Muitos empreendedores não sabem quais os cuidados que precisam ter ao transformar o seu MEI Microempreendedor individual para Simples Nacional.
Essa acaba sendo uma situação muito comum que ocorre quando uma pessoa abre um MEI e esse negócio começa a prosperar rapidamente.
O empreendedor acaba faturando mais do que deveria, consequentemente ele passa a pertencer ao regime do Simples Nacional.
O que acontece na maioria das vezes é que a abertura da MEI é feita pelo empreendedor sem auxílio de um contador, não há obrigatoriedade legislativa para esse respaldo.
Apesar desse tipo de atendimento ser comum, muitos Microempreendedores Individuais não necessariamente tem um contador, e quando vão transformar a empresa para Simples Nacional tem por obrigatoriedade esse serviço contábil, existem procedimentos que devem ser feitos somente por um profissional habilitado.
O primeiro procedimento que deve ser feito é o desenquadramento do seu MEI, é nesse ponto onde identificamos alguns problemas, muitos MEIs querem fazer por conta própria esse desenquadramento e o fazem de maneira errada.
O erro vem às vezes na data que desenquadram, às vezes não são válidas regras aplicáveis ao desenquadramento.
Existem casos, por exemplo, em que o desenquadramento vai acontecer de forma retroativa, e se esse procedimento não for feito de forma correta o empreendedor consequentemente pode ter problemas ou também pode errar o momento de desenquadrar.
Desenquadramento do Microempreendedor Individual
Desenquadrando de forma retroativa desnecessariamente quando poderia perder um benefício fiscal de se manter no MEI por mais tempo.
A importância de um profissional contábil habilitado e especializado no seu nicho de negócio para auxiliar em todo esse processo é fundamental.
Após a transformação do Microempreendedor Individual para o Simples Nacional o empreendedor passa a ter outras obrigações acessórias, ainda que se faça a contabilidade para o MEI de forma facultativa é obrigatória à contabilidade para o Simples Nacional.
Além dela ficam devidas outras obrigações.
Começa a ser obrigatório o pagamento do DAS e impostos mensalmente, quando há falta em alguma dessas obrigações acarreta problemas ao empreendedor, isso torna a acessória contábil indispensável para que exerça uma atividade de forma tranquila.
A boa notícia é que hoje existem serviços que vão entrar no orçamento da empresa e não vão prejudicar o faturamento, muito pelo contrário, trazendo inúmeros benefícios.
Microempreendedor Individual precisa de Contabilidade?
Muita gente não sabe se o MEI precisa de contabilidade e como isso funciona.
Pensando no funcionamento de um MEI, é permitido atingir um faturamento de até R$60.000,00 ao ano, esse é o limite atual em 2017.
Faturando dentro desse limite pagará somente o valor mínimo de imposto, que corresponde a cerca de R$ 40,00, dependendo da atividade que exerce.
Nesse imposto já estão inclusos todos os impostos devidos, o federal e o INSS.
Mesmo que o MEI tenha como obrigação apenas a confecção do relatório de controle das suas despesas, o que não é considerado contabilidade, quando ele for transferir todo o valor faturado pra Pessoa Física sem estar sujeito a pagar mais imposto vai precisar da contabilidade.
Geralmente quem decide abrir um MEI atua como prestador de serviço e sabemos que o prestador de serviço normalmente tem a totalidade do seu rendimento disponível depois que paga o imposto na sua Pessoa Física.
O Microempreendedor Individual é uma Pessoa Jurídica de um tipo especial, ele paga um valor muito baixo de imposto, mas pra que ele possa ter a situação regular e distribuir os lucros com isenção de IR precisa da contabilização desses valores.
A contabilização do MEI funciona da seguinte maneira, ele precisa da mesma contabilidade que tem uma empresa enquadrada, por exemplo, no Simples Nacional.
Ele terá a contabilização do rendimento total do mês menos o imposto que foi pago, menos as despesas que ele teve e depois disso será apurado o lucro.
Se o MEI tiver esse cuidado não terá que se preocupar em relação a tributar posteriormente o valor que sai da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física.
Porém se ele simplesmente acreditar estar isento do imposto e depois de um ano declarar seu IR, agregando o que recebeu do MEI e aplicar tudo como rendimento isento, terá muitos problemas.
Se o fizer, a Receita Federal vai identificar que a situação de isento poderia ser tributado e automaticamente terá que pagar imposto sob aquele valor, podendo chegar a tributação de até 27,5%, sem contar que esse imposto deveria ter sido pago no mês em questão.
A tributação do MEI não favorece a questão da distribuição do lucro isento em todo o redimento.
A legislação tributária permite que qualquer Pessoa Jurídica sendo ela Lucro Real, Presumido, Simples Nacional ou MEI a isenção de IR depois que paga os impostos federais, só que pra isso ela precisa manter a contabilidade em dia, e esse tipo de contabilidade é feita somente por um contador.
Não se trata do controle da pessoa, mas de uma contabilidade que envolve o Livro Diário, Livro Razão, Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados, tudo isso só pode ser assinado por um contador habilitado junto à empresa declarante.
Contabilidade para Microempreendedor Individual
Se você trabalha com MEI e quer ter a sua situação regular junto à isenção de impostos na Pessoa Física precisa tomar cuidado e ter uma contabilidade.
A Tactus tem uma solução específica para atender a Contabilidade para Microempreendedor Individual, atendemos tanto aqueles que estão regularizando a situação do ano anterior declarando o IR bem como aqueles que estão no ano corrente e querem manter a sua regularidade.
Com a nossa contabilidade especializada eles terão essa necessidade suprida.
E isso vai garantir com que trabalhem com segurança e regularidade e não tenham problemas com a tributação.
A Tactus Contabilidade Online, por exemplo, atende a diferentes cidades e necessidades de empreendedores e pode ajudar com a solução para os problemas fiscais da sua empresa.
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