Janeiro de 2026 marcou a entrada em vigor da maior reforma do Imposto de Renda das últimas décadas.
A mudança promete aliviar o bolso de milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, mas também traz novas regras de tributação para quem tem alta renda e recebe dividendos de empresas.
Se você está confuso sobre como essas alterações impactam sua vida — seja como assalariado, empresário ou investidor —, vamos esclarecer o que mudou, quem é afetado e o que você precisa fazer agora.
O que mudou com a reforma do Imposto de Renda 2026?
A reforma do IR trouxe três mudanças estruturais principais:
- Isenção ampliada: quem recebe até R$ 5 mil por mês (ou R$ 60 mil por ano) ficou completamente isento do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026.
- Redução progressiva: para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350,00 mensais, há um desconto gradual que diminui conforme a renda aumenta.
- Tributação de alta renda: para compensar a perda de arrecadação, o governo criou duas frentes de cobrança: um imposto mínimo anual para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano e uma retenção de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa.
A tabela tradicional do IR mudou em 2026?
Não. A tabela progressiva do Imposto de Renda continua exatamente a mesma de 2025, com as mesmas faixas e alíquotas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
O que mudou foi a criação de redutores adicionais, que são descontos extras aplicados automaticamente pela Receita Federal para garantir a isenção até R$ 5 mil e a redução progressiva até R$ 7.350.
Esses redutores funcionam como um abatimento que zera ou diminui o imposto calculado pela tabela tradicional.
Como funciona a redução progressiva de alíquotas até R$ 7.350,00?
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe um desconto que vai diminuindo conforme a renda aumenta.
Esse mecanismo foi criado para evitar um “efeito tesoura”, situação em que ganhar R$ 1 a mais faria você perder todo o benefício da isenção.
A Receita Federal criou uma tabela de redutores que é aplicada automaticamente.
Na prática, funciona assim:
- Exemplo 1: quem ganha R$ 5,5 mil por mês terá uma redução considerável no imposto, economizando cerca de R$ 300,00 mensais em comparação com as regras antigas.
- Exemplo 2: quem ganha R$ 6,5 mil ainda tem desconto e a economia fica em torno de R$ 150,00 por mês.
- Exemplo 3: quem ganha R$ 7.350,00 tem o menor desconto possível. Acima desse valor, não há qualquer benefício da reforma.
O empregador já deve aplicar esses descontos automaticamente no holerite.
Se você está nessa faixa salarial e não percebeu redução no desconto de IR em fevereiro, vale a pena verificar com o setor de departamento pessoal.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
Está isento quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis brutos. Isso vale para:
- Trabalhadores CLT com salário até esse limite;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios;
- Servidores públicos;
- Profissionais autônomos com rendimentos nessa faixa.
No final das contas, cerca de 16 milhões de brasileiros deixaram de pagar IR mensalmente a partir de fevereiro de 2026 (referente aos salários de janeiro).
Se eu tenho duas fontes de renda, como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção considera a soma de todas as suas fontes de renda tributáveis.
Se o total ultrapassar R$ 5 mil mensais, você não tem direito à isenção total, mas pode ter direito à redução progressiva se a soma ficar até R$ 7.350.
Exemplo: você recebe R$ 3.200 de salário CLT e R$ 2.500 de aluguel. O total é R$ 5.700.
Como ultrapassou R$ 5 mil, você não está isento, mas terá desconto progressivo aplicado sobre o total.
Para quem tem múltiplas fontes pagadoras, o ajuste fino acontece na declaração anual.
Cada fonte retém o IR separadamente, mas na declaração a Receita consolida tudo e calcula se há imposto a pagar ou restituir.
Quem ganha mais de R$ 50 mil por mês vai pagar mais imposto?
Depende. Se você é CLT e recebe salário alto, nada muda. O Imposto de Renda continua sendo retido na folha de pagamento com a alíquota máxima de 27,5%, como sempre foi.
A mudança atinge quem tem renda anual acima de R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil por mês) e essa renda vem, em grande parte, de fontes como dividendos, aluguéis acumulados, ganhos de capital e rendimentos de investimentos isentos.
Para essas pessoas, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota progressiva de até 10%.
O IRPFM será calculado apenas na declaração de ajuste anual de 2027, considerando todos os rendimentos de 2026.
Cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados, segundo estimativas da Receita Federal.
Como funciona a tributação de 10% sobre dividendos?
A partir de janeiro de 2026, sempre que uma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa no mesmo mês, haverá retenção de 10% na fonte sobre o valor total.
Se essa retenção é uma antecipação do imposto devido, não uma tributação exclusiva.
O valor retido pode ser compensado na declaração de ajuste anual ou até restituído se a pessoa tiver renda total abaixo de R$ 600 mil no ano.
Lucros distribuídos em 2025 ainda são isentos?
Sim, mas com uma condição crítica: a distribuição precisa ter sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Isso significa que, se você é empresário e tinha lucros acumulados em 2024 ou 2025, era essencial formalizar a aprovação dessa distribuição ainda em 2025, mesmo que o pagamento efetivo aos sócios aconteça depois, em 2026, 2027 ou até 2028.
Empresas do Simples Nacional são afetadas pela reforma do IR?
Sim. A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais se aplica também aos sócios de empresas do Simples Nacional.
A isenção que existia antes na Lei Complementar 123/2006 foi revogada para esses casos específicos.
Leia mais: Como fica a distribuição de lucros no Simples Nacional a partir de 2026
A reforma do Imposto de Renda afeta o MEI?
Não diretamente. O Microempreendedor Individual continua pagando sua contribuição mensal fixa pelo DAS-MEI, sem alterações na reforma do Imposto de Renda.
A confusão acontece porque 2026 também marca o início da transição da Reforma Tributária sobre o consumo (que é outra coisa, diferente da reforma do IR).
Nessa reforma do consumo, o MEI terá que emitir nota fiscal para pessoa física, mas isso não tem relação com o Imposto de Renda.
Leia mais: O que muda com a reforma tributária em 2026?
Como fica a declaração de Imposto de Renda em 2026?
A declaração de 2026 (referente aos rendimentos de 2025) ainda segue as regras antigas. Nada muda para quem vai declarar neste ano.
As mudanças da reforma só aparecerão na declaração de 2027, que será entregue em 2027 e considerará os rendimentos de todo o ano-calendário de 2026.
Nessa declaração, a Receita Federal já vai consolidar:
- A isenção anual para quem ganhou até R$ 60 mil em 2026;
- A redução progressiva para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil anuais;
- O cálculo do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para quem teve renda acima de R$ 600 mil;
- A compensação dos valores retidos na fonte sobre dividendos.
Ou seja, em 2026, você ainda declara normalmente. A nova realidade tributária só vai aparecer na prática em 2027.
Posso compensar o imposto retido sobre dividendos?
Sim. Se você teve retenção de 10% sobre dividendos ao longo de 2026 e sua renda total anual ficou abaixo de R$ 600 mil, você pode pedir restituição desse valor na declaração de 2027.
O mecanismo funciona assim:
- A empresa que pagou os dividendos recolheu o imposto na fonte e informou esse valor à Receita Federal.
- Na sua declaração de ajuste, você vai informar os dividendos recebidos e os valores retidos.
- O sistema vai calcular se você realmente devia aquele imposto ou se tem direito à restituição.
Para quem tem renda acima de R$ 600 mil e se enquadra no IRPFM, o imposto retido sobre dividendos funciona como antecipação e é descontado do valor total devido.
Não é uma tributação adicional, mas sim um pagamento adiantado.
Investimentos em ações são afetados pela reforma do imposto de renda?
Dividendos recebidos de empresas listadas em bolsa seguem a mesma regra geral: se você receber mais de R$ 50 mil em dividendos da mesma empresa no mesmo mês, haverá retenção de 10% sobre o valor total.
Isso afeta principalmente grandes investidores e acionistas relevantes.
Para o investidor pessoa física comum, que recebe alguns milhares de reais em dividendos de várias empresas diferentes, dificilmente haverá retenção, já que o limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora.
Mas vale destacar que a retenção de 10% não é definitiva.
Os valores retidos podem ser compensados na declaração anual e entram no cálculo do Imposto de Renda mínimo para quem ultrapassar R$ 600 mil de renda no ano.
Mesmo quando não há retenção na fonte, os dividendos recebidos passam a compor a base de verificação do IR mínimo, o que pode gerar imposto a pagar no ajuste anual.
As regras acima se aplicam aos dividendos de ações. Ganho de capital, juros sobre capital próprio e rendimentos de fundos imobiliários seguem suas normas específicas.
LCI, LCA e poupança continuam isentos de imposto de renda?
Sim, esses investimentos continuam isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração, como sempre foram.
Porém, há uma ressalva: se você tiver renda total anual acima de R$ 600 mil (incluindo todos os tipos de rendimentos), esses valores isentos entram no cálculo do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM).
Ou seja, para efeito do IRPFM, a Receita considera tudo, até rendimentos que normalmente são isentos.
Para a maioria dos investidores que não chegam nesse patamar de renda, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança seguem completamente isentos sem nenhuma mudança.
Capitalização de lucros é tributada agora com a reforma do Imposto de Renda?
Sim. Incorporar lucros ao capital social passou a ser considerado “emprego” do lucro e, portanto, é um fato gerador de imposto.
Se a empresa incorporar mais de R$ 50 mil em lucros ao capital em um mesmo mês para um mesmo sócio, haverá retenção de 10% sobre o valor total incorporado.
Há um lado positivo: o valor do lucro incorporado pode ser adicionado ao custo de aquisição da participação societária na sua declaração (campo de Bens e Direitos).
Isso reduz o ganho de capital tributável se você vender sua participação na empresa no futuro.
O que fazer agora para se adequar à reforma do Imposto de Renda?
Se você é assalariado com renda até R$ 7.350: basicamente, nada.
O empregador já aplica as mudanças automaticamente. Apenas verifique se o desconto de IR diminuiu no seu holerite de fevereiro em diante.
Se você é empresário ou sócio de empresa, existem ações importantes:
1. Verifique se houve formalização de distribuição de lucros em 2025: Caso sua empresa tenha lucros acumulados de 2024 ou 2025 e você não formalizou a distribuição até 31/12/2025, esses valores estarão sujeitos à nova tributação se forem pagos em 2026.
2. Revise sua estratégia de retirada: Se você costuma retirar mais de R$ 50 mil mensais em dividendos, considere: vale a pena manter esse volume mensal (com retenção de 10%) ou distribuir de forma diferente ao longo do ano?
3. Faça projeção de renda anual: Calcule se sua renda total de 2026 vai ultrapassar R$ 600 mil. Se sim, você entrará no regime de tributação mínima e precisa planejar o caixa para o pagamento do IRPFM na declaração de 2027.
4. Organize a documentação contábil: Demonstrações financeiras, atas de assembleia e comprovantes de distribuição de lucros precisam estar em ordem. A fiscalização deve se intensificar nessas operações.
5. Considere consultoria contábil especializada: As mudanças são complexas e têm nuances que variam conforme a estrutura societária, regime tributário da empresa e perfil de rendimentos. Um planejamento tributário bem feito pode gerar economia significativa e evitar problemas futuros.
Se você for empresário e está sendo afetado pelas mudanças no Imposto de Renda em 2026, entre em contato com a Tactus para desenvolvermos juntos estratégias legais para reduzir ao máximo sua tributação.
