Nesse Artigo você vai ler:

Indenização na rescisão do representante comercial: como funciona

Tactus INDENIZAÇÃO RESCISÃO REPRESENTANTE COMERCIAL

Quando uma representação comercial termina, o prejuízo vai muito além da comissão do mês seguinte. 

A carteira de clientes que você levou anos construindo naquela região fica com a representada, que continua vendendo para todo mundo que você abriu. 

A indenização de 1/12 existe para reparar essa perda e é devida sempre que o fim do contrato não foi culpa sua.

A Tactus é uma contabilidade especializada em representante comercial e vamos explicar para você o que diz a lei e como fazer esse cálculo.

O que diz a lei sobre a indenização na rescisão do representante comercial

A Lei 4.886/1965 é a lei do representante comercial autônomo. Essa legislação é antiga e continua valendo, mas a parte que interessa aqui foi atualizada pela Lei 8.420/1992.

O artigo 27, alínea “j”, diz que a indenização “não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”. 

Traduzindo: some tudo que você recebeu de comissão naquela representada e divida por 12.

Preste atenção no “não poderá ser inferior”. O 1/12 é o mínimo que a lei garante. 

Se o seu contrato prometeu um percentual maior, a representada precisa pagar o que prometeu.

Quando a empresa é obrigada a indenizar o representante comercial

Você tem direito à indenização em três situações:

  1. A representada dispensou você sem motivo. A lei lista no artigo 35 o que conta como motivo justo, por exemplo desídia ou prejuízo à imagem da empresa. 
  2. Você saiu por culpa da representada. O artigo 36 traz os motivos que dão esse direito a você: cortaram a sua região sem o contrato permitir, quebraram a sua exclusividade, colocaram preços abusivos na sua área para inviabilizar a sua venda ou atrasaram as suas comissões.
  3. Os dois lados decidiram encerrar juntos. Em março de 2024, a Turma Nacional de Uniformização fixou o Tema 329 e reconheceu que a indenização também é devida no distrato de comum acordo.

Se você simplesmente decidiu parar, sem nenhum dos motivos do artigo 36, o direito não existe. 

Você recebe as comissões que ficaram pendentes e nada além disso.

Como calcular a indenização de 1/12 do representante comercial

São três passos:

  1. Some todas as comissões que você recebeu daquela representada, do primeiro ao último mês. Não é só o último ano.
  2. Corrija esse total pela inflação até o dia da rescisão. A lei manda corrigir no artigo 33, § 3º, mas não diz qual índice usar. O INPC é o mais aceito nesses acordos.
  3. Divida por 12. O resultado é a sua indenização.

Exemplo. Você recebeu R$ 120 mil em comissões nos quatro anos de contrato. Com a correção, esse total sobe para R$ 138 mil. A sua indenização é de R$ 11.500 (138.000 ÷ 12).

A conversa mais comum na hora do acerto é a representada oferecer o cálculo só sobre os últimos doze meses. Não aceite. 

A base é o contrato inteiro, mesmo que tenha durado dez anos.

Leia mais: Quais são os impostos para representante comercial?

Como fica a indenização quando o contrato tem prazo determinado

Se o seu contrato tinha data para acabar, o cálculo muda. 

O § 1º do artigo 27 manda pegar a média mensal das suas comissões e multiplicar pela metade dos meses do prazo do contrato.

Exemplo. O contrato foi assinado por 24 meses e você recebia, em média, R$ 8 mil por mês. Metade de 24 são 12. A indenização fica em R$ 96 mil (8.000 x 12).

Dois detalhes desse mesmo artigo podem colocar você de volta na regra do 1/12, que costuma ser mais vantajosa: 

  1. Contrato com prazo que acabou e as partes continuaram trabalhando vira contrato sem prazo. 
  2. E contrato novo assinado até seis meses depois de outro, com a mesma representada, também é tratado como contrato sem prazo.

Advogados divergem sobre o que fazer quando essa fórmula dá menos do que o 1/12. 

Se o seu caso é de contrato com prazo, mostre o cálculo a um advogado antes de assinar o distrato.

Como calcular a indenização de quem trabalhou menos de um ano

Neste caso não tem desconto proporcional. A lei manda dividir por 12 o que você recebeu, e ela não exige que você tenha recebido durante um ano inteiro.

Se você faturou R$ 60 mil em sete meses, a sua indenização é de R$ 5 mil (60.000 ÷ 12). 

Alguém pode tentar aplicar um segundo corte, do tipo “você só ficou sete meses, então recebe sete doze avos disso”. Esse desconto não existe na lei.

O que depende de tempo mínimo de contrato é o aviso prévio, e ele segue outra regra.

A empresa pode pagar a indenização diluída nas comissões todo mês?

Não. Algumas representadas colocam no contrato uma cláusula que joga um percentual a mais na comissão de todo mês e declara a indenização paga por antecipação. 

O Superior Tribunal de Justiça derrubou esse tipo de cláusula no REsp 1.831.947/PR, julgado pela 3ª Turma em dezembro de 2019, com relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O raciocínio do tribunal é simples. A indenização existe para reparar o prejuízo de perder a representação, e esse prejuízo só acontece no dia da rescisão. 

Não faz sentido pagar antes por um prejuízo que talvez nunca aconteça.

Ou seja, se a sua comissão tem um acréscimo com esse nome, a indenização continua devida no fim do contrato. 

A representada só pode discutir na Justiça a compensação do que já pagou. Antes de assinar qualquer termo de quitação, releia o seu contrato e procure essa cláusula.

Como funciona o aviso prévio na rescisão da representação comercial

O aviso prévio do artigo 34 é um dinheiro separado da indenização e você pode receber os dois no mesmo acerto. 

Quando a rescisão é sem motivo, quem tomou a decisão precisa avisar o outro lado com 30 dias de antecedência ou pagar 1/3 das comissões dos três meses anteriores.

Duas condições limitam essa regra. Ela só vale se o contrato já tiver passado de seis meses e cobra de quem tomou a iniciativa, seja a representada, seja você.

Num contrato de quatro meses encerrado pela representada, portanto, você recebe a indenização de 1/12 e não recebe o aviso prévio.

Precisa pagar imposto de renda sobre a indenização do representante comercial?

Não. O artigo 70 da Lei 9.430/1996 manda descontar 15% de imposto de renda de multas e vantagens pagas por rescisão de contrato. 

O § 5º desse mesmo artigo tira da regra as indenizações que servem para “reparar danos patrimoniais”, que é justamente o caso do 1/12.

Leia mais: Imposto de renda para representante comercial: como fazer e pagar menos impostos

Precisa emitir nota fiscal para receber a indenização de 1/12?

Não. A nota fiscal serve para cobrar um serviço que você prestou, e a indenização repara um prejuízo. São dinheiros de natureza diferente.

Emitir nota nesse recebimento coloca o valor na sua escrituração como se fosse faturamento. Aí você acaba pagando impostos que não deveria pagar.

O documento certo é o termo de distrato, junto com o comprovante do pagamento e a memória de cálculo. 

É o que o seu contador registra e o que você mostra se a Receita perguntar.

Leia mais: Nota fiscal para representante comercial: como funciona e como emitir

O que muda na indenização do representante comercial com a reforma tributária

Nada, pelo que a lei mostra até agora. A Lei Complementar 214/2025 diz que o IBS e a CBS incidem sobre venda de produto e prestação de serviço. 

Como a indenização não paga serviço nenhum, ela fica fora, pelo mesmo motivo que a Receita usou para afastar o PIS e a Cofins.

Ainda assim, a lei não trata do assunto com todas as letras, e nem a Receita Federal nem o Comitê Gestor do IBS publicaram uma posição só sobre representação comercial. 

Até isso acontecer, o seu distrato bem escrito é o que protege você.

Leia mais: Reforma tributária para representantes comerciais: o que muda e como se preparar

Qual o prazo para o representante comercial cobrar a indenização?

Cinco anos, contados do fim do contrato. O prazo está no parágrafo único do artigo 44 da Lei 4.886/1965, com a redação que a Lei 14.195/2021 deu.

Passou de cinco anos, você perde o direito de cobrar na Justiça, mesmo estando certo. Se a representada enrolar para pagar, não deixe o tempo correr.

Como formalizar o distrato da rescisão do representante comercial

O distrato é o documento que encerra a representação e registra quanto você tem a receber. 

Ele precisa trazer:

  • Quem são as partes. O seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e o seu registro no CORE, além dos dados da representada.
  • Como terminou. Se a representada encerrou sem motivo, se você saiu por culpa dela ou se foi acordo entre os dois.
  • O valor da indenização. O total do 1/12, com a memória de cálculo anexa mostrando a soma das comissões, a correção e a divisão.
  • O aviso prévio. Se foram cumpridos os 30 dias ou se houve pagamento de 1/3, com o valor discriminado à parte.
  • Data e forma de pagamento. O dia combinado e o meio, seja depósito, transferência ou parcelas.
  • Assinatura dos dois lados, de preferência com duas testemunhas.

Dá para cobrar a indenização mesmo sem contrato assinado?

Dá. Junte as notas fiscais que você emitiu para a representada, os relatórios de pedidos, os comprovantes das comissões e as conversas com a empresa. 

Esse material prova a parceria e serve de base para o cálculo.

Representante comercial pode ser MEI e receber a indenização?

Representação comercial não pode ser MEI. 

Se você abriu MEI, o seu CNPJ está registrado em outra atividade, e provar na Justiça que a relação era de representação fica bem mais difícil. 

Regularizar o CNPJ na atividade certa protege o seu direito.

Representante comercial sem registro no CORE tem direito ao 1/12?

O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que não. 

Sem inscrição no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, o seu caso sai da Lei 4.886/1965 e passa a ser julgado pelo Código Civil, que não prevê nem a indenização nem o aviso prévio. 

Alguns tribunais estaduais entendem diferente, mas apostar nisso é arriscado.

A indenização pode ser paga parcelada?

Pode. A lei não fixa prazo nem forma de pagamento, então vence o que estiver escrito no distrato. Registre quantas parcelas, em que datas e com qual correção.

E se a representada quebrar ou entrar em recuperação judicial?

O artigo 44 da Lei 4.886/1965, alterado pela Lei 14.195/2021, coloca a sua indenização, o aviso prévio e as comissões atrasadas na mesma fila dos créditos trabalhistas.

Você recebe antes da maioria dos outros credores.

Quem trabalha para outro representante comercial tem direito à indenização?

Tem. O artigo 42 garante ao representante contratado uma parte do que o contratante receber de indenização e aviso prévio, na proporção do que ele mesmo ganhou. 

E se o contratante encerrar a parceria sem motivo, o contratado recebe indenização e aviso prévio como manda a lei.

Por que contratar uma contabilidade especializada em representantes comerciais

A representação comercial tem regras próprias de contrato, de registro e de imposto, e cada uma delas mexe no quanto sobra para você. 

A Tactus tem um time de especialistas em representantes comerciais e atende a categoria no país inteiro com:

  • Estudo tributário para comparar quanto você paga como pessoa física e como pessoa jurídica
  • Escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com aplicação do Fator R quando ele cabe
  • Abertura de empresa para representantes comerciais, com o CNAE certo desde o começo
  • Emissão das suas notas fiscais e guias de impostos
  • Sede virtual gratuita, para o seu endereço de casa não ficar exposto no CNPJ
  • Conferência do cálculo da indenização antes de você assinar qualquer distrato

Entre em contato com nosso time de especialistas e receba uma proposta feita para a sua realidade.

Picture of Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar gratuitamente um Atendimento Personalizado

Mais conteúdos?

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a Conversa no WhatsApp

Assine nossa Newsletter

Tudo sobre impostos, contabilidade e negócios digitais.

acompanhe conteúdos sobre o mercado digital

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Não deixe seu negócio sem uma

Contabilidade Especializada

 Solicite uma proposta agora!