O Simples Nacional 2027 chega com uma novidade que não existia antes, uma escolha sobre como a sua empresa paga dois impostos novos.
A escolha atinge o IBS e a CBS, os impostos que a reforma coloca no lugar de tributos que você já paga hoje.
A partir de 2027, você define se recolhe esses dois por dentro da guia única ou por fora dela.
A seguir, você entende a decisão entre as duas rotas, como o Simples híbrido funciona por dentro, quando cada caminho compensa e até quando dá para optar.
O que realmente muda no Simples Nacional para a sua empresa?
A partir de 2027, a CBS passa a ocupar o lugar do PIS e da Cofins e o IBS começa a ser cobrado em um percentual ainda pequeno.
O que exige atenção é a escolha que passa a existir em 2027.
Você define se paga o IBS e a CBS dentro da guia única ou por fora, e essa definição muda o quanto de crédito a sua empresa transfere para o cliente.
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Por dentro do DAS ou pelo Simples híbrido: como a sua empresa vai recolher o IBS e a CBS?
A partir de 2027, a sua empresa do Simples escolhe entre duas rotas para recolher o IBS e a CBS.
- Tudo continua dentro do DAS, a guia única mensal do Simples. O crédito que a sua empresa transfere ao cliente fica reduzido e você não desconta o imposto que pagou nas próprias compras.
- Na segunda rota, chamada de regime regular, a sua empresa continua no Simples para os demais tributos e passa a calcular e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelas regras gerais. Esse formato ganhou o apelido de Simples híbrido, e nele a empresa aproveita crédito integral desses dois impostos.
O aproveitamento de crédito e o fim da cobrança em cascata existem apenas no regime regular, nunca no Simples comum.
O que é o Simples híbrido e como ele funciona na sua empresa?
O Simples híbrido é a sua empresa continuando no Simples para a maior parte dos tributos e calculando e recolhendo o IBS e a CBS por fora do DAS, pelas regras gerais.
No cálculo mensal, o DAS segue reunindo os demais impostos em uma guia só. O IBS e a CBS saem desse boleto e passam a ser calculados e recolhidos à parte, mês a mês, pelas mesmas regras que uma empresa maior usa.
A vantagem começa nas compras. A sua empresa passa a descontar o IBS e a CBS que pagou aos próprios fornecedores, abatendo esse valor do imposto que tem a recolher.
A outra vantagem está na venda. A sua empresa transfere crédito integral desses dois impostos para quem compra dela, e é isso que interessa a um cliente que também recolhe IBS e CBS.
A contrapartida é a complexidade. Calcular e recolher o IBS e a CBS por fora exige mais controle e mais obrigações do que a guia única, e a opção pelo regime regular é irretratável dentro do semestre.
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Quando vale a pena escolher o Simples híbrido em vez de pagar por dentro do DAS?
O Simples híbrido costuma compensar quando a sua empresa vende para outras empresas que precisam do crédito de IBS e CBS.
O receio de perder cliente é o que puxa parte das empresas para essa rota.
Quando você vende para uma empresa (PJ) que abate esses impostos, um crédito maior conta na hora de escolher fornecedor, e por dentro do DAS o crédito que a sua empresa transfere é menor.
A empresa que vende para o consumidor final costuma ficar melhor por dentro do DAS. Esse cliente não aproveita crédito nenhum e a forma simplificada da guia única sai mais barata para o seu negócio.
Quando a sua empresa precisa fazer a opção pelo Simples híbrido?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 é feita em setembro de 2026, antes do início do período em que passa a valer.
Isso muda o hábito de quem está no Simples. A opção tradicional pelo regime é decidida no começo do ano, e essa nova escolha sobre o IBS e a CBS acontece meses antes, ainda em 2026.
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, o calendário funciona assim:
- a opção para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho, é feita de 1º a 30 de setembro de 2026 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027;
- a escolha é semestral e irretratável dentro do semestre, ou seja, não dá para voltar atrás no meio do período;
- o cancelamento da opção só é possível até o último dia de novembro de 2026, antes de ela começar a valer;
- e a empresa que não optar em setembro segue recolhendo o IBS e a CBS por dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, com nova janela em março de 2027 para valer a partir de julho.
Perder o prazo de setembro tem efeito concreto. A sua empresa fica por dentro do DAS até, no mínimo, julho de 2027, quando a janela de março produz efeito.
Esse calendário abre uma saída para quem está na dúvida. Se você optar pelo regime regular em setembro e depois mudar de ideia, ainda dá para cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026, antes de ela começar a valer.
Deixar passar setembro sem optar não tem essa reversão. A sua empresa não entra no regime regular no meio do caminho e só consegue migrar na janela de março de 2027, com efeito a partir de julho.
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O que a sua empresa do Simples deve fazer agora para chegar pronta à opção?
Por enquanto, o trabalho é reunir informação e nada disso exige mexer no seu sistema de pagamento.
Antes da janela de setembro, três levantamentos deixam a decisão madura:
- Separar quanto do seu faturamento vem de vendas para outras empresas e quanto vem do consumidor final;
- Identificar, entre os clientes empresa, quantos são mais propensos a usar o crédito de IBS e CBS no próprio imposto;
- Reunir os números de compras e de margem, já que o crédito das compras muda o resultado do regime regular.
Esses números são a base da comparação entre continuar por dentro do DAS e migrar para o Simples híbrido.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 vale para o ano todo ou por semestre?
É uma opção semestral. A escolha feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Dentro de cada semestre, a opção é irretratável.
O que acontece se a minha empresa perder o prazo de opção de setembro de 2026?
Sem a opção em setembro, a sua empresa recolhe o IBS e a CBS por dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
A próxima chance de migrar para o regime regular volta em março de 2027, com efeito a partir de julho.
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Escolher o Simples híbrido aumenta o imposto que a minha empresa paga?
Depende da conta de cada empresa. O regime regular pode aumentar ou reduzir a carga conforme o crédito que a sua empresa aproveita nas compras e o perfil dos clientes, e a comparação sai de uma simulação, não de uma regra geral.
O split payment já vai mexer no caixa da minha empresa em 2027?
A implantação do split payment é gradual e por etapas e ainda depende de regulamentação.
Ele separa o imposto no próprio pagamento nas vendas do regime regular, e só afeta o seu caixa quando entrar em operação para o seu tipo de venda.
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