A dúvida se Lucro Real para e-commerce vale a pena é mais comum do que parece, devido às margens normalmente apertadas deste modelo de negócio.
Aqui na Tactus, já fizemos centenas de estudos tributários para e-commerces e vamos ajudar você a entender quando o Lucro Real pode ser vantajoso para sua loja virtual.
Lucro Real é o melhor regime tributário para e-commerce?
Depende. O Lucro Real pode sim ser o melhor regime para e-commerces, mas isso vai variar conforme o modelo de operação, o volume de vendas, a margem de lucro etc.
Ao contrário do que muitos pensam, o Lucro Real não é só para empresas gigantes.
Em alguns casos, mesmo e-commerces com faturamento de R$ 150 mil ou R$ 200 mil por mês podem se beneficiar muito mais ao sair do Simples Nacional e adotar o Lucro Real.
A grande diferença está na forma como os impostos são apurados e nos créditos fiscais que esse regime permite.
Enquanto no Simples Nacional a tributação incide sobre o faturamento bruto da empresa, independentemente de a empresa ter lucrado ou não naquele período, no Lucro Real a lógica é diferente.
Nesse regime, os tributos federais (como IRPJ e CSLL) são calculados com base no lucro líquido efetivamente apurado, ou seja, considerando todas as despesas operacionais e o custo das mercadorias vendidas.
Isso permite que empresas com margens de lucro reduzidas — como é comum no e-commerce — paguem menos impostos, já que não são tributadas sobre uma receita bruta que pode não representar ganho real.
Além disso, o Lucro Real permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos e mercadorias adquiridas para revenda, o que aumenta ainda mais a economia tributária.
E isso muda tudo. Se o seu e-commerce trabalha com margens apertadas, essa diferença pode representar uma economia significativa no pagamento de tributos.
Outro ponto importante é que empresas no Lucro Real conseguem aproveitar integralmente certos benefícios fiscais de ICMS e créditos de PIS e COFINS.
Quais as principais diferenças do Lucro Real para o Simples Nacional e Lucro Presumido no caso dos e-commerces?
- No Simples Nacional para e-commerce, você paga impostos com base no faturamento bruto. Faturou, paga. Mesmo que não tenha tido lucro naquele mês.
- No Lucro Presumido, a tributação também é sobre o faturamento, mas com alíquotas diferentes, que variam de acordo com o tipo de produto ou serviço. A Receita Federal presume que sua empresa tem um lucro médio, e você paga os tributos sobre essa base.
- No Lucro Real, o que importa é o lucro real (como o nome já diz). Isso significa que você vai considerar todas as despesas e custos que teve no mês para apurar o quanto realmente lucrou. E é sobre esse valor que você vai pagar os impostos.
Mas não é só isso. Um ponto decisivo é o uso de créditos de PIS e COFINS.
No Lucro Real, você pode se creditar desses tributos sobre todas as compras que faz para revenda. E isso não é possível no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Na prática, isso significa que você pode abater uma parte significativa dos impostos federais, reduzindo sua carga tributária total.
Se você compra produtos de empresas do Lucro Real, por exemplo, há grandes chances de estar perdendo créditos por estar no Simples.
Quais são os impostos do Lucro Real para e-commerce?
Ao optar pelo Lucro Real, seu e-commerce ficará submetido à seguinte tributação principal:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre o lucro líquido apurado. Se o lucro superar R$ 20 mil ao mês, aplica-se ainda um adicional de 10% sobre o excedente.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o lucro líquido.
- PIS (Programa de Integração Social): alíquota de 1,65% sobre o faturamento, mas com possibilidade de abatimento de créditos não-cumulativos relativos a compras para revenda e despesas essenciais.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): alíquota de 7,6% sobre o faturamento, também com abatimento de créditos.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, cuja alíquota e sistemática variam conforme o estado de origem e destino, além de possíveis benefícios estaduais. A forma de apuração do ICMS para e-commerce não muda se a empresa for Lucro Real ou Lucro Presumido.
Além desses, podem existir outros impostos e contribuições incidentes conforme a atividade, como ISS (no caso de venda de serviços), INSS patronal, etc.
Sobre o crédito de PIS e COFINS:
No Lucro Real, toda compra para revenda (estoque) gera crédito desses tributos, que podem ser abatidos do valor devido na venda.
Ou seja, há meses em que, dependendo da relação entre compras e vendas do período, pode até não haver saldo de PIS e COFINS a recolher.
Esse mecanismo não está disponível para empresas no Simples Nacional e é bem restrito no Lucro Presumido.
Deduções no cálculo do Lucro Real:
Você pode abater:
- Custos das mercadorias vendidas (CMV);
- Despesas administrativas e operacionais (aluguel, salários, taxa de marketplace, marketing digital, softwares, comissões, fretes etc);
- Tributos não recuperáveis, como ICMS-ST ou ICMS incluso no preço de produtos sem direito a crédito;
- Juros e encargos financeiros, quando relacionados à atividade da empresa;
- Provisões para créditos de liquidação duvidosa, desde que bem documentadas e justificadas, respeitados os critérios legais estabelecidos pela Receita Federal.
Quando costuma ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real para o e-commerce?
A escolha pelo Lucro Real para e-commerces é estratégica, altamente complexa e precisa considerar diversos fatores.
Em geral, o Lucro Real é mais vantajoso quando:
- Sua margem de lucro é baixa ou oscilante: Se você vende produtos com margem reduzida, faz campanhas promocionais com descontos agressivos ou possui elevados custos operacionais, o Lucro Real pode proteger sua empresa de pagar impostos sobre lucros que não existem de fato.
- Sua empresa possui muitos custos dedutíveis: Gastos pesados com marketing digital, taxas de marketplace, fretes, softwares de gestão etc. Todos esses itens podem ser deduzidos, reduzindo a base tributável.
- Você tem benefícios fiscais estaduais ou federais importantes: Alguns estados têm programas especiais que beneficiam negócios do e-commerce, como Santa Catarina (TTD 478), Minas Gerais (TTS) e Espírito Santo (Compete-ES). No Lucro Real, é possível acessar esses incentivos de forma mais ampla.
- Sua empresa planeja crescer ou já está próxima do limite do Simples Nacional: Se a sua operação caminha para ultrapassar R$ 2 milhões anuais de faturamento, pode ser mais vantajoso sair do Simples para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
- Há possibilidade de tomar muitos créditos de PIS e COFINS: Se o seu modelo de negócio envolve compras expressivas para revenda, quanto maior o montante, mais créditos você pode utilizar.
- Houve ou pode haver períodos de prejuízo contábil: No Lucro Real, prejuízos podem ser abatidos de lucros futuros (limitados a 30% por ano), trazendo alívio fiscal em períodos de recuperação.
Em contrapartida, a opção pelo Lucro Real exige disciplina nos lançamentos contábeis, controle das despesas, organização dos documentos fiscais e apoio de uma Contabilidade realmente especializada em e-commerce.
Sem isso, o potencial benefício pode ser perdido.
É importante estar ciente de que este regime implica um aumento na complexidade burocrática e nos custos de conformidade, devido a obrigações acessórias mais detalhadas como o SPED Contábil, ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a apuração do Lalur/Lacs (Livro de Apuração do Lucro Real), o que demanda ainda mais organização e suporte especializado.
Como a reforma tributária afeta o Lucro Real para e-commerce?
A reforma tributária está batendo à porta e vai mudar a forma como você calcula e paga seus impostos — e, mesmo com o Lucro Real ainda existindo, ele vai funcionar dentro de uma nova lógica.
O primeiro ponto que você precisa entender: a chamada “reforma tributária” na verdade é uma nova estrutura de tributação.
Não é uma simples reforma — é uma reconstrução do sistema. E isso vai impactar diretamente a tributação do e-commerce.
IVA, CBS e IBS: a nova base da tributação
No modelo atual, você lida com uma série de tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS…
A partir da implementação da reforma, esses tributos vão ser substituídos por dois grandes blocos:
- CBS: substitui PIS, Cofins e IPI (tributos federais)
- IBS: substitui ICMS e ISS (tributos estaduais e municipais)
Esses dois blocos vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo já usado em diversos países.
E aí vem o impacto direto: você vai passar a pagar uma alíquota única, com uma média prevista entre 26% e 28% sobre o valor agregado.
É preciso entender que esta é uma previsão, e a alíquota final, assim como muitos detalhes operacionais, ainda dependem de regulamentação futura por meio de leis complementares.
Parece muito? Em alguns casos, é mesmo — principalmente para quem consome muito serviço.
Lucro Real continua existindo, mas com novas regras de jogo
Mesmo com a chegada do IVA, os regimes tributários — incluindo o Lucro Real — continuam válidos.
O Imposto de Renda e a Contribuição Social, por exemplo, continuam fora da reforma.
Mas o Lucro Real passa a ter ainda mais protagonismo no novo cenário, porque vai permitir que você compense créditos de forma mais eficiente.
Funciona assim: tudo que você compra vira crédito. Tudo que você vende gera débito. Você compensa uma coisa com a outra e paga o valor líquido.
Parece simples, mas exige organização. Se você ainda mistura despesas da empresa com pessoa física, por exemplo, já está saindo em desvantagem.
Esse modelo de crédito e débito vale inclusive para empresas do Simples Nacional. Isso mesmo: a reforma vai permitir que o optante pelo Simples possa usar o sistema de créditos, como acontece no Lucro Real.
Na prática, mesmo empresas do Simples vão ter que pensar como empresa do Lucro Real.
Quando começam as novas regras?
A virada para o novo sistema começa em 2026, com adaptação. Em 2027, o modelo entra em vigor oficialmente. E até 2033, a transição deve estar concluída.
Pode parecer longe, mas, na prática, já é hora de agir, mesmo sabendo que o cenário completo só será conhecido com as futuras regulamentações.
E o que fazer agora? Três passos:
- Revisione o cadastro de produtos: você vai precisar estar com tudo muito bem classificado.
- Organize as finanças da empresa como se estivesse no Lucro Real, mesmo que ainda esteja no Simples.
- Tenha uma contabilidade especializada em Lucro Real, porque o jogo mudou e as regras estão cada vez mais técnicas.
A Tactus é uma Contabilidade especializada em e-commerces e estamos prontos para orientar você sobre a melhor estratégia neste momento e com a chegada da reforma tributária.
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