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Como declarar imposto de renda das vendas na Maquininha Ton

Imagem mostra pagamento em máquina de cartão de crédito verde, para simular a a importância de declarar o imposto de renda sobre as vendas na maquininha ton

Quem usa a maquininha Ton como pessoa física muitas vezes não faz ideia de que está deixando um rastro fiscal bem claro para a Receita Federal.

Você pode até não ter CNPJ, não emitir nota e achar que está tudo certo porque “vende pouco” ou “é só um extra”. 

Mas os valores recebidos pela maquininha entram no seu CPF, e a Receita tem acesso direto a essas informações por meio dos relatórios enviados pelas operadoras.

Ou seja, você pode estar obrigado a declarar o imposto de renda da maquininha Ton sem nem saber. 

E se não declarar da forma correta, pode acabar na malha fina, com multa, juros e bloqueio do CPF.

A seguir, explico com clareza o que muda na sua situação quando você usa a maquininha como pessoa física, quando a declaração se torna obrigatória e o que você precisa fazer para declarar do jeito certo.

Quem usa a Maquininha Ton como pessoa física precisa declarar?

Sim, precisa.

Ao contrário do que muita gente imagina, a Ton não é uma solução “sem rastro”

Como acontece com qualquer outra maquininha, todos os valores que entram na sua conta são informados ao fisco.

Essas informações chegam por meio de um convênio entre a Receita Federal e as operadoras, que repassam os dados mensais com o CPF do titular da maquininha, valor total recebido no período e outras informações.

Portanto, mesmo sem emitir nota e mesmo que você atenda apenas vizinhos, amigos ou clientes de forma informal, os valores recebidos pela Ton são tratados como rendimentos tributáveis e devem ser incluídos na sua declaração do imposto de renda.

A Receita sabe quanto você recebeu pela Maquininha Ton?

Sim, e com detalhes.

A Receita acompanha os dados da sua maquininha da mesma forma que acompanha movimentações bancárias. 

Ela recebe relatórios automáticos com informações exatas sobre quanto você movimentou e quando.

E se esses valores recebidos via Maquininha Ton não aparecerem na sua declaração do Imposto de Renda, o cruzamento de dados vai acusar omissão de rendimentos.

Isso pode gerar:

  • Intimação para regularização;
  • Aplicação de multa por atraso ou omissão;
  • Bloqueio de CPF em situações como financiamento, crédito, concursos públicos e até passaporte;
  • Dentre outros problemas.

A Receita pode não bater na sua porta imediatamente, mas a inconsistência fiscal permanece no sistema e pode estourar quando você menos espera.

Qual o limite de isenção do imposto de renda para quem recebe via Maquininha Ton?

Segundo a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, o limite de isenção em é de R$ 2.259,20 por mês, o que dá R$ 27.110,40 no ano. 

Embora haja um projeto do governo federal para aumentar o limite para R$ 5 mil por mês, ainda não foi aprovado.

De todo modo, aqui entra um ponto que muita gente interpreta errado.

Esse limite não é exclusivo para o que você recebeu da Ton. A Receita considera todos os rendimentos tributáveis que entraram no seu CPF no ano, somando:

  • Salários de carteira assinada;
  • Comissões;
  • Serviços prestados;
  • Aluguéis;
  • Vendas realizadas por meio da maquininha;
  • Entre outras fontes de renda.

Ou seja, mesmo que a Ton represente apenas uma parte da sua renda, ela entra na conta. 

E se a soma total dos seus rendimentos ultrapassar o limite, você está obrigado a declarar, mesmo que o valor da maquininha tenha sido pequeno.

Além disso, mesmo quem ficou abaixo do limite de isenção ainda pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como:

  • Ter posse ou propriedade de bens que, juntos, somem mais de R$ 800 mil (carro, casa, terreno, aplicações etc.);
  • Realizar qualquer operação na Bolsa de Valores, mesmo que tenha sido só um teste com valor baixo;
  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações, doações, rendimento de poupança, prêmios, entre outros;
  • Obter ganho de capital na venda de bens, como um carro ou imóvel com valorização;
  • Dentre outros critérios.

Não basta olhar só para a maquininha. É preciso considerar sua vida financeira como um todo.

E se eu não declarar no imposto de renda o que recebi na Maquininha Ton?

Você pode até não declarar, mas a Receita vai continuar recebendo os dados da Ton. 

E, quando perceber que você não prestou contas sobre esses valores, vai entender que houve omissão de rendimentos e isso é tratado como sonegação, mesmo que não tenha sido intencional.

As consequências podem ser:

  • Multa de até 150% sobre o imposto devido, mesmo que você não tenha agido de má-fé;
  • Juros retroativos calculados com base na taxa Selic, que aumentam o valor da dívida a cada mês;
  • Intimação formal da Receita Federal para apresentar documentos, comprovantes e justificar os valores omitidos;
  • Bloqueio do CPF em situações rotineiras, como solicitar cartão de crédito, abrir conta em banco ou assumir cargo público;
  • Dificuldade para financiar imóvel, veículo ou obter crédito pessoal;
  • Impedimento para abrir ou participar de empresa como sócio, o que trava qualquer tentativa futura de formalização;
    Risco de inscrição na dívida ativa da União, com possibilidade de protesto em cartório e cobrança judicial.

E não pense que isso acontece só com quem movimenta muito. 

A Receita cruza informações mesmo em movimentações menores. 

Quem recebe R$ 2 mil por mês durante um ano inteiro já está movimentando R$ 24 mil e esse valor, sozinho, já exige atenção.

Vale a pena continuar como informal usando a Maquininha Ton?

No começo, pode parecer que sim. Você evita burocracia, não paga imposto, vende tranquilamente e acha que está tudo certo.

Mas, com o tempo, essa aparente “liberdade” se transforma em risco.

Quanto mais você movimenta, maior a exposição fiscal. 

E, quanto maior a exposição, maior a chance de cair em irregularidade e precisar correr atrás de regularização às pressas, com custos bem mais altos do que se tivesse feito da forma certa desde o início.

Além disso, atuar como informal te limita:

  • Você não pode emitir nota fiscal, o que te impede de atender empresas e fechar contratos maiores;
  • Fica de fora de linhas de crédito com taxas melhores, já que só empresas têm acesso a esse tipo de condição;
  • Não consegue formalizar parcerias nem escalar sua operação, porque tudo depende do seu CPF;
  • E corre o risco de ter sua movimentação pessoal questionada pela Receita, o que pode bloquear seus planos de formalização no futuro;
  • Sem CNPJ, você paga imposto como pessoa física, muitas vezes em alíquotas mais altas e sem chance de planejamento tributário.

Em muitos casos, formalizar a atividade com um CNPJ custa menos e traz muito mais tranquilidade.

Como declarar os valores recebidos pela Ton no Imposto de Renda?

Esse é o ponto que exige mais atenção. A forma correta de declarar as vendas da Maquinha Ton no imposto de renda depende da origem dos valores recebidos via Ton.

1) Se você recebe de pessoas físicas

Quando os pagamentos vêm de clientes pessoa física (como é comum para profissionais autônomos e informais), a Receita exige que você use o Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é o sistema oficial da Receita Federal para declarar rendimentos recebidos diretamente por pessoas físicas, mês a mês.

Você deve:

  1. Acessar o sistema do Carnê-Leão online, dentro do portal e-CAC da Receita;
  2. Registrar os valores brutos recebidos no mês, antes do desconto das taxas da maquininha;
  3. Informar as despesas permitidas, como taxa da Ton, aluguel de espaço, INSS pago como autônomo, entre outras;
  4. Verificar se houve lucro tributável, ou seja, o valor restante após as deduções;
  5. Apurar o imposto devido com base na tabela progressiva do IR;
  6. Gerar o DARF no próprio sistema;
  7. Efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Esse controle precisa ser feito ao longo do ano. 

Não dá para deixar tudo para a declaração anual e achar que está resolvido. 

O sistema do Carnê-Leão exige acompanhamento mensal e pagamento pontual, quando for o caso.

Se você não faz esse controle, corre o risco de acumular valores e descobrir só em abril do ano seguinte que deveria ter pago imposto lá atrás, o que gera atraso, multa e juros.

2) Se você recebe de pessoas jurídicas

Nesse caso, os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, diretamente na declaração anual.

Neste caso, não há obrigatoriedade de Carnê-Leão, mas você ainda precisa manter o controle dos valores recebidos e descontar corretamente as taxas da maquininha.

Quando abrir um CNPJ pode ser mais vantajoso?

Se você movimenta valores todos os meses, tem clientes recorrentes ou já começa a sentir que o volume de vendas está crescendo, é preciso abrir um CNPJ para receber na Maquininha Ton.

Na maioria dos casos, o MEI pode ser o ponto de partida, mas é preciso verificar se sua atividade é permitida como MEI e se o limite de faturamento anual (R$ 81 mil) é suficiente.

E, se o MEI não for viável, ainda há outras formas de formalização, como abrir uma microempresa no Simples Nacional.

Com ajuda contábil, dá para entender qual o modelo ideal para sua realidade.

Como a Tactus ajuda a regularizar seus ganhos com a Maquininha Ton

Se você já está movimentando valores com frequência pela Ton, não dá mais para tratar isso como algo informal.

A Tactus analisa sua movimentação, orienta a forma correta de declarar e te ajuda a decidir, com base em números, se vale a pena seguir como está ou formalizar sua atividade.

Fale com a nossa equipe e tome uma decisão segura, baseada na realidade do seu caso.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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