Existem duas situações recorrentes no mercado que os empresários encontram dificuldades em compreender. Uma delas é o pró-labore, sendo comum o empresário não entender a razão pela qual ele deve ser feito.
Outro ponto a ser abordado é em relação ao autônomo e sobre o que muitas vezes acontece na prática, quando o empresário faz a contratação dos serviços autônomos.
Entraremos em detalhes a respeito desses temas, buscando esclarecer de forma simples e direta as principais dúvidas.
Os motivos e benefícios da retirada do pró-labore
Uma atitude comum entre os empresários é realizar a retirada de um valor da empresa ao final do mês de forma a ser o seu salário. Porém, acaba fazendo essa retirada sem passar esse valor por lugar algum, sem dar entrada ou pagar imposto algum sobre isso. Dessa forma, não haverá como comprovar futuramente de onde veio esse valor.
Por esse motivo, o Governo está cada vez mais atento a esse problema recorrente de falta de tributação, já que o INSS também acaba não sendo recolhido. Além disso, caso seja um valor alto, não haverá o imposto de renda sobre ele. Ou seja, quando é feita a declaração de imposto de renda, o empresário não terá como comprovar esse valor, nem de onde ou por qual motivo ele foi retirado.
O pró-labore oferece direitos de empregador ao empresário. Por isso, caso aconteça algum acidente, por exemplo, e ele precisar de um auxílio-doença, seu direito como empregador estará garantido. O mesmo acontece caso a dona da empresa ou sócia fique grávida, terá o direito à licença-maternidade remunerada pelo Governo. Além disso, a questão da aposentadoria deve ser levada em consideração sobre esse recolhimento do INSS.
A diferença entre distribuição do lucro e a retirada do pró-labore
A distribuição do lucro ocorre depois que se fecha o exercício, sendo então apurado o lucro existente daquela operação. Antes disso, o que for retirado pelo empresário será considerado como pró-labore. Por isso, existem alguns cuidados que precisam ser tomados, já que isso vem se tornando um dos focos da fiscalização tributária.
Durante muito tempo tem se falado sobre a não obrigatoriedade do empresário em retirar o pró-labore, sendo um fato muito comum atualmente. Porém, isso acaba resultando na autuação desses empresários, principalmente em segmentos mais específicos.
Contratação de um profissional autônomo pela empresa
O que muitas vezes não é levado em consideração pelo empresário contratante é a diferença do autônomo para o funcionário CLT. Ao contratar um autônomo, ele não é seu empregado, mas foi contratado para um serviço eventual. Esse profissional não tem um horário a cumprir, desde que entregue o serviço pelo qual foi contratado.
A situação é diferente se ele for uma pessoa da manutenção, realizando, por exemplo, um serviço de pintura na empresa e, em outro momento faz o conserto de um equipamento. Nesse caso, o profissional não será mais considerado um autônomo, mas sim um contratado da área da manutenção com CLT.
Caso você deseje manter uma pessoa dentro da sua empresa como autônomo, poderá encontrar sérios problemas, pois esse profissional poderá provar que realiza um serviço contínuo, tratando-se de uma relação indireta. Isso irá permitir que ele receba todos os direitos de um profissional CLT, como o 13º salário e férias, pois ele teve um vínculo empregatício igual a um funcionário CLT.
Além disso, caso o empresário tenha feito um acordo para pagar um valor mais alto ao autônomo para não contratá-lo como funcionário, o valor calculado no processo trabalhista sofrido pelo empresário será calculado sobre esse valor mais alto. Ou seja, além do fundo de garantia, será calculado também os 8% de todo o período que a pessoa trabalhou para esse empresário.
Por esse motivo, é necessário tomar os devidos cuidados ao contratar um autônomo, pois é muito simples caracterizar um vinculo empregatício.
Os cuidados necessários para contratar um autônomo
Para contratar um autônomo é necessário fazer um recibo RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), recolhendo o imposto relativo a ele. Nunca deve ser feito o pagamento por fora, pois há um imposto sobre o serviço prestado, tanto para o autônomo quanto para a empresa.
Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha uma relação empregatícia, mas foi contratada como autônomo, ela possui uma relação profissional com a sua empresa e, por conta disso, deve contar na folha de pagamento daquele mês e ser pago o imposto devido.
São coisas que é preciso dar a devida atenção, pois existem vários casos em que, por exemplo, o profissional autônomo sofre um acidente enquanto trabalha na empresa. Se a empresa não estiver fazendo a folha do autônomo, como ele receberá o benefício do auxílio-doença, se não está sendo recolhido o INSS?
Por isso, é importante tomar os devidos cuidados na hora de decidir contratar um profissional autônomo.