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Nota fiscal para médico: quando emitir e quando o recibo basta

Médica mexendo no computador, ilustrando como funciona a nota fiscal para médicos

A nota fiscal da consulta não é obrigatória para todo médico que atende particular. Tudo depende de você atender pelo seu CPF ou pelo CNPJ do consultório.

O comprovante da consulta é o que o paciente usa para deduzir a despesa no imposto de renda. Sem ele, você fica sujeito à multa prevista pela Receita Federal.

A Tactus é uma contabilidade digital com área especializada em médicos e profissionais da saúde e vamos explicar qual documento você entrega ao paciente em cada caso.

O médico precisa emitir nota fiscal para o paciente?

A nota fiscal da consulta cabe ao médico que atende pelo CNPJ do consultório ou da clínica. 

Se você recebe o paciente como pessoa física, pelo seu CPF, o documento devido é o recibo eletrônico do Receita Saúde, gerado no aplicativo da Receita Federal.

Nenhum atendimento particular pago fica sem comprovante. 

Leia mais: Como abrir CNPJ para médico

Qual a diferença entre recibo e nota fiscal na consulta médica?

A diferença está em quem presta o serviço. O recibo eletrônico documenta o atendimento que você faz como pessoa física, pelo seu CPF, e informa à Receita Federal o valor que você recebeu.

Na nota fiscal de serviço, quem presta o atendimento é a empresa, com o CNPJ do consultório ou da clínica no lugar do seu CPF. 

Recibo eletrônico do Receita SaúdeNota fiscal de serviço eletrônica
Quem entrega o documentoVocê, atendendo pelo próprio CPFO consultório ou a clínica, pelo CNPJ
Onde é geradoAplicativo Receita Federal ou Carnê-Leão WebSistema do município ou Emissor Nacional
Quem fiscaliza a emissãoReceita FederalPrefeitura
Imposto ligado ao documentoImposto de renda pelo carnê-leão, no que vem de pessoa físicaImposto da empresa seguindo o regime tributário

O recibo do Receita Saúde basta como comprovante da consulta no imposto de renda?

Basta, desde que o recibo traga os dados exigidos pela Receita Federal. 

O aplicativo já preenche a maior parte deles e cabe ao médico informar corretamente quem pagou e quem foi atendido.

O comprovante da consulta precisa trazer:

O paciente só deduz a despesa se entregar a declaração completa, sem limite de valor para gastos com médicos, clínicas e hospitais. 

O que o plano de saúde reembolsa a ele fica de fora.

O médico que atende como pessoa física é obrigado a emitir o recibo do Receita Saúde?

Sim, o médico que atende como pessoa física é obrigado a usar o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025. 

A obrigação vem da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e alcança dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais com registro regular no conselho profissional.

Antes do primeiro recibo, você precisa se cadastrar como trabalhador autônomo no aplicativo, com a ocupação escolhida entre as seis alcançadas pela norma. 

Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para médicos

Como o médico com CNPJ emite a nota fiscal da consulta?

A nota fiscal sai no sistema do município em que o consultório tem inscrição ou no Emissor Nacional da NFS-e, com acesso pela conta gov.br ou por certificado digital. 

O médico informa o código do serviço da consulta médica, no padrão do município ou no padrão nacional, além da identificação de quem pagou o atendimento.

Se o seu consultório é optante pelo Simples Nacional, o Emissor Nacional passa a ser o caminho exclusivo, em todo o país, a partir de 1º de setembro de 2026, por determinação da Resolução CGSN nº 189/2026.

O que acontece se o médico não emitir nota fiscal nem recibo da consulta?

O valor recebido sem documento é omissão de receita e a Receita Federal chega a ele facilmente pelo cruzamento com a declaração de quem pagou a consulta.

O paciente que deduz a despesa informa o seu CPF ou CNPJ, a data e o valor pago. Sem recibo nem nota fiscal do outro lado, as duas declarações ficam expostas à malha fiscal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 prevê multa para quem deixa de emitir o recibo eletrônico e também para quem gera o documento com incorreção, sem prejuízo das demais sanções da legislação.

Para o consultório com CNPJ, a consulta paga sem nota fiscal é infração à legislação municipal, sujeita a autuação da prefeitura.

Leia mais: Imposto para médico: qual a alíquota e como pagar menos

Recibo do Receita Saúde emitido com valor errado pode ser cancelado?

Pode ser cancelado no prazo de dez dias contados da data de emissão. 

O recibo eletrônico não admite alteração, então o caminho é cancelar o documento incorreto e gerar outro com o valor certo.

Médico pode emitir a nota fiscal da consulta como MEI?

Não, o médico não pode ser MEI. Medicina não está na lista de atividades permitidas ao MEI, o que descarta esse caminho para a nota fiscal da consulta. 

Restam o atendimento pelo seu CPF, com recibo do Receita Saúde, ou a abertura de uma empresa em outro formato jurídico.

O documento da consulta muda quando o paciente paga por Pix?

O documento não muda com o meio de pagamento. 

Continua sendo a nota fiscal de serviço no atendimento pelo CNPJ e o recibo do Receita Saúde no atendimento pelo CPF, com a data do dia em que o pagamento entrou.

Como o hospital paga o médico pessoa física pelo plantão?

O pagamento deve ser feito por RPA, o recibo de pagamento a autônomo, com desconto de INSS e de imposto de renda na fonte feito pela empresa contratante. 

Esse rendimento fica fora do carnê-leão, que alcança apenas o que é recebido de pessoa física, e é informado na declaração anual.

Como a Tactus ajuda médicos a emitir a nota fiscal das consultas

A Tactus é uma das maiores contabilidades digitais do país, com área especializada em médicos e profissionais da saúde,.

Cuidamos da abertura do CNPJ do seu consultório e do enquadramento na prefeitura, com orientação sobre o documento devido em cada atendimento.

Fale com um especialista da área de saúde da Tactus e coloque a nota fiscal do seu consultório em ordem.

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