No vídeo acima você vai entender quem precisa declarar imposto de renda 2015 e outras dicas importantes.
Segue um resumo da obrigatoridade:
Rendimentos:
a) recebeu rendimentos tributáveis em 2014 superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2014 superior a R$ 40.000,00;
Bens
c) teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2014, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
Ganho de Capital:
d) obteve, em qualquer mês, ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais conforme as regras aplicáveis;
Atividade Rural:
f) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75;
g) pretenda compensar prejuízos;
Residente no Brasil
h) passou à condição de residente no Brasil em 2014 e estava nessa condição em 31/12/2014;
Observações para Empresários
Regras de obrigatoriedade
As regras de obrigatoriedade para empresários no Simples Nacional, MEI – Microempreendedor Individual e Lucro Presumido são as mesmas para os demais contribuintes;
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis para empresários são os decorrentes de pró labore que é a remuneração paga aos sócios pela prestação de serviços à empresa;
Rendimentos isentos
São isentos de imposto de renda o lucro distribuído aos sócios refere-se à remuneração do capital integralizado;
A isenção corresponde ao valor distribuído ocorre até o limite da base de cálculo do imposto deduzido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicável ao Lucro Presumido, independentemente se a empresa for Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual);
Limite de isenção:
– Empresas comerciais e industriais – 8%
– Empresas prestadoras de serviços – 32%
– Esse limite não existe no caso da pessoa jurídica manter contabilidade comercial e demonstrar em seu balanço lucro superior ao limite;
Por isso, o empresário deve ficar atento a obrigatoriedade da contabilidade comercial mesmo para aqueles que se enquadraram como microempreendedor individual.