O que é a ECF?
A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas lucro real, lucro presumido a entregar essa obrigação.
O objetivo do fisco é um maior controle tributário e a facilidade no cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas foram os principais fatores que levaram à mudança. Por consequência, o Fisco passa a combater possíveis casos de evasão de dívidas e a sonegação fiscal. A novidade com a nova obrigação é que ela passa a dispensar a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.
A ECF inclui informações sobre o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e também do Livro de Apuração da Contribuição Social (e-Lacs).
A ECF acaba com a apresentação da ficha IPI.
A ECF deverá ser entregue até o último dia útil de setembro de cada ano e a sua falta ou a apresentação fora do prazo estipulado poderá incorrer para a empresa do lucro real numa multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL no período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10% (40 meses). A penalização também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões, podendo chegar a uma multa de R$ 100 mil. Para os demais casos, a limitação é de R$ 5 milhões.