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O que muda no Simples Nacional em 2026 e como se preparar 

Empresário trabalhando no seu notebook com a logo do Simples Nacional

Tem muita informação circulando sobre mudanças no Simples Nacional em 2026. 

Reforma tributária, novos impostos, fiscalização mais rigorosa e, no meio disso tudo, fica difícil entender o que realmente muda na prática para quem tem empresa.

A verdade é que o Simples Nacional continua existindo. 

Mas algumas regras mudaram, e tem uma em especial que pode pegar muitos empresários de surpresa: a Receita Federal agora cruza dados de forma automática para identificar CNPJs interligados. 

E quando isso acontece, o faturamento é somado.

Vamos esclarecer o que mudou de fato, o que é boato, e principalmente: o que você precisa fazer para manter sua empresa regularizada.

Quais são as novas regras do Simples Nacional em 2026?

Quatro mudanças principais entraram em vigor no Simples Nacional em 2026:

1) Faturamento global quando há interligação entre CNPJs

A Resolução CGSN 183/2025 oficializou uma prática que a Receita já vinha fazendo, mas agora ficou escancarado na legislação: se você tem mais de um CNPJ com interligação operacional, o faturamento será somado

E se a soma ultrapassar R$ 4,8 milhões, todas as empresas são desenquadradas.

O que mudou de verdade não é a regra em si, mas a capacidade de fiscalização

A Receita agora cruza dados automaticamente com junta comercial, estados, municípios, informações de estoque, endereços, fornecedores, participação societária e operações de compra e venda. 

Antes era lento e manual. Agora é automático.

2) Multas mais rigorosas desde o primeiro dia de atraso

O PGDAS-D sempre teve multa por atraso, mas havia uma certa tolerância no termo inicial. 

Isso acabou. 

Desde janeiro de 2026, a multa é aplicada desde o primeiro dia após o vencimento: 2% ao mês, limitado a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência.

3) Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais

Por conta da reforma tributária, as notas fiscais passaram a ter campos para os novos impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Para empresas do Simples Nacional, esse destaque é opcional em 2026 e não há recolhimento efetivo desses valores. É apenas um teste.

Mas atenção: a partir de 2027, isso muda.

Leia mais: O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?

4) Integração total dos sistemas fiscais

Estados, municípios e Receita Federal agora compartilham informações em tempo real. 

Isso significa que divergências cadastrais, omissões em obrigações acessórias e débitos não regularizados aparecem instantaneamente nos sistemas integrados. 

A fiscalização ficou mais eficiente, mais rápida e muito mais precisa.

Como funciona a regra do faturamento global entre empresas do Simples Nacional?

Se a Receita Federal identificar que dois ou mais CNPJs funcionam como uma única operação, o faturamento dessas empresas será somado

E quando os fiscais enxergarem que empresas diferentes operam como se fossem uma só, o limite do Simples passa a ser considerado de forma conjunta.

Como a Receita vai descobrir que meus CNPJs estão interligados?

A Receita olha para vários aspectos para definir a interligação operacional entre CNPJs:

  • Empresas que compartilham o mesmo estoque;
  • Mesma estrutura administrativa ou de gestão;
  • Mesmo endereço de operação (ou endereços muito próximos sem justificativa);
  • Compra feita por uma empresa e venda feita por outra;
  • Fornecedores e clientes em comum de forma sistemática;
  • Mesmos sócios com participação relevante;
  • Movimentações financeiras cruzadas entre os CNPJs.

O cenário clássico que está na mira: empresa de e-commerce bate o limite de R$ 4,8 milhões, aí o dono abre outro CNPJ no nome da esposa. 

Depois abre mais um no nome do filho. Às vezes até no nome da mãe. Todas usando o mesmo estoque, mesma operação, mesmo endereço, mesmo fornecedor.

Para a Receita, isso é uma única operação disfarçada em vários CNPJs. 

O que acontece se a Receita Federal identificar que uma empresa usou vários CNPJs para não ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Se a soma passar de R$ 4,8 milhões por ano (que é o limite atual do Simples), todas as empresas são desenquadradas, e você vai parar no Lucro Presumido ou Lucro Real sem nenhum planejamento prévio.

E tem mais: a cobrança é retroativa. Você vai pagar impostos sobre uma base tributária que sua empresa nunca se preparou para suportar.

Quando ter mais de um CNPJ no Simples Nacional não é problema?

Ter dois CNPJs na família não significa automaticamente uma irregularidade.

Se você tem uma empresa de marketing e alguém da sua família abre uma cafeteria no bairro, são atividades totalmente diferentes, com estruturas próprias, fornecedores diferentes e operações independentes. 

Nesse cenário, não existe nenhum risco.

São personalidades jurídicas diferentes com vidas próprias.

O limite de faturamento do Simples vai aumentar em 2026?

Não. Em 2026, o limite continua em R$ 4,8 milhões por ano.

Existe um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) tramitando no Congresso que propõe aumentar os limites de faturamento para:

  • MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41 por ano
  • ME (Microempresa): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 por ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 por ano

O projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em junho de 2024 e foi apresentado à Mesa Diretora, mas ainda aguarda votação em plenário. 

Não há data definida para isso acontecer. Enquanto não for aprovado e sancionado, vale o limite atual de R$ 4,8 milhões.

Empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS em 2026?

Não. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de recolher IBS e CBS em 2026.

Mas vale entender o que são esses impostos, porque eles vão impactar sua empresa a partir de 2027.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela reforma tributária. 

O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal)

A CBS vai substituir PIS e Cofins (federais). Juntos, formam o chamado IVA Dual, um modelo de tributação sobre consumo usado em vários países.

Em 2026, estamos no “ano de testes” da reforma tributária. 

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real já precisam destacar esses impostos nas notas fiscais com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas o valor pode ser compensado com PIS e Cofins. 

Para o Simples Nacional, nem isso é obrigatório. O destaque de IBS e CBS nas notas fiscais é opcional em 2026. A obrigatoriedade só começa em 2027.

Como funcionam as novas multas do Simples Nacional?

As multas ficaram mais rigorosas em 2026, e isso exige disciplina maior na rotina fiscal.

PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Antes de 2026, havia uma tolerância de alguns dias após o prazo de entrega. O termo inicial da multa tinha uma margem. Isso acabou.

A partir de janeiro de 2026, se você entregar o PGDAS-D com atraso, a multa começa a contar desde o primeiro dia após o vencimento. 

A penalidade é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor devido, com multa mínima de R$ 50 por mês de referência.

E atenção: você precisa entregar o PGDAS-D mesmo nos meses sem faturamento. A obrigação existe independentemente de ter ou não receita no período.

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

A DEFIS nunca teve multa por atraso. Era uma obrigação que muita gente deixava para a última hora justamente por isso.

A partir de 2026, isso mudou. Atrasar a DEFIS agora gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 200.

O prazo continua o mesmo: até 31 de março do ano seguinte. 

A DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026.

Quais são os prazos do Simples Nacional em 2026?

Três prazos você não pode esquecer:

  • PGDAS-D: até o dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior. 
  • DEFIS: até 31 de março de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
  • Opção pelo Simples Nacional: até o último dia útil de janeiro (30 de janeiro em 2026). Esse prazo vale para empresas novas que querem aderir ao regime ou para empresas que foram excluídas em 2025 e querem retornar.

Vale a pena continuar no Simples Nacional em 2026?

Para a grande maioria das micro e pequenas empresas, sim.

O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais vantajoso em termos de carga tributária, simplicidade operacional e redução de burocracia. 

Você paga oito tributos em uma única guia, com alíquotas progressivas que geralmente são menores do que as praticadas no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Mas existem situações específicas em que pode fazer sentido avaliar outras opções.

Se você tem uma empresa B2B (vende para outras empresas) com margem de lucro baixa e custos operacionais altos, seus clientes podem começar a preferir fornecedores que geram créditos tributários completos. 

No Simples Nacional atual, o crédito que seu cliente pode aproveitar é limitado.

A partir de 2027, você terá a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS (o chamado “Simples híbrido”), mantendo os outros tributos na guia simplificada. 

Isso permitiria gerar créditos plenos para seus clientes, sem perder a simplicidade do regime para os demais impostos. 

Mas essa é uma decisão que exige planejamento tributário detalhado, porque também traz mais complexidade operacional.

Para empresas B2C (que vendem para o consumidor final), o Simples Nacional continua sendo disparado a melhor escolha. 

Seus clientes não se importam com crédito tributário, então você mantém todas as vantagens do regime sem nenhuma desvantagem competitiva.

O importante é avaliar seu caso específico com um contador que entenda tanto do seu negócio quanto das mudanças que estão chegando.

Se eu tenho dois CNPJs e os dois estão no limite, vou ser excluído do Simples?

Depende da relação entre as empresas.

Se você tem dois CNPJs realmente independentes, cada uma com sua própria estrutura, cada empresa é avaliada individualmente. 

Ambas podem faturar até R$ 4,8 milhões sem problema.

Mas se existe interligação operacional entre os CNPJs, o faturamento será somado

E se a soma ultrapassar R$ 4,8 milhões, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional.

Posso ter empresa no meu nome e outra no nome do cônjuge?

Sim, mas com condições.

Se você tem uma empresa de marketing e seu cônjuge abre uma cafeteria, são negócios totalmente diferentes. 

Atividades distintas, públicos diferentes, fornecedores diferentes, estruturas independentes. Não há nenhum problema nisso. São duas personalidades jurídicas com vidas próprias.

Agora, se você tem um e-commerce de produtos fitness e seu cônjuge abre outro e-commerce de produtos fitness usando o mesmo estoque, mesmo endereço, mesmos fornecedores e a mesma estrutura operacional, isso é considerado uma única operação disfarçada em dois CNPJs. 

O faturamento será somado.

Se eu estourar o limite do Simples, vou ter que pagar imposto retroativo?

Depende de quanto você estourou. Tem duas situações bem diferentes:

1) Estourou até 20% do limite (até R$ 5,76 milhões)

Nesse caso, você termina o ano no Simples normalmente. O desenquadramento só acontece no ano que vem.

Se você faturou entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões, paga uma alíquota maior só sobre a parte que excedeu. Mas continua no Simples até 31 de dezembro.

Você precisa comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. 

E pronto: em janeiro você já migra pro Lucro Presumido ou Real.

2) Estourou mais de 20% (acima de R$ 5,76 milhões)

Aí é mais complicado. O desenquadramento é retroativo ao mês seguinte de quando você estourou.

Ou seja, se você chegou em R$ 5,8 milhões em maio, a partir de junho já não está mais no Simples.

Isso significa que você vai ter que recalcular todos os impostos de junho em diante como se estivesse no Lucro Presumido ou Real. 

E se demorar pra perceber, vai pagar a diferença com multa e juros.

2026 é realmente o ano que a fiscalização vai apertar para as empresas?

Sim. E por três motivos muito concretos.

  1. 2026 é o ano de testes da reforma tributária. Os novos impostos (IBS e CBS) começam a ser destacados nas notas fiscais, os sistemas de apuração automática entram em operação, e toda a estrutura de fiscalização passa por uma modernização tecnológica profunda. Isso significa mais cruzamento de dados, mais precisão e menos margem para inconsistências.
  2. A Resolução CGSN 183/2025 oficializou a integração entre os sistemas fiscais de União, estados e municípios. Antes, havia troca de informações entre os entes federativos, mas era lenta e fragmentada. Agora é automática e em tempo real. Quando você emite uma nota fiscal, as três esferas de governo têm acesso instantâneo aos dados.
  3. O cruzamento automático de CNPJs interligados saiu do campo da teoria e entrou na prática. Algoritmos identificam padrões, emitem alertas e direcionam fiscalizações de forma muito mais eficiente.

Como fica a distribuição de lucros no Simples Nacional em 2026?

A distribuição de lucros no Simples Nacional continua sendo isenta de Imposto de Renda, mas com uma mudança importante que entra em vigor em 2026: distribuições acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção de 10% de IR na fonte.

Essa mudança, criada pela Lei 14.973/2024, impacta diretamente empresas do Simples que distribuem valores maiores aos sócios. 

E tem mais: para comprovar que o lucro distribuído é legítimo, você precisa ter escrituração contábil em dia.

Muitas empresas do Simples não mantêm contabilidade regular, achando que basta entregar o PGDAS-D. Esse é um erro que pode sair caro.

Como a Tactus pode ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças do Simples Nacional

As mudanças no Simples Nacional em 2026 exigem atenção redobrada, principalmente quando o assunto é estrutura de CNPJs e fiscalização automática.

Se você tem mais de uma empresa, se está perto do limite de faturamento ou simplesmente quer garantir que sua operação está 100% regularizada antes que a fiscalização identifique algum problema, a Tactus pode ajudar.

Fazemos uma análise completa da sua estrutura empresarial, identificamos riscos de desenquadramento, avaliamos se sua configuração atual de CNPJs está segura e orientamos sobre o melhor caminho: seja unificar operações, separar de verdade as empresas ou migrar de regime de forma planejada.

O custo de resolver isso agora é infinitamente menor do que lidar com autuação, cobrança retroativa e desenquadramento forçado depois.

Entre em contato com a Tactus e garanta que 2026 seja um ano de crescimento para sua empresa.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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