Essa semana foi noticiado que o prazo de adesão ao Simples Nacional 2017 foi prorrogado para 08 de Abril. Mas será que essa notícia procede?
Não procede
A instrução é que para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
As micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional em 2017 indeferido, em função de pendências tributárias, não terão nova oportunidade para regularizar a situação.
Portanto, o prazo realmente expirou no dia 31 de Janeiro.
Para empresas abertas em 2017
As empresas que foram abertas em 2017 terão o prazo descrito da seguinte forma:
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de Janeiro do ano-calendário seguinte.
Consulte o art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.