Você quer regularizar a sua atividade e não sabe se vale a pena abrir uma empresa no MEI ou no Simples Nacional?
Neste conteúdo você vai entender um pouco melhor como funciona cada um dos regimes, e isto facilitará o seu processo de decisão.
A primeira diferença a ser destacada é a que está relacionada à atividade.
Quando o legislador criou o MEI ele levou em consideração que existia uma parcela de pessoas exercendo atividades remuneradas sem contribuir com nenhum tipo e imposto.
E o objetivo foi criar um programa onde aquela parcela de pessoas pudesse legalizar a sua situação e ter acesso a previdência com regularidade da sua situação.
Essa regularidade permite que os MEIs emitam nota fiscal eletrônica e tenham até um funcionário registrado.
Essa parcela é muito pequena e as atividades que foram abertas são restritas, portanto não é permitido abrir um MEI para qualquer tipo de atividade.
Como saber se a minha atividade se enquadra?
Para isso é preciso acessar o portal do microempreendedor e lá poderá consultar as atividades permitidas.
Se a sua atividade não estiver permitida será necessária a abertura da sua empresa pelo Simples Nacional.
O segundo fator são as vendas.
O limite de venda permitido mensalmente pelo MEI é de R$ 6750,00.
É possível até faturar mais mensalmente em algumas situações, mas é preciso considerar algumas coisas.
Abrindo um MEI no meio do ano, em Julho por exemplo, é preciso que conte quantos meses faltam para o fim do ano.
Depois disso considere que o limite mensal é de R$ 6750,00 e se você ultrapassar esse limite na soma de todos os meses vai se desenquadrar.
E o desenquadramento vai obedecer a uma regra própria.
É preciso tomar cuidado se for exercer uma atividade onde já existe perspectiva de ganho maior que esse limite, neste caso não opte pelo MEI.
Somente se tiver certeza de uma perspectiva mensal de vendas, o que é diferente de lucro, que se enquadre nesse quesito decida abrir o seu MEI para atuar de forma regular, caso contrário considere outros regimes que tem o limite de faturamento maior.
Como funciona a aposentadoria do MEI
Outro ponto importante é sobre aposentadoria.
O MEI não pode aposentar por tempo de contribuição, somente por idade. E mesmo assim receberá um valor bem baixo porque vai pagar a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Nós vivemos um problema no nosso país, a nossa previdência social está falida, quem sustenta diariamente a previdência social são os contribuintes que pagam os impostos e este dinheiro vai para cobrir o déficit da previdência.
E quando todas essas pessoas que operam como MEI forem se aposentar descobrirão que isso não é possível por tempo de contribuição.
Imagine que pagou 20 anos de previdência numa empresa e resolver atuar como MEI, depois de um período atuando resolver se aposentar, neste momento pode ter uma surpresa ruim, relacionada ao valor que contribuiu para a previdência como MEI.
Muita gente diz que não liga para aposentadoria ou que é muito novo para pensar no caso, e só vai entender a gravidade da situação no momento que de fato não for possível fazer mais nada.
É preciso entender que para resolver isso tem duas opções: pagar um complementar para que possa se aposentar por tempo de contribuição ou optar pelo Simples Nacional onde pode pagar um limite muito maior e com certeza terá condições de se aposentar com um valor final melhor.
Claro que a aposentadoria envolve outros fatores mais complexos que tem que ser analisados de forma individual, mas se atente a essa regra para que não tenha surpresas posteriores.
MEI pode ter funcionários?
Para ter um MEI analise também o fator que envolve funcionários.
Sendo MEI é possível ter somente um funcionário.
E se analisarmos para quem ganha 6750,00 reais por mês um funcionário pode sair caro demais.
Mesmo pagando um salário de por exemplo R$ 2000,00 ao seu funcionário, ele custa mais que isso para você considerando taxas e incidências.
Não faz muito sentido nem a permissão de ter um funcionário quando optar em trabalhar com um MEI pelo seu teto limite.
Mas mesmo assim é permitido um funcionário somente e o empreendedor deve analisar se com todos os gastos de um funcionário estará dentro do limite das vendas.
Se este fator não for considerado ele problemas.
Caso a atividade precise de mais um funcionário será inevitável para o empreendedor optar pelo Simples Nacional.
Lembrando que quando há um funcionário existe a necessidade de um profissional contábil para te atender nesta questão.
E o último ponto é sobre a necessidade de um contador.
Dentro do MEI não a obrigatoriedade de que o empreendedor tenha um contador e no Simples Nacional sim.
Mesmo sem a necessidade é altamente recomendável a ajuda de um profissional no MEI também.
Mas pode ficar tranquilo, um contador não custa caro e somente com ele será possível ter toda a parte legal do seu negócio regularizado.
Ao contratar um contador você tira das suas atribuições o serviço legal e pode se dedicar a fatos mais importantes relacionados a sua empresa, como por exemplo a vendas de produtos.
O trabalho contábil para quem não é da área é muito chato e com um contador não precisará se preocupar mais com ele.
O único trabalho que terá é o de eventualmente assinar um documento necessário e emitir o certificado digital quando necessário, de forma simples resolverá o seu problema.
Em relação ao funcionário o benefício de ter um contador vai além, pois a regra de entrega de documentos de funcionários pelo MEI ou Simples Nacional é a mesma.
É preciso ter consciência que é preciso de alguém que te assista neste ponto e somente a contabilidade pode ajudar.
No caso do MEI não é obrigatória a contratação de serviço contábil se não tiver um funcionário, mas considere também que no momento em que for fazer o seu imposto de renda um profissional contábil vai garantir que não haja erros e isso vai poupar o empreendedor de multas posteriores.
Ainda tem dúvidas relacionadas a qual regime vai optar?
Entre em contato conosco, a nossa equipe estará pronta para te atender e sanar possíveis dúvidas para ajudá-lo na sua escolha.