Você tem imóveis, empresas ou investimentos e quer saber se o ITCMD vai aumentar em 2026?
De fato, a reforma tributária mudou as regras do imposto sobre herança e doação de forma estrutural, e a conta ficou mais cara para quem tem patrimônio relevante para transmitir.
A seguir, você vai entender o que exatamente mudou no ITCMD, como isso se traduz em números concretos e o que ainda é possível fazer para pagar menos imposto dentro da lei.
O ITCMD realmente vai aumentar em 2026?
Sim. A Emenda Constitucional 132/2023, que criou o IBS e a CBS no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, trouxe também mudanças no ITCMD.
Uma delas tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados do país.
E a Lei Complementar 227/2026 regulamentou os parâmetros nacionais e definiu que, quanto maior o valor transmitido por herança ou doação, maior a alíquota que vai incidir.
Como funciona a alíquota progressiva do ITCMD?
Em vez de uma taxa única sobre o valor total da herança, o imposto é calculado por faixas, variando de 2% a 8%.
Quanto maior o valor transmitido, maior o percentual que incide sobre ele.
Um ponto importante é que o imposto incide sobre o quinhão de cada herdeiro individualmente, não sobre o valor total do espólio.
Uma herança de R$ 10 milhões dividida entre quatro filhos resulta em R$ 2,5 milhões por herdeiro, e é sobre esse valor que a alíquota é calculada.
A distribuição entre mais herdeiros pode, em alguns casos, reduzir a carga total.
Leia mais: O que muda na holding familiar com a reforma tributária?
Por que a base de cálculo pelo valor de mercado encarece o ITCMD?
Não é só a alíquota que mudou. A base de cálculo também foi alterada, e esse ponto costuma surpreender quem ainda não parou para calcular o impacto.
Antes, muitos estados aceitavam o valor venal (usado para IPTU) ou o valor contábil como base para o cálculo do ITCMD.
Esses valores costumam ser muito menores do que o preço real de mercado, especialmente para imóveis adquiridos há muitos anos.
Com a LC 227/2026, o imposto passa a incidir sobre o valor de mercado do bem na data do óbito ou da doação.
Para ficar claro, imagine um imóvel comprado por R$ 200 mil há 15 anos. O valor contábil declarado no imposto de renda é de R$ 300 mil. O valor de mercado hoje é R$ 900 mil.
Pelo critério antigo, o ITCMD seria calculado sobre R$ 300 mil.
Pela nova regra, o ITCMD é calculado sobre R$ 900 mil.
Isso sozinho pode triplicar o imposto, sem que a alíquota tenha mudado.
A mesma lógica se aplica a cotas de empresa, aplicações financeiras e qualquer outro ativo.
As novas regras do ITCMD já estão valendo em todos os estados?
Não completamente. A obrigatoriedade existe na Constituição desde a EC 132/2023, e a LC 227/2026 regulamentou os parâmetros nacionais.
Mas para que as novas alíquotas progressivas passem a valer de fato em cada estado, é preciso que a Assembleia Legislativa local aprove uma lei estadual adaptando as regras ao novo formato.
Alguns estados já fizeram isso. Outros ainda estão em tramitação.
O princípio da anterioridade tributária determina que o aumento de imposto só pode valer no ano seguinte à aprovação da lei local, e após 90 dias.
Ou seja, estados que ainda não aprovaram a lei estadual precisam fazer isso até setembro de 2026 para que as novas regras valham em 2027.
Leia mais: Como vai ficar o ITCMD com a reforma tributária?
Doação em vida também paga mais ITCMD em 2026?
Sim. As mesmas regras de progressividade e base de cálculo pelo valor de mercado se aplicam às doações.
Uma mudança relevante para quem tentava usar doações parceladas para pagar menos imposto é que a LC 227/2026 trouxe a regra de agregação de doações sucessivas.
Se você fizer várias doações para a mesma pessoa dentro de um mesmo período, o fisco vai somar todos os valores e aplicar a alíquota progressiva sobre o total acumulado.
Doação com reserva de usufruto ainda vale a pena em 2026?
Vale, e continua sendo uma das ferramentas mais eficientes disponíveis dentro da lei.
O mecanismo funciona assim: o titular doa a propriedade do bem ao herdeiro, mas mantém o usufruto, ou seja, o direito de continuar usando o bem, morando nele ou recebendo os aluguéis até o falecimento.
O ITCMD incide no momento da doação, mas apenas sobre o valor da nua-propriedade, que corresponde a uma fração do valor total do bem.
Quando o usufruto se extingue com o falecimento, não há novo fato gerador de ITCMD.
Assim é possível pagar o imposto agora, com base num valor menor, em vez de pagar mais tarde com base no valor total do bem e sob alíquotas possivelmente mais altas.
Quem tem bens fora do Brasil vai pagar ITCMD sobre eles?
Sim, essa é uma das novidades mais relevantes para quem tem patrimônio no exterior.
A EC 132/2023 autorizou expressamente os estados a cobrar ITCMD sobre heranças e doações que envolvam bens fora do país quando o doador ou falecido tiver domicílio no Brasil.
Isso inclui contas em bancos internacionais, imóveis no exterior, participações em empresas estrangeiras e estruturas de trust. A LC 227/2026 depois regulamentou os detalhes.
Quem usava estruturas offshore principalmente como ferramenta de planejamento sucessório precisa revisar essa estratégia com urgência.
VGBL e PGBL pagam ITCMD em 2026?
Não. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1214 (RE 1363013), declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL.
O STF reconheceu que esses produtos têm natureza contratual, equiparável a seguro de vida, e não natureza hereditária.
Isso significa que VGBL e PGBL continuam sendo instrumentos válidos de planejamento sucessório em 2026.
Alguns estados tentaram incluir esses planos na base de cobrança, mas a decisão do STF é vinculante e impede essa cobrança.
Holding familiar paga mais ITCMD com as novas regras?
Quem tem holding familiar precisa revisar a estrutura. A mudança na base de cálculo afeta diretamente quem usava o valor contábil das cotas para calcular o ITCMD na doação.
Até pouco tempo atrás, era possível integralizar imóveis na holding pelo valor histórico de aquisição e, depois, fazer a doação das cotas com base nesse valor contábil, muito menor do que o valor de mercado dos ativos.
Essa brecha foi fechada.
A partir de 2026, a base de cálculo das cotas de holding inclui o valor de mercado dos ativos, o goodwill e os ativos intangíveis.
Holding familiar ainda vale a pena para reduzir o ITCMD?
Sim. A holding continua sendo a ferramenta mais completa disponível para quem quer proteger o patrimônio e organizar a sucessão.
Mas a lógica mudou, e é importante entender onde está a vantagem agora.
A principal estratégia é a combinação de holding com doação de cotas e reserva de usufruto. O funcionamento é o seguinte:
- Os bens da família são integralizados na holding;
- As cotas são doadas aos herdeiros com reserva de usufruto para o titular;
- O titular mantém o controle dos bens e continua recebendo os rendimentos;
- O ITCMD incide no momento da doação, sobre o valor da nua-propriedade das cotas, com alíquotas potencialmente menores do que as que vão vigorar depois;
- Quando o titular falecer, não há inventário sobre esses bens: a propriedade já está transferida.
Além da economia tributária, a holding oferece proteção patrimonial contra processos e dívidas pessoais dos sócios, organização da governança familiar e facilidade na gestão dos bens ao longo do tempo.
Como abrir uma holding familiar para pagar menos ITCMD e proteger seu patrimônio?
O processo de abertura de uma holding familiar envolve basicamente três etapas: a constituição da empresa, a integralização dos bens e a definição da estrutura societária, incluindo as cláusulas de doação com reserva de usufruto.
O que precisa acontecer para que a estrutura funcione corretamente dentro das novas regras:
- Avaliação patrimonial completa, com laudo técnico pelo valor de mercado dos bens que vão entrar na holding;
- Escolha do tipo societário adequado, geralmente uma sociedade limitada, e definição do contrato social com cláusulas de proteção;
- Integralização dos bens na holding com a documentação correta para não gerar tributação indevida sobre ganho de capital;
- Doação das cotas aos herdeiros com reserva de usufruto, formalizada em cartório, com o ITCMD recolhido pelas regras atuais.
Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente: o tipo de bem, o estado de domicílio, o número de herdeiros, o regime de casamento dos envolvidos.
Não existe modelo pronto que funcione para todo mundo.
Na Tactus, contamos com uma equipe formada por contadores e advogados especializados em estruturação de holdings familiares.
Se você quer entender se a holding faz sentido para o seu patrimônio e como montar essa estrutura dentro das regras de 2026, entre em contato com a equipe da Tactus e agende uma reunião de diagnóstico.