A Lei 15.325/2026 entrou em vigor em 6 de janeiro de 2026 e logo virou assunto nas redes.
Com ela vieram também os boatos: “metade dos influenciadores vai sumir”, “vai precisar de diploma”, “a Receita vai cair em cima de todo mundo”.
Nada disso é verdade.
O que a lei faz, de fato, é tirar o criador de conteúdo do limbo jurídico em que ele vivia. E isso tem consequências práticas que valem a pena entender.
O que é a Lei 15.325/2026?
Sancionada pelo presidente Lula, a lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia — nome oficial que o texto adota para o conjunto de atividades exercidas por influenciadores, criadores de conteúdo e produtores digitais.
Antes dela, não havia nenhum marco legal específico que reconhecesse essa atividade.
Quem trabalhava com criação de conteúdo digital operava numa zona cinzenta, sem definição jurídica clara.
A lei não cria uma profissão do zero, mas sim reconhece juridicamente o que o mercado já praticava, organiza as relações entre criadores, marcas e plataformas e estabelece um vocabulário legal comum para todos os envolvidos.
Quem a lei considera profissional multimídia?
O artigo 2º da lei define o profissional multimídia como o trabalhador multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.
Traduzindo para o português comum, isso abrange quem:
- Cria e publica vídeos no YouTube, Instagram ou TikTok;
- Gerencia redes sociais com fins comerciais;
- Produz conteúdo audiovisual com monetização;
- Atua como produtor ou diretor de conteúdo digital.
O critério é funcional: o que define o enquadramento é a atividade exercida, não um título acadêmico ou registro em entidade de classe.
A lei exige diploma ou registro em conselho para ser influenciador?
Não. Esse é o maior mal-entendido em torno da lei.
Diferente de profissões como medicina ou direito, o legislador optou conscientemente por não criar barreiras de entrada.
A menção a “nível superior ou técnico” no texto da lei descreve o perfil do profissional que o mercado reconhece, mas não impõe essa formação como pré-requisito para atuar.
Streamers e podcasters também são afetados pela lei?
Sim. A lei menciona expressamente essas categorias ao lado dos influenciadores tradicionais.
Streamers de games, podcasters, produtores de áudio e vídeo, criadores de conteúdo ao vivo em plataformas como Twitch ou YouTube, profissionais que fazem reviews, unboxings e transmissões patrocinadas — todos se enquadram no conceito de profissional multimídia quando exercem essas atividades com habitualidade e finalidade econômica.
O que muda na prática para quem faz publi ou conteúdo patrocinado?
A Lei 15.325/2026 reforça de forma explícita o que o Código de Defesa do Consumidor já previa: conteúdo patrocinado precisa ser identificado como tal.
A diferença é que agora isso saiu da esfera da autorregulação e ganhou respaldo jurídico direto.
A omissão da natureza publicitária pode ser caracterizada como publicidade enganosa, com reflexos civis e administrativos para o criador.
O que muda nos contratos com marcas e agências?
Antes da lei, muitas parcerias entre influenciadores e marcas eram fechadas de forma informal, sem contratos estruturados ou com acordos genéricos que não previam as particularidades do trabalho digital.
Com o novo marco, essas relações passam a ter base jurídica mais sólida.
Marcas e agências já estão revisando contratos para incluir cláusulas de conformidade com a lei, métricas auditáveis e definição clara de responsabilidades.
Com a nova lei, o influenciador pode ser responsabilizado pelo que publica?
Sim, e isso não é novidade da Lei 15.325.
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor já previam responsabilização por danos causados a terceiros por meio de conteúdo publicado.
O que a nova lei faz é reforçar esse contexto ao reconhecer a atividade como profissional.
Conteúdo com informações incorretas sobre saúde, finanças, investimentos ou produtos pode gerar processos por publicidade enganosa, indução ao erro ou violação de direitos de terceiros.
A argumentação de que se trata apenas de “opinião pessoal” fica mais difícil de sustentar quando a atividade é reconhecida como profissional e exercida com fins econômicos.
Vale destacar também que, com a lei, as marcas contratantes passam a compartilhar responsabilidade pelo conteúdo patrocinado veiculado.
Isso muda o equilíbrio das relações, ou seja, o influenciador não carrega mais a responsabilidade sozinho quando há uma empresa por trás da campanha.
Essa lei é o fim dos influenciadores pequenos?
Não. A narrativa de que “metade dos influenciadores vai desaparecer” circulou bastante nas redes, mas não corresponde ao que a lei diz.
A norma não impõe barreiras de entrada, não exige habilitação e não proíbe ninguém de criar conteúdo.
O que tende a acontecer é uma pressão natural por profissionalização.
Quem opera sem nenhuma estrutura, sem contratos formais e sem transparência nas parcerias comerciais vai encontrar um ambiente cada vez menos tolerante a essa informalidade.
Isso não é o fim dos pequenos criadores. É o fim da zona cinzenta que beneficiava principalmente quem atuava de má-fé.
O que ainda falta a lei regulamentar?
A lei é um marco declaratório importante, mas ainda tem lacunas.
O Ministério do Trabalho anunciou a publicação de um decreto regulamentador para detalhar a aplicação da norma e evitar conflitos com categorias como jornalistas e radialistas, que são profissões que já existiam e cujas atribuições se sobrepõem em alguns pontos com o conceito de multimídia.
Os principais pontos que ainda precisam de regulamentação específica são:
- Sanções específicas para descumprimento das obrigações de transparência;
- Limites éticos para conteúdo em áreas como saúde e finanças;
- Definição clara de quando o conteúdo informativo se converte em exercício privativo de outra profissão regulamentada;
Até que esse decreto saia, parte da segurança jurídica da lei ainda depende de interpretação, o que reforça a importância de ter assessoria especializada para quem monetiza conteúdo digital.
Influenciador digital precisa abrir CNPJ?
A lei não obriga abrir CNPJ para influencer.
Mas a formalização se tornou ainda mais estratégica com o novo cenário.
Atuar como pessoa física com faturamento relevante significa pagar Imposto de Renda com alíquota de até 27,5% sobre os rendimentos, além de 20% de INSS.
Como pessoa jurídica no Simples Nacional, a alíquota pode começar em 6%, uma diferença significativa na prática.
Além da economia tributária, ter CNPJ permite emitir nota fiscal (exigência crescente das marcas para fechar contratos), acessar conta bancária PJ e construir uma estrutura mínima de negócio.
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Se você quer entender qual é a melhor estrutura para o seu caso, fale com a equipe da Tactus.
