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O que é ISS ?

Evite dúvidas e informe-se do que se trata o ISS

Quando um empreendedor ingressa no mercado enfrenta muitos desafios, entre eles estão dúvidas e questionamentos relacionados diretamente a legalidade da empresa e como manter tudo em dia.

É muito difícil para o iniciante compreender plenamente o seu negócio, do ponto de vista de impostos, e um escritório de contabilidade é essencial para ajudá-lo.

Mas, mesmo com um bom escritório o empreendedor deve entender, ao menos de forma geral, do que se trata cada imposto e tributação.

O assunto que sem dúvida vai gerar dúvidas e questionamentos a quem está entrando agora neste mundo é o ISS.

Um escritório de contabilidade apto será o diferencial para esclarecer as dúvidas
Fundamental ter um escritório de contabilidade capacitado

Neste conteúdo abordaremos um pouco sobre esse assunto e poderá começar a entender esse assunto.

É preciso levar em consideração que o sistema tributário do nosso país é bastante complexo e a falta de conhecimento sobre ele pode gerar surpresas extremamente desagradáveis a uma empresa.

Qual a definição de ISS?

A sigla ISS quer dizer Imposto Sobre Serviços (ISS).

O ISS surgiu para substituir o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Este é um tipo de imposto incide na prestação de serviços prestados por  profissionais autônomos e empresas, e está subordinado à Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

O ISS é recolhido pelo distrito federal bem como pelos municípios.

Cada município tem uma legislação específica correspondente ao ISS e vale a pena pesquisar e entender cada ponto.

No geral todas as operações que envolvem a prestação de serviço geram a cobrança deste imposto, e por isso é extremamente importante entender como ele funciona, ao que se aplica e como fazer o recolhimento.

Que tipo de empresa tem a obrigação de pagar o ISS?

Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço.

Entre eles estão os serviços de engenharia, médico, jurídico, beleza e estética, informática, veterinário e etc.

Se você está em dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, vale a pena consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Todos os serviços são tributáveis ?

O pagamento do imposto é devido a empresas e profissionais prestadores de serviços.

É claro que além do ISS as empresas devem fazer o pagamento de outros impostos.

Quais impostos as empresas devem pagar além do ISS?

Como citado acima as alíquotas de ISS dependem de cada município e é importante consultar a legislação da sua cidade sempre.

Lembrando que profissionais como arquitetos, médicos, administradores e etc., considerados profissionais autônomos, também estão sujeitos e tem a obrigação de fazer o pagamento do ISS.

Esses profissionais autônomos têm o imposto calculado com base em uma tabela específica para cada tipo de serviço.

Quando o profissional liberal não está inscrito na prefeitura como autônomo é de responsabilidade do contratante recolher e pagar todos os impostos devidamente.

Quanto pagam as empresas?

As empresas incidem no ISS com uma alíquota de 5% sobre o valor de sua nota fiscal.

Existem alguns decretos municipais que para incentivar os serviços de informática por exemplo aplicam uma alíquota mínima de 2%, atendendo a Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002).

Mas, o recolhimento deste tributo acaba atingindo grande parte das empresas.

As exceções existem quando a prestação de serviço é feita no exterior e tem reflexos somente fora do nosso país.

Devido ao fato de a responsabilidade por esse tributo ser da própria prefeitura municipal as localidades têm autoridade para pedir a isenção de toda e qualquer atividade.

Qual a lei que regulamenta este imposto?

A lei que regulamenta o ISS é a Lei complementar 116/2003, e esta lei abrange uma lista de atividades bem longa.

Essa lista traz as atividades em que o imposto de ISS incide como serviços de: comunicação, advocacia, programação e até franquias.

Lembrando sempre que é preciso consultar o seu município para ter certeza da porcentagem correta de cada alíquota a recolher.

A alíquota que deve ser considerada para recolhimento é a que corresponde a cidade do prestador de serviço, a alíquota devida ao município dele.

Somente quando há retenção de ISS deve-se pagar a alíquota de outra cidade.

É importante estar alerta pois caso o imposto seja retido na fonte quem recebe o serviço deve pagar a cobrança de ISS ao invés do prestador.

Além da importância de considerar a natureza da atividade exercida o empreendedor deve entender que o modo de cobrança do ISS é diferente entre as empresas e entre profissionais autônomos regulares.

Quais as modalidades e formas de cobrança do ISS?

O ISS é recolhido no momento em que o prestador emitir a nota fiscal da sua atividade pontualmente.

Vamos falar um pouquinho sobre como cada modalidade de prestação de serviço recolhe e faz o pagamento deste imposto.

Simples nacional:

As empresas prestadoras de serviço que operam pelo simples nacional também têm a necessidade de pagar este imposto.

Dentro do regime do simples é utilizada uma única guia DAS para o recolhimento de todos os impostos.

Dentro desta guia está contido:

IRPJ – Imposto DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS.

PIS/PASEP – Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,

IPI – Imposto sobre produtos industrializados

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ISS – Imposto sobre serviços

Para emitir esta guia é preciso acessar o site da Receita Federal e utilizar PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

A partir disso é possível calcular a alíquota que vai incidir nos tributos e imprimir a guia de cobrança.

O regime do Simples Nacional utiliza cota única que é baseada na sua receita anual.

Como funciona o ISS para MEI?

Existem muitas dúvidas relacionadas a obrigatoriedade de pagamento do ISS para MEI. No caso de um MEI (microempreendedor individual) o pagamento devido do ISS está embutido na taxa que ele é pago mensalmente pela sua pessoa jurídica.

O microempreendedor individual tem o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.

Levando em consideração a variação de atividade paga uma taxa mensal que correspondem ao recolhimento de obrigações tributárias diversas.

O MEI tem essa vantagem, fazer o pagamento do ISS e de todos os seus impostos por meio de contribuição mensal fixa no DAS.

Para saber mais acesse o portal do empreendedor, lá pode encontrar mais informações e acessar a guia de recolhimento e fazer o pagamento dos devidos tributos.

Autônomo

O profissional autônomo não precisa fazer o pagamento do ISS mensalmente.

Ele fará este pagamento apenas quando emitir uma nota fiscal.

No momento da emissão da nota fiscal a própria prefeitura já faz o recolhimento do valor devido de imposto sobre serviço.

ISS para demais empresas

As empresas optantes por regimes tributários como lucro presumido e lucro real tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento do ISS de forma individual, ou seja, a cada prestação de serviço.

No caso deste tipo de empresa é preciso considerar também quando o tributo é retido na fonte, segundo a regra a prestadora de serviço que deve pagar o imposto.

Se além de prestar serviços a sua empresa também vender produtos é preciso ter conhecimento também sobre o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Como calcular o ISS?

É de suma importância planejar as despesas para o empreendedor.

A projeção de fluxo de caixa é feita para prever o que sai e o que entra de recurso, são análises fundamentais para tomada de decisão do negócio.

Calcule os gastos financeiros.

E saber calcular o ISS permite projetar os gastos da sua empresa.

Novamente, é preciso consultar a legislação do seu município, para entender qual a alíquota aplicada a natureza da sua empresa.

Consulte o seu contador para que possa fazer o pagamento deste imposto corretamente.

Mas num geral a seguinte fórmula se aplica a maioria dos casos.

Valor do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço

Exemplo: Caso um serviço custe R$ 500,00 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:

R$ 500 X 5% = R$ 25,00

Portanto nesta situação o valor que deve ser recolhido deste serviço para o município referente ao ISS é de R$ 25,00.

E quando uma empresa recolhe pelo DAS são calculados os tributos pelo sistema e pagos através de uma única guia de imposto.

Como proceder com alteração, baixa cadastral ou inscrição no ISS.

Se uma pessoa jurídica tiver em seu contrato social atividades de correspondem a prestação de serviços devem fazer a inscrição junto a prefeitura.

Em várias cidades a prefeitura tem convênio com a junta comercial e as inscrições municipais são automatizadas para pessoa jurídica.

Quais documentos necessários para alteração dos dados cadastrais?

Quais documentos necessários para convênio com a prefeitura?

Quais documentos necessários para a baixa da inscrição?

E para profissionais autônomos o prazo é contado no momento do encerramento das atividades.

Em quais modalidades o ISS pode ser recolhido?

O ISS pode ser recolhido através de três modalidades.

1 – Pelo valor estimado pela fiscalização municipal

2 – Mensalmente respeitando a alíquota da tabela de serviços

3 – Anualmente, sendo estipulado um valor fixo de acordo com cada atividade empenhada.

Dentro do recolhimento mensal do ISS existem também 3 possibilidades:

A- Recolhimento por estimativa, onde os valores são apurados com processo administrativo pela fiscalização regularmente.

B- Pelo faturamento, através de auto lançamento.

C- Sujeição passiva, acontece quando o quem contrata o serviço tem responsabilidade solidária ao prestador do serviço para fazer o pagamento do tributo.

Como funciona o vencimento do tributo mensal?

O vencimento do tributo mensal do ISS ocorre no mês subsequente ao momento da prestação do serviço.

O dia de vencimento do imposto respeita o Decreto Municipal de cada cidade.

O sistema GISS online efetua escrituração das notas fiscais de prestação de serviços, onde os prestadores escrituram e depois disso é emitido um boleto que pode ser pago em qualquer agência.

Se a empresa for cadastrada no Super Simples o prestador deve entrar em contato com a Divisão da Receita e segui com a escrituração no GISS Online.

Ao efetivar o cadastro o sistema Quando o cadastro estiver efetivado, o sistema emitirá certificado informando o prestador.

Quem é isento do pagamento de ISS?

Primeiramente é importante saber que todo profissional prestador de serviço com 70 anos ou mais está isento do pagamento do ISS.

São isentas também as empresas do terceiro setor, que são isentas ou imunes, respeitando o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997.

Como aplicada em qualquer outra situação essa isenção é regulamentada de forma individual em cada município.

O município pode oferecer possibilidades de redução e isenção de alíquotas, só está excluso a legislação municipal o que se refere a exportação de serviços.

Especificidades devem ser analisadas de forma individual para avaliar as questões, incluindo o enquadramento e fator gerador da empresa.

Esses detalhes ressaltam a importância de contar com a ajuda de um profissional contábil, somente um especialista oferecerá as soluções contábeis corretas para o seu negócio.

Nota fiscal eletrônica e ISS

A nota fiscal eletrônica vem sendo utilizada em território nacional desde o ano de 2006 e trouxe uma mudança significativa no recolhimento do ISS.

Esse documento pode ser emitido através do site da prefeitura de cada cidade e fica armazenado de forma eletrônica junto aos órgãos de controle.

O próprio emissor realiza o lançamento de informações para preencher a NF e calcula automaticamente o ISS.

Essa agilidade facilita o pagamento dos valores corretos de ISS.

O arquivo digital tem a mesma validade da nota fiscal impressa, sendo necessário possuir um Certificado digital que habilitado na ICP Brasil.

Este certificado traz a legalidade e do emissor do documento.

Inadimplência

O município estipula valores com multa em caso de inadimplência, além de juros, 2% de multa junto a 1% de mora mês.

Cada município faz a utilização das verbas provenientes de ISS para custear as atividades de manutenção e esse recurso faz parte do caixa único.

Para gerenciar o seu negócio é essencial a aplicação da legislação tributária de forma correta.

É importante fazer o pagamento das obrigações da empresa e para resolver isso facilmente procure um contador, com a ajuda de um profissional vai resolver de forma mais simples as questões relacionadas à tributação.

E se o ISS não for recolhido de nenhuma forma?

Caso a empresa não recolha este tributo quando obrigatório ficará numa situação irregular com a prefeitura e não vai conseguir participar de licitações ou emitir certidões negativas.

Além dessas dificuldades a empresa estará passível de autuação, e nessa situação a cobrança de impostos virá com juros e multa.

Concluindo…

O ISS é um assunto que gera muitas dúvidas, porém não é impossível de ser compreendido basta ter a ajuda de alguém que entende do assunto.

Cada empresa passa por situações específicas.

Mas não se preocupe, um bom serviço de contabilidade qualificado e específico pode responder as suas questões e garantir o cumprimento da lei de forma plena.

Não se preocupe mais com complicações relativas a impostos, procure hoje mesmo o auxílio de uma empresa contábil.

Não corra o risco de levar uma multa, isso vai desestabilizar o seu caixa, trabalhe com a certeza de que você está fazendo o correto.

Evite maiores problemas, até a pagar a mais imposto do que é devido a sua empresa.

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