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Imposto de renda para representante comercial: como fazer e pagar menos impostos

Dois empresários conversando em um escritório contábil moderno, para simbolizar a importância de declarar imposto de renda para representante comercial

Você teve rendimentos como representante comercial no ano anterior e quer saber como acertar as contas com o Leão no IRPF?

Vamos mostrar para você como declarar o imposto de renda para representante comercial e como reduzir ao máximo a tributação sobre as suas comissões.

Todo representante comercial precisa declarar imposto de renda?

São obrigadas a declarar o imposto de renda todas as pessoas que cumprem ao menos um desses requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90, como salários e aluguéis, no ano anterior ao da Declaração do IRPF.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo indenizações e rendimentos de poupança.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Realizou operações em bolsas de valores, independentemente do valor se houve ganho de capital, ou com valores superiores a R$ 40 mil, mesmo sem ganhos.
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, como imóveis, veículos e investimentos.
  • Vendeu imóvel com isenção de IR, mesmo que tenha comprado outro imóvel.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e estava nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Se você não cumpre nenhuma dessas condições, não precisa declarar o imposto de renda para representante comercial.

Como declarar os ganhos como representante comercial no IRPF?

É sempre recomendável o representante comercial buscar o auxílio de um contador para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda, pois essa atividade tem muitas peculiaridades.

Qualquer informação errada ou omitida pode custar um pagamento maior de impostos ou até mesmo levar à malha-fina, com riscos de multas pesadas.

Dito isso, vamos mostrar abaixo como funciona a declaração do imposto de renda para representantes comerciais em duas situações diferentes:

  1. Representantes que atuam como empregados CLT;
  2. Representantes autônomos.

1) Como declarar imposto de renda para representante comercial que atua como empregado CLT

  1. Obtenha o informe de rendimentos da empresa empregadora relativo ao ano anterior.
  2. Baixe o programa IRPF no site da Receita Federal.
  3. Preencha seus dados pessoais: CPF, nome completo, endereço e ocupação (representante comercial).
  4. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, insira: CNPJ e nome da empresa empregadora, valores exatos de rendimentos e IR retido do informe. Em seguida, marque “Trabalho com Vínculo Empregatício”.
  5. Declare dependentes, se houver, com CPF, nome e data de nascimento.
  6. Liste bens e dívidas existentes em 31/12 do ano anterior.
  7. Informe despesas dedutíveis (médicas, educacionais, previdência privada) com recibos que comprovem esses gastos.
  8. Revise todos os dados inseridos na declaração.
  9. Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.

2) Como declarar imposto de renda para representante comercial autônomo (sem vínculo empregatício)

  1. Reúna todos os informes de rendimentos das empresas representadas.
  2. Organize recibos de despesas relacionadas à atividade (viagens, material de escritório, etc.).
  3. Elabore o Livro Caixa anual, listando receitas e despesas mês a mês.
  4. Baixe o programa IRPF no site da Receita Federal.
  5. Preencha seus dados pessoais: CPF, nome completo, endereço e ocupação (representante comercial autônomo).
  6. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, para cada empresa representada, informe: CNPJ e nome da empresa, valor total recebido no ano, IR retido na fonte (se houver) e Selecione “Trabalho Sem Vínculo Empregatício”.
  7. Importe os dados do Livro Caixa na ficha correspondente do programa.
  8. Verifique se o resultado do Livro Caixa (receitas menos despesas) está correto na declaração.
  9. Liste bens e dívidas existentes em 31/12 do ano anterior.
  10. Informe outras deduções permitidas (médicas, educacionais, previdência privada) com recibos.
  11. Revise cuidadosamente todos os dados, principalmente rendimentos e despesas.
  12. Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.
  13. Arquive todos os informes, recibos e o Livro Caixa por 5 anos.

Como funciona o Livro Caixa para representante comercial

O Livro Caixa é um registro obrigatório para representantes comerciais autônomos. Nele, você anota todas as receitas e despesas do seu trabalho.

Receitas são os valores que você recebe das empresas. Despesas são os gastos necessários para sua atividade, como transporte e material de escritório.

Organize tudo por data e guarde os comprovantes. No fim do ano, calcule o total (receitas menos despesas) para sua declaração de Imposto de Renda.

Mantenha o Livro Caixa atualizado, seja em papel ou computador. Guarde-o por cinco anos. Use apenas para despesas de trabalho.

Um Livro Caixa bem feito ajuda na declaração de impostos e em caso de fiscalização.

Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda para representante comercial?

As despesas dedutíveis para representantes comerciais são aquelas diretamente ligadas à atividade profissional, dentre elas:

  • Transporte: combustível, passagens e manutenção do veículo usado no trabalho.
  • Hospedagem em viagens a trabalho.
  • Alimentação durante viagens (limitado a 50% do valor gasto).
  • Material de escritório e comunicação.
  • Aluguel de escritório ou parte da residência usada exclusivamente para trabalho.
  • Cursos de atualização profissional.
  • Contratação de serviços de terceiros relacionados à atividade.
  • Propaganda e marketing do seu trabalho.
  • Contribuição ao INSS como autônomo.
  • Depreciação de equipamentos usados na atividade.

Quanto o representante comercial paga de imposto de renda?

Os impostos para representante comercial na pessoa física são cobrados de acordo com a Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00IsentoIsento
R$ 2.112,01 – R$ 2.826,007,5%R$ 142,80
R$ 2.826,01 – R$ 3.751,0015%R$ 354,80
R$ 3.75,011 – R$ 4.664,0022,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,0027,5%R$ 869,36

Além disso, tem mais 20% de contribuição previdenciária, limitado ao teto máximo do INSS.

É melhor pagar imposto de renda para representante comercial na pessoa física ou jurídica?

Tudo vai depender de quanto você está faturando com as suas comissões.

Se você já está faturando acima da terceira faixa de tributação do IRPF, provavelmente já é mais vantajoso abrir uma empresa.

Isso porque a tributação para empresas é significativamente menor do que na pessoa jurídica. Mas somente um Contador pode dar a você uma certeza sobre isso.

No Simples Nacional para representante comercial, por exemplo, essa atividade se enquadra no Anexo V, com impostos a partir de 15,5%.

Mas a Contabilidade pode usar o Fator R para migrar para o Anexo III, com alíquotas que se iniciam em 6%.

Além disso, ao abrir CNPJ para representante comercial, você paga o IRPF sobre o seu pro-labore (conhecido como o salário do empresário) e o lucro não é tributado na pessoa física.

Como abrir CNPJ e pagar menos impostos como representante comercial

Já que o representante comercial não pode ser MEI, ele vai precisar contratar uma Contabilidade especializada em representantes comerciais para abrir sua empresa.

Essa Contabilidade vai fazer um diagnóstico completo das fontes de renda do representante comercial e traçar a melhor estratégia tributária para a abertura do CNPJ.

Se você quer obter um diagnóstico para pagar menos impostos como representante comercial, entre agora em contato com o nosso time de especialistas.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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