadores em todo o país e vamos ajudar você a entender quando essa cobrança começa e o que muda na sua empresa.
O imposto vai mesmo ser cobrado na maquininha de cartão?
Sim, a reforma tributária prevê que o imposto seja cobrado na maquininha de cartão.
Como a primeira etapa não inclui o cartão, a cobrança na maquininha ainda não tem data para começar.
No split payment, quando o cliente passa o cartão, a empresa da maquininha já vai separar a parte do imposto antes de repassar o dinheiro da venda para você.
Ou seja, ela transfere de forma instantânea esse imposto ao governo, e você recebe só o que sobra.
Os impostos separados nessa hora são o IBS e a CBS, os dois novos impostos sobre vendas que a reforma criou.
Quando o imposto começa a ser cobrado na maquininha de cartão?
A cobrança na maquininha de cartão ainda não tem data.
O decreto que regulamenta essa cobrança prevê que ela comece aos poucos, em pelo menos duas etapas.
O calendário depende de uma regra que a Receita Federal e o comitê dos estados e municípios ainda vão publicar.
As vendas por Pix vão ter o imposto retido no pagamento?
Sim, quando o split payment estiver valendo por completo, as vendas por Pix também vão ter o imposto separado na hora do pagamento.
A separação no Pix começa antes da do cartão.
Na primeira etapa, prevista para o segundo semestre de 2027 e opcional, ela vale só quando o seu cliente é uma empresa que paga o IBS e a CBS por fora da guia do Simples.
É o caso das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real e das empresas do Simples que escolheram pagar esses dois impostos por fora.
Nessas vendas para empresas, a primeira etapa inclui estes meios de pagamento:
- Pix por chave e por QR Code;
- boleto;
- e TED e TEF, as transferências de dinheiro entre contas bancárias.
Até as etapas seguintes, você continua recebendo o valor inteiro do Pix feito por cliente pessoa física.
O imposto cobrado na maquininha é um imposto novo?
Não. O split payment é um jeito diferente de pagar o IBS e a CBS.
Esses dois impostos vão substituir o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, que são os impostos sobre vendas e serviços que já existem hoje.
A CBS é um imposto federal, recebido pela Receita Federal. O IBS é dos estados e dos municípios e fica a cargo de um comitê formado por eles, o Comitê Gestor do IBS.
Leia mais: Veja para quanto sobe a carga tributária com a reforma
A empresa vai receber menos pela venda no cartão quando o imposto for retido na maquininha?
Sim. Quando o cliente passa o cartão, a empresa da maquininha separa os dois impostos e deposita para você o valor da venda sem eles.
Depois, ela paga a CBS à Receita Federal e o IBS ao comitê dos estados e municípios.
O dinheiro separado é o mesmo imposto que você pagaria no fim do mês.
Nas vendas sem essa separação, você continua pagando o imposto no cálculo do mês, como faz hoje.
A empresa do Simples Nacional vai ter imposto retido na maquininha?
Sim, quando o split payment estiver valendo por completo, a empresa do Simples Nacional também vai ter o imposto separado na maquininha, mesmo pagando tudo na guia do Simples.
Na guia, o IBS e a CBS seguem a tabela do Simples, que sobe conforme o faturamento cresce.
Por isso, o jeito de calcular o valor separado na venda ainda depende da regra que a Receita e o comitê dos estados e municípios vão publicar.
O que muda na maquininha para a empresa que escolhe o Simples híbrido?
A empresa no Simples híbrido vai ter o IBS e a CBS separados nas vendas no cartão, como uma empresa do Lucro Presumido, assim que essa cobrança valer para a maquininha.
O Simples híbrido é a opção da empresa do Simples de pagar só o IBS e a CBS por fora da guia. Os outros impostos continuam na guia do Simples.
Se a sua empresa ficar com tudo na guia do Simples, a partir de 2027 você paga o IBS e a CBS da venda no cartão pela própria guia, que vence no dia 20 do mês seguinte.
Isso vale até sair a regra que define como a separação na maquininha vai funcionar para quem paga tudo na guia.
Ainda não dá para calcular em reais quanto vai ser separado no Simples híbrido, porque o Senado vai fixar a alíquota da CBS de 2027, que é o percentual do imposto, a partir de um cálculo do Tribunal de Contas da União.
Leia mais: Veja o que muda no Simples Nacional em 2027
O imposto retido na maquininha pode ser maior do que o imposto devido pela empresa?
Sim, pode ser maior quando a maquininha separa um percentual fixo de cada venda.
Esse percentual é definido pela Receita e pelo comitê dos estados e municípios, sem levar em conta quanto imposto a sua empresa deve de fato.
Se o valor separado passar do que a sua empresa deve, a sobra primeiro paga o imposto de outras vendas suas que ainda está em aberto.
Você recebe de volta o que restar em até três dias úteis depois do fechamento do mês.
O percentual fixo, previsto na lei da reforma, é opcional.
No outro jeito de cobrança, a maquininha confere a nota fiscal da venda e separa só o imposto que aparece nela e ainda não foi pago.
Nesse caso, não há sobra para devolver.
O que o dono do negócio precisa fazer antes de o imposto ser cobrado na maquininha?
Precisa, e a principal preparação é no caixa da empresa.
Hoje você recebe o valor inteiro da venda no cartão e só paga o imposto na guia do Simples, no dia 20 do mês seguinte. Até lá, esse dinheiro ajuda a pagar fornecedor, aluguel e salário.
Com o split payment, o imposto é descontado na hora da venda.
Esse dinheiro não passa mais pelo seu caixa, então a empresa vai precisar de mais capital de giro para pagar as mesmas despesas do mês.
O impacto é maior no Simples híbrido, porque ali a maquininha separa o IBS e a CBS pelo percentual cheio.
Na maquininha em si não há nada a ajustar por enquanto, porque as regras da cobrança no cartão ainda não foram publicadas.
A preparação é com a sua contabilidade:
- calcular quanto de imposto fica hoje no seu caixa até o vencimento da guia;
- rever o capital de giro e os prazos que você dá aos clientes e combina com os fornecedores;
- e escolher entre pagar tudo na guia do Simples ou passar para o Simples híbrido, conforme você venda mais para outras empresas ou para clientes pessoa física.
Acompanhe também a regra que a Receita e o comitê dos estados e municípios ainda vão publicar com a data em que a cobrança começa no cartão.
Leia mais: Entenda o que muda no Simples Nacional com a reforma tributária
Como a Tactus ajuda quem vende no cartão a escolher o regime certo na reforma tributária
Antes de o imposto ser cobrado direto na maquininha, você precisa saber quanto vende para outras empresas e quanto vende para clientes pessoa física.
A Tactus levanta esses números com você e acompanha a alíquota da CBS que o Senado vai fixar e a data da cobrança na maquininha.
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