Não existe uma resposta pronta quando a dúvida é se o representante comercial deve optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
Mas conhecendo mais a fundo cada um desses modelos tributários, é possível ter uma boa noção sobre qual o melhor regime tributário para representantes.
Na Tactus, temos contadores especializados em representantes comerciais e vamos ajudar você a entender tudo o que está por trás do estudo tributário para garantir a menor alíquota de impostos para seu negócio.
Posso ser MEI como representante comercial?
Infelizmente, o representante comercial não pode atuar como MEI (Microempreendedor Individual).
Isso porque a legislação impede que essa atividade seja enquadrada nesse regime, o que significa que você não pode usufruir dos benefícios fiscais e de simplificação que o MEI oferece.
Então se você deseja atuar formalmente como representante comercial, será necessário abrir uma uma Microempresa (ME), optando por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
É melhor ser representante comercial no Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende muito do seu faturamento e da estrutura da sua empresa.
Vamos analisar cada opção mais detalhadamente e entender quais são os impostos para representante comercial em cada cenário:
Tributação do representante comercial no Simples Nacional
O CNAE de representante comercial se enquadra no anexo V do Simples Nacional, com alíquotas que partem de 15,5%.
Porém, é possível reduzir significativamente essa tributação utilizando o chamado Fator R para migrar para o anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
Para se beneficiar do Fator R, você precisa ter uma folha de pagamento (que pode ser apenas o pró-labore, caso não tenha funcionários) equivalente a 28% do seu faturamento.
Vamos a um exemplo prático: se o seu faturamento mensal for de R$ 10 mil, sua tributação inicial seria de R$ 1,5 mil (15,5%).
Mas se você tiver um pró-labore de R$ 2,8 mil (28% de 10 mil), seu imposto cai para apenas R$ 600,00 (6% de 10 mil).
Conheça todas as alíquotas do Anexo III por faixa de tributação:
Faixa de Faturamento (em 12 meses) | Alíquota (%) | Dedução por Faixa (em R$) |
Até R$ 180 mil | 6,0 | R$ 0,00 |
De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2 | R$ 9.360,00 |
De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5 | R$ 17.640,00 |
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16,0 | R$ 35.640,00 |
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 21,0 | R$ 125.640,00 |
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33,0 | R$ 648.000,00 |
Tributação do representante comercial no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as alíquotas são fixas e envolvem:
- 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- 2,88% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- 3,00% de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- 0,65% de PIS (Programa de Integração Social);
- 2% a 5% de ISS (Imposto sobre Serviço), dependendo do município.
Ou seja, no final das contas, as alíquotas vão variar de 13,33% a 16,33% a depender do município onde a empresa está sediada, devido à variação de ISS.
Aqui na Tactus, por exemplo, criamos uma solução que permite a tributação de 13,33%, que é a menor possível, ao sediar sua empresa na nossa sede virtual gratuita.
Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso para o representante comercial?
Se você tem uma empresa de representação comercial com faturamento alto, será preciso fazer um estudo tributário detalhado para comparar as duas situações.
Isso porque, no Simples Nacional, à medida que o faturamento aumenta, o imposto também cresce progressivamente.
Pode chegar um momento em que você esteja pagando mais no Simples Nacional do que pagaria no Lucro Presumido.
Geralmente, quando o faturamento ultrapassa a faixa de R$ 25 mil a R$ 30 mil por mês, o Lucro Presumido começa a se tornar mais atrativo.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma Contabilidade especializada em representantes comerciais.
Como funciona para o representante comercial escolher o regime tributário
Ao abrir empresa para representante comercial, a própria Contabilidade fará essa opção de regime tributário por meio do site da Receita Federal.
Na grande maioria dos casos, é mais vantajoso iniciar pelo Simples Nacional para representante comercial, já que oferece alíquotas iniciais muito mais baixas.
Caso seu faturamento se eleve e se torne mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido, essa escolha pode ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Já se o seu faturamento anual ultrapassar R$ 4,8 milhões, obrigatoriamente sua empresa migrará para o Lucro Presumido e arcará com as alíquotas retroativas.
Como a Tactus garante o menor imposto para representantes comerciais
Aqui na Tactus temos contadores especializados em representantes comerciais, que conhecem a fundo a realidade desses empreendedores.
Ao longo da nossa trajetória, já realizamos mais de 3 mil estudos tributários para nossos clientes, dentre eles centenas de representantes comerciais.
Além disso, auxiliamos em uma série de outros aspectos, como cálculo de indenização na rescisão de contrato para representante comercial, por exemplo.
Nossos planos de contabilidade digital são acessíveis e se adaptam ao crescimento do seu negócio.
Agende uma conversa com nosso time de especialistas em representantes comerciais e garanta o melhor regime tributário para sua empresa.