Pagar menos de 6% na tributação de um infoproduto é uma prática que vem sendo adotada por vários players dentro do mercado digital. Vamos esclarecer neste artigo tudo o que você precisa saber em relação a essa prática.
Neste conteúdo você vai entender como tudo isso é embasado e quais são os cuidados que você precisa ter.
Primeiramente, para isso acontecer, as empresas têm que trabalhar sobre o regime de Lucro Presumido.
No Simples Nacional existe uma tabela fixa e progressiva de impostos, ou seja, seu imposto pode atingir uma alíquota muito maior.
Quando a empresa parte para o Lucro Presumido, terá um imposto que será praticamente fixo, com um limite de faturamento superior.
Ao olhar para uma empresa de serviços, somando tudo que ela vai pagar de imposto, você tem essa situação:
Quais os fatores devemos considerar?
Nós estamos falando de infoproduto e para chegarmos a uma tributação tão baixa, é preciso caracterizar essa empresa como um comércio, e para caracterizar é preciso colocar uma atividade específica.
Essas empresas nesse processo de transformação, passam a adotar códigos relativos a comércio e edição de livros, além das atividades comuns que elas teriam antes para infoproduto como venda de cursos e etc.
Só que nesse aspecto, as atividades abaixo estariam sujeitas ao recolhimento do ICMS.
Dentre os serviços temos a tributação do ISS e no comércio a tributação do ICMS. Mas, para fazer sentido e para que pague abaixo de 6% – hipoteticamente estamos falando de 5,93% – você não pode pagar o ICMS e para não pagar o ICMS, ao colocar a sua empresa como “editora de livros” você teria como vantagem a questão do e-book.
Prazos
A mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido só pode acontecer no mês de janeiro, ou seja, você faz a opção de sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido e vice- versa, dentro do mês de janeiro. Em algumas situações você pode ser desenquadrado, pode perder esse enquadramento ou ser excluído por obrigatoriedade.
Caso de desenquadramento
Neste caso, quando você passa por determinada situação em um mês, essa exclusão por obrigatoriedade acontecerá no primeiro dia útil do mês seguinte.
E como isso acontece?
Isso está previsto no Art.15, dentre os possíveis motivos está a possibilidade de ter uma atividade vedada e por isso tem que fazer a exclusão automática.
Na prática, se colocar uma atividade vedada junto a outras você é obrigado a se excluir do Simples Nacional.
Pontos de atenção
Confira a seguir quais são os pontos de atenção e a fragilidade dessa situação. Continue acompanhando!
Conceito de Infoproduto
Dissemos acima que para ter especificamente essa tributação, eu precisaria ter uma atividade de comércio no Lucro Presumido e então tenho a questão do conceito de infoproduto: o infoproduto é um comércio ou é um serviço?
Mesmo se apegando a questão do produto, poderíamos dizer que é um comércio.
Mas o que estamos de fato entregando para o nosso cliente? Precisamos entender se estamos entregando um produto de fato.
Existe uma conceitualização do que é de fato um produto, para se caracterizar uma empresa que vai ter uma inscrição estadual.
Infoproduto são os arquivos de PDF, áudio e vídeo que são baixados ou acessados em uma plataforma de membros a partir do pagamento de determinado valor.
Fonte: https://www.tactus.com.br/imunidade-icms-infoproduto/ acessado em 17/08/2020 às 17h15.
E por que não posso dizer que é tudo e-book?
Porque existe a questão específica aplicada ao e-book. O que existe nessa conceitualização do infoproduto é algo ainda muito fragilizado, que pode gerar problemas quando você diz que esse infoproduto é factível do ponto de vista do ICMS, ou considerado como um produto de fato. Esse é um fator que você precisa levar em consideração ao adotar essa estratégia. Isso porque o legislador pode falar que está tendo um conceito equivocado e é preciso tomar cuidado em relação a isso.
Código de atividade de livros
Quando você vai adotar o código CNAE de livros dentro do mercado digital?
Quando de fato tiver um livro que pode ser o livro digital especificamente, no caso do e-book. Consequentemente, a questão aplicada ao e- book, que é a imunidade tributária. Só que se não tenho um e-book – o conceito de e-book é exatamente o conceito de um livro físico, só que de forma digital– eu não posso ter a isenção.
A Resposta à Consulta No 17474 DE 02/05/2018 tem como objetivo dar uma resposta sobre a tributação do e-book.
Cabe ressaltar que a resposta da solução de consulta trouxe a mesma resposta que já vinha sido adotada pelo STJ:
De toda forma, ficou decidido que a imunidade abrange: ( i) o e-book; (ii) o áudio-book (livros gravados em áudio); (iii) o e-Reader confeccionado exclusivamente para o fim de leitura, ainda que equipado de funcionalidades acessórias ou rudimentares, e (iv) o CD-Rom se aquilo que nele estiver fixado (seu conteúdo textual) for um livro.
Resposta à Consulta No 17474
Tanto que existe a questão da tributação, existe a imunidade para os próprios leitores do e-book e é estendido aos aparelhos utilizados para fazer a leitura, ou seja, é um conceito bastante específico.
Muita gente pega um curso digital e diz que se trata de um infoproduto, aplicando a questão do CNAE de imunidade para ter essa questão toda de diminuição de carga, isso está errado, é uma outra fragilidade que deve ser levada em consideração.
Imunidade
Nós temos a imunidade no ICMS, PIS e COFINS e o que acontece nessa questão?
É óbvio que o agente fiscalizador vai levar em consideração se de fato a imunidade existe. Tanto que existem empresas que estão adotando esse tipo de estratégia e quando se trata da tributação, estão tributando o PIS e COFINS e mantendo a alíquota de 5,93 e ignorando a questão da imunidade do PIS e COFINS, mas estão aplicando na questão do ICMS.
Portanto, é preciso pensar especificamente se existe essa imunidade e quando existir qual o embasamento para essa imunidade de fato não te dar problemas.
Porque se eu tenho um e-book e entrego de forma digital, lembrando que o e-book deve ter um preço compatível com o que seria um e-book de mercado. Ou na relação de infoproduto, a parcela de e-book deve ser compatível, assim é possível ter uma imunidade com segurança.
Agora, é um erro pegar um infoproduto que custa R$1500,00 e dizer que 100% dele é um e-book, ou dizer que 80% (parcela) é um e-book. E mesmo que não diga na sua Nota Fiscal que é um e-book, do ponto de vista de tributação, isso aparece.
Desenquadramento
Falamos acima que eu posso ter de fato uma atividade que me obriga a fazer a exclusão do Simples Nacional. O que você precisa se questionar é: “Eu exerci de fato essa atividade?”
É preciso tomar cuidado ao colocar uma atividade que é excluída por obrigatoriedade, como é o caso de uma participação societária.
Se eu colocar na atividade que eu tenho participação societária, é obrigado a fazer a exclusão.
Existe de fato uma participação societária ou eu tenho outras participações? Estou exercendo de fato essa atividade ou estou inserindo essa atividade pura e simplesmente para forçar um processo de desenquadramento? Pense nisso!
Concentração de endereço
Essa situação acontece quando eu tenho uma concentração de empresas no mesmo endereço. Isso acontece na Tactus: nós temos uma sede virtual e temos uma concentração de empresas no mesmo endereço.
Tome muito cuidado se tiver uma situação específica onde uma dessas empresas ou um grupo dessas empresas estiver adotando uma mesma estratégia e essa estratégia pode ser descaracterizada pelo fisco.
O fisco vai pegar todas as demais empresas que estão sob a responsabilidade do mesmo contador, ou que estão no mesmo endereço e caracterizar elas na mesma situação.
Precisamos entender que existem vários históricos de ações do fisco em relação a situações semelhantes, não especificamente neste caso, mas parecidas.
Por exemplo, quando foi adotada imunidade de outras naturezas e em relação ao papel, existem coisas que falam sobre ações de imunidade do papel.
Outro exemplo, quando utilizou créditos fictícios para diminuir a tributação: sempre que essas ações se concentram nas empresas que estão no mesmo endereço ou sob a responsabilidade de um único profissional.
Para poder fazer a questão da sua tributação, precisa entender o mínimo sobre o assunto.
Quando alguém te faz qualquer tipo de indicação, é importante que você tenha uma segunda opinião.
Uma coisa é entregar o “trivial”, que engloba as empresas no Simples nacional, CNAE, tributação etc. isso é uma coisa que já fazemos há muitos anos.
Mas na Tactus nós vamos para um outro caminho, fazer um planejamento tributário, com objetivo de uma redução tributária, quando de fato essa empresa tem um e-book podemos pensar em outro caminho.
Vale a pena fazer uma tributação?
Em alguns casos não vale a pena, mesmo que a alíquota possa chegar até 16%, mas temos a questão da alíquota efetiva. Muitas vezes, ao comparar uma empresa que está com uma alíquota, por exemplo, de 10% você tem uma situação que às vezes não é favorável e não vale tanto a pena assim.
Quando você não tem segurança jurídica, coloca um problema para baixo do tapete, e um dia isso pode revelar seus problemas.
O que você precisa entender é que se porventura pode entrar numa situação que o fisco simplesmente descaracterize a operação.
Isso é uma coisa que deve ser considerada, o fisco do estado de SP durante muito tempo, antes da decisão do STF, tinha uma questão própria que não permitia que isso acontecesse com facilidade, porque existe uma discussão jurídica que envolve isso, mas não existe discussão jurídica sobre infoproduto.
Existia a discussão jurídica e foi pacificada, especificamente em relação a imunidade tributária sobre livros, que foi para os e-books no caso, considere que tudo isso pode ser descaracterizado.
A recomendação é: busque a opinião de um segundo profissional, que deve ser qualificado para isso, ele vai te dar uma orientação específica sobre os riscos que você tem.
Tenha muito cuidado com os profissionais que te prometem milagres na tributação do infoproduto. É preciso ter muita responsabilidade para não lidar com maiores problemas. O que você vai declarar para o fisco, como você vai declarar, isso é uma coisa que vai decidir junto com o seu contador.
Vantagem de contratar uma contabilidade
A questão que você tem que levar em consideração é: e se tiver algum tipo de problema? Você precisa ter um respaldo.
Na Tactus o nosso posicionamento é que nós temos que pagar o menor imposto possível, desde que ao pagar o menos imposto não esteja colocando em risco a sua empresa.
Ao ter um planejamento tributário, que é uma questão específica, qual o amparo que você tem em relação a isso?
Primeiramente, faça uma análise se vai ter condições de discutir isso judicialmente: a empresa tem condições de arcar com um processo judicial caso você tenha algum tipo de problema?
São uma série de fatores que a gente tem que levar em consideração ao fazer um planejamento tributário.
A postura incorreta de uma contabilidade é simplesmente apresentar uma possibilidade para o mercado onde ela coloca o negócio em risco.
Nós levamos em consideração cada caso para poder dar a indicação melhor para nossos clientes.
Como fazemos na Tactus?
Quando nós temos uma situação onde o cliente de fato tem condições de fazer um processo de planejamento tributário, vamos fazer um estudo individualizado desse cliente.
E nesse estudo vamos apresentar como ele pode reduzir a carga tributária, mesmo que o percentual não seja tão baixo, ele vai ter uma redução tributária.
É muito arriscado fazer algo que não traz segurança jurídica para o cliente só para ele pagar menos impostos e possivelmente vai atrair uma série de empresas que irão visar essa redução tributária.
Reduzir impostos de forma que o cliente possa ter problemas no futuro não é uma alternativa para a nossa empresa, nós temos uma regra de compliance, construímos um negócio contábil para atender a negócios digitais e os nossos clientes – no que depender de nós – não vão sofrer com processos de fiscalização judiciais.
Se nosso cliente seguir nossas orientações certamente não terá problemas tributários.
Esse é o fator que faz a grande diferença nos serviços que prestamos: segurança total para nossos clientes. Mantenha-se informado sempre!