O split payment introduzido pela reforma tributária vai mudar o jeito como sua empresa recebe pelas vendas.
O dinheiro não vai entrar mais por inteiro na conta da empresa, pois o imposto irá direto para o governo no momento do pagamento.
Isso altera a forma como o caixa é administrado, reduz o fôlego que antes existia entre a venda e o recolhimento do imposto e cria a necessidade de rever margens, prazos e controles internos.
O impacto será grandes nas empresas e, por isso, preparamos um guia completo para você entender:
- Como vai funcionar o split payment na reforma tributária na prática;
- Quais são as modalidades de split payment previstas na lei;
- Como serão feitas as cobranças nas vendas parceladas;
- Como serão realizadas as devoluções de créditos de CBS e IBS;
- Qual o cronograma de implantação do split payment na reforma tributária;
- Como preparar sua empresa para essa mudança.
O que é o split payment na reforma tributária?
O split payment é o nome dado ao mecanismo de pagamento dividido que vai nascer com a reforma tributária.
Em vez de cair o valor cheio na conta, o banco separa automaticamente o imposto e envia direto ao governo.
Ou seja, numa venda de R$ 100, onde R$ 10 são tributos, você não verá os R$ 100 na sua conta.
O banco vai repassar R$ 90 para você e R$ 10 direto para a Receita, estados e municípios.
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Como vai funcionar a divisão do pagamento entre empresa e governo?
O processo depende da amarração entre a nota fiscal e o meio de pagamento eletrônico. Toda vez que uma NF for emitida com destaque de IBS e CBS, ela vai gerar uma chave.
Quando o cliente pagar (seja via Pix, boleto, cartão ou transferência), o banco ou a instituição de pagamento vai usar essa chave para saber quanto é receita da empresa e quanto é imposto.
Na liquidação financeira, a divisão acontece automaticamente. O valor líquido entra na sua conta e o tributo vai direto para o Fisco.
O split payment vai reduzir o dinheiro que entra no meu caixa?
Sim, e esse é o maior impacto do split payment para as empresas com a reforma tributária.
Hoje você recebe o bruto, usa esse dinheiro como capital de giro e só paga os tributos depois. Com o split payment, você passa a receber líquido de imposto já no momento da venda.
Isso elimina o “prazo” que muitos empresários usavam como colchão de caixa ou simplesmente não pagavam, para depois negociar em programas de renegociação fiscal.
Leia mais: Como fica o Simples Nacional com a reforma tributária?
Como ficam as vendas parceladas no cartão com o split payment?
No parcelado, o imposto segue a mesma lógica e acompanha cada parcela paga pelo cliente.
Digamos que você faça uma venda de R$ 10.000 com destaque de R$ 2.800 de IBS/CBS, totalizando R$ 12.800, e o cliente divida em 4 vezes:
- Cada parcela terá R$ 2.500 referentes ao produto/serviço e R$ 700 de imposto.
- Quando o cliente pagar a primeira parcela, o split vai reter os R$ 700 e repassar os R$ 2.500 para você.
- O crédito do comprador também nasce aos poucos, parcela a parcela, caso o fornecedor não tenha quitado o débito por outros meios.
O split payment também vale para Pix, boleto e transferência?
Sim. Sempre que o pagamento for eletrônico, o split payment será acionado.
O que fica de fora? Dinheiro em espécie e cheque. Esses meios não permitem que o sistema faça a divisão automática.
Para garantir o crédito, o comprador pode optar pelo recolhimento manual do tributo.
Como o split payment funciona quando a venda é faturada para receber depois?
Quando a venda é feita a prazo, a nota fiscal é emitida na data do negócio, mas o pagamento só chega semanas ou meses depois.
Nesse intervalo surge a dúvida: o cliente pode usar o crédito de imposto já na emissão ou só quando paga?
O sistema da reforma cria duas situações distintas:
- Se a empresa que vende tem créditos acumulados: o débito do imposto é compensado na hora e o crédito do cliente nasce imediatamente, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido pago.
- Se a empresa que vende não tem créditos e não paga a guia: o crédito não aparece de imediato. Ele só vai ser reconhecido quando o pagamento for liquidado via split ou se o cliente recolher o imposto diretamente para garantir o crédito.
Isso muda a lógica das operações a prazo. Antes, o cliente assumia o risco de confiar que o fornecedor recolheria o imposto em dia.
Agora, o risco é de quem compra, pois se o crédito não nascer, ele pode ter problemas no fluxo fiscal.
Com isso, os compradores vão pressionar para que as transações sejam feitas com split automático ou vão recolher por conta própria para não ficar sem crédito.
Leia mais: O que muda no ICMS com a reforma tributária?
Quando o comprador pode aproveitar o crédito do imposto com o split payment?
O crédito de IBS e CBS só existe depois que o imposto foi realmente pago. Essa é a regra central do split payment.
E isso pode acontecer de quatro formas:
- Pelo próprio split, quando o sistema já separa o imposto no ato da venda;
- Pela guia paga pelo fornecedor;
- Pela compensação com créditos que o fornecedor já tinha acumulado;
- Pelo recolhimento direto feito pelo comprador, para não correr o risco de perder o crédito.
O que muda na prática? Antes, o comprador ficava dependente da boa-fé de quem vendeu para aproveitar o crédito.
Agora, ele pode exigir que o pagamento seja feito via split ou até recolher o imposto direto.
Ou seja, o cliente passa a fiscalizar o fornecedor, porque só assim garante que vai ter o crédito na hora certa.
Como fica o imposto no split payment quando há estorno ou devolução de venda?
Se a venda for cancelada depois do pagamento, o imposto já foi recolhido e precisa ser ajustado na conta-corrente tributária.
A devolução do valor não é imediata e pode levar alguns dias, o que pressiona o caixa.
Por isso, empresas com muitas devoluções, como e-commerces, precisam se planejar para esse intervalo.
Como os marketplaces vão aplicar o split payment nas vendas?
Nos marketplaces, o fluxo do dinheiro já é complexo por si só: o cliente paga, a plataforma retém sua comissão e só depois repassa ao vendedor.
Com o split payment, entra mais uma camada, que é a retenção do imposto.
Imagine uma venda de R$ 2.000 em um marketplace que cobra 10% de comissão e em que a carga de imposto seja de 20%.
- O cliente paga R$ 2.000.
- A plataforma fica com R$ 200 de comissão.
- O sistema separa R$ 400 de imposto e manda direto para o governo.
- O vendedor recebe R$ 1.400 líquidos.
No final das contas, isso cria três fluxos dentro de uma mesma operação: comissão, imposto e repasse ao vendedor.
Para quem vende em alto volume, controlar essa reconciliação vai ser um desafio.
Sem ERP ajustado e contabilidade preparada, fica fácil se perder nesse novo desenho.
Leia mais: Quais os impactos da reforma tributária para e-commerce?
Quais são os tipos de split payment previstos na Lei Complementar 214?
O texto da Lei Complementar 214 prevê quatro formas de aplicar o split payment.
A ideia é ter alternativas até que o modelo completo em tempo real esteja pronto para funcionar.
Cada uma dessas formas mexe de um jeito diferente no caixa da empresa, na forma de aproveitar créditos e na previsibilidade da operação.
Você precisa saber como elas funcionam para planejar preço, prazo e capital de giro.
1) Procedimento padrão
É o modelo “dos sonhos” do governo. O sistema cruza em tempo real a nota fiscal com os créditos da empresa e retém só o que falta pagar.
Se você tem créditos acumulados, o sistema abate e libera mais dinheiro para a sua conta.
O problema é que isso exige uma estrutura tecnológica que ainda não existe. Por isso, é pouco provável que funcione logo de cara.
2) Procedimento de contingência
É o plano B. Quando o sistema não consegue confirmar nada na hora da venda, o governo retém o valor cheio do imposto e só devolve a diferença depois.
Esse ajuste pode levar até três dias úteis.
Para quem depende do dinheiro diário para pagar fornecedor, folha ou despesas básicas, esse atraso pode pesar.
Esse modelo tende a ser o mais usado no início, pois é mais simples de rodar tecnicamente, mas transfere o custo da ineficiência para a empresa.
3) Procedimento simplificado
Nesse formato, o governo aplica uma alíquota média para o setor em todas as vendas e só depois ajusta o valor real.
Ele deve ser usado em situações em que não seja possível calcular o imposto exato no ato da transação, seja por limite técnico do sistema ou como etapa de transição até que o modelo padrão esteja pronto.
Isso gera algumas distorções:
- Se a carga real da sua empresa for menor que a média, você recebe um alívio temporário;
- Se for maior, o sistema reteve menos e você terá de complementar depois.
É um modelo pensado para garantir arrecadação mínima enquanto os sistemas não conseguem cruzar todas as informações em tempo real.
Mas, para a empresa, significa conviver com ajustes posteriores que podem complicar o caixa mês a mês.
4) Recolhimento pelo comprador
Vale para pagamentos em dinheiro, cheque ou quando o cliente não confia que o fornecedor vai recolher o imposto.
Nesse caso, quem compra paga o tributo direto para o governo e garante o próprio crédito fiscal.
Todos os setores vão seguir as mesmas regras do split payment?
A lei traz o modelo geral, mas admite exceções. Exportações, por exemplo, não terão split porque são operações não tributadas.
Também deve haver regras específicas em setores com regime diferenciado (como combustíveis, telecom, serviços financeiros).
A forma final ainda depende de regulamentação.
Leia mais: O que muda na holding familiar com a reforma tributária?
O que muda na antecipação de recebíveis com o split payment?
Esse ponto é crítico: hoje, quando a empresa antecipa uma venda parcelada, o banco libera o valor cheio menos a taxa.
Com o split, o valor disponível para antecipar já vem líquido de imposto.
Ou seja, quem vender R$ 100 mil parcelado pode só antecipar R$ 70 mil (se 30% for tributo).
Quem é responsável se o sistema do split payment falhar ou o imposto não for repassado?
Esse ponto gera preocupação. O split é operado por bancos e arranjos de pagamento, mas a obrigação tributária continua sendo do contribuinte.
Se houver erro de sistema ou falha no repasse, a cobrança vai cair sobre a empresa. Depois, ela precisar buscar seus direitos contra o banco ou intermediador.
Isso significa que os controles internos terão de mudar.
Será essencial manter logs, reconciliação diária e integração confiável entre NF, meios de pagamento e contabilidade.
Não dá para simplesmente confiar que o sistema “vai funcionar sempre”.
Como devo adaptar meu ERP e meus meios de pagamento para o split payment?
O split muda a forma como o dinheiro circula e isso exige sistemas preparados. O empresário não vai mais ter controle total sobre o valor que entra, porque uma parte já vai direto para o governo.
Se o ERP não estiver pronto para registrar essa divisão e acompanhar os ajustes do dia a dia, o risco de perder previsibilidade no caixa é enorme.
- O sistema precisa amarrar a nota fiscal ao meio de pagamento eletrônico para que a divisão entre empresa e governo aconteça sem erro.
- Cada venda terá de mostrar no ERP o valor que ficou com a empresa e o valor que foi retido para o governo.
- É necessário registrar devoluções, estornos e diferenças, já que o imposto pode ter sido recolhido antes.
- O parcelado e a venda a prazo precisam de regras específicas dentro do ERP para que o crédito seja reconhecido no momento certo.
- Antecipações de recebíveis vão mudar, porque o banco só libera o valor líquido e isso precisa estar claro nos relatórios.
- A equipe financeira vai lidar com a conta-corrente tributária no dia a dia e precisa ser treinada para acompanhar créditos e débitos.
Como vai funcionar a conta-corrente tributária no dia a dia da empresa?
Ela será o “extrato fiscal” da empresa. Vai registrar informações como valores pagos pelo split, créditos reconhecidos, devoluções e compensações.
O empresário e o contador terão de acompanhar essa conta todo dia para não perder crédito nem acumular débitos.
Se o banco falhar no repasse do imposto para o governo no split payment, a empresa continua responsável?
Mesmo que o split seja operado por bancos e intermediadores, a responsabilidade final continua sendo da empresa.
Se houver falha no repasse do imposto, o Fisco vai cobrar de você.
Só depois é que será possível discutir o erro com o banco.
O split payment começa quando e como será a implantação?
Em 2026 haverá apenas testes. As empresas vão emitir notas com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, sem cobrança real, para validar os sistemas.
O split payment também entra nessa fase de forma opcional.
A obrigatoriedade começa em 2027, de forma gradual, primeiro com os modelos simplificado e de contingência.
O padrão completo, em tempo real, só deve chegar quando a Receita tiver estrutura tecnológica para isso.
Para as empresas, 2026 já é o momento de adaptar ERP e processos.
O impacto no caixa vem a partir de 2027, quando a retenção será automática em cada pagamento.
Como preparar sua empresa para o split payment
O split payment vai mexer direto no caixa, e não dá para esperar 2027 para agir.
Algumas medidas práticas que já precisam estar no radar:
- Revisar o fluxo de caixa projetado, já considerando que o valor líquido das vendas vai ser menor.
- Atualizar o ERP e garantir que ele amarre nota fiscal, pagamento e conta-corrente tributária.
- Treinar o time financeiro e contábil para lidar com estornos, devoluções e créditos.
- Negociar com bancos e meios de pagamento para entender como eles vão operar o split.
- Avaliar contratos com clientes e fornecedores, pois o comprador poderá exigir recolhimento direto para garantir crédito.
- Simular cenários: parcelado, antecipação de recebíveis, devoluções — tudo para saber como o caixa se comporta nesse novo modelo.
Como a Tactus ajuda sua empresa a se preparar para a reforma tributária
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