Quando você pensa em vender e-books, a dúvida mais comum é entender como fica a tributação no Simples Nacional.
A tabela mostra alíquota de 4%, mas muita gente fala em 2,28% ou 2,75%. De onde vêm esses números? E como aplicar a imunidade de ICMS prevista para livros digitais de forma correta?
A Tactus é a maior Contabilidade especializada em Infoprodutores e Afiliados do país e vamos esclarecer esses pontos na prática.
Assim você vai saber exatamente como a legislação trata os e-books e como isso impacta o imposto que você paga no Simples Nacional.
Preciso pagar ICMS na venda de e-books?
Não. O artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal garante imunidade tributária para livros, jornais e periódicos.
Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 330.817 (Tema 593), em repercussão geral, e na Súmula Vinculante 57, que deixou expresso: a imunidade também se aplica a livros digitais e seus leitores (e-readers).
Ou seja, você não recolhe ICMS quando vende e-books.
Como funciona a alíquota do Simples Nacional para e-books?
A venda de e-books se enquadra no Anexo I do Simples Nacional (comércio). Isso significa que a sua tributação segue a tabela abaixo:
Faixa de faturamento (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
Até R$ 180.000 | 4,0% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,0% | R$ 378.000 |
Mas o detalhe que faz toda diferença na tributação do e-book no Simples Nacional é que dentro de cada alíquota está embutida uma parte destinada ao ICMS.
Como os e-books são imunes a ICMS, essa fração não é recolhida.
Na prática, isso faz com que a alíquota efetiva seja menor do que a mostrada na tabela.
- Na primeira faixa, por exemplo, em vez de pagar 4%, a carga cai para algo próximo de 2,3%.
- À medida que o faturamento cresce, a alíquota também sobe, mas sempre descontando a parte do ICMS.
Por que algumas pessoas falam em alíquota de 2,75% em vez de 2,3%?
É variação de cálculo. Na primeira faixa do Simples (nominal 4%), a parte do ICMS representa cerca de 34%.
Quando você tira essa fração, sobra algo entre 2,3% e 2,75%, dependendo da metodologia usada na repartição.
Leia mais: Como funcionam os impostos nos infoprodutos
Preciso emitir nota fiscal na venda de e-books?
Precisa. Mesmo sendo produto digital e imune de ICMS, a operação precisa ser documentada. Você deve emitir a NF-e modelo 55.
É preciso usar os códigos fiscais corretos, bem como citar nas informações complementares que se trata de uma operação imune de ICMS, para evitar questionamentos futuros.
Como funciona quando eu vendo e-books por plataformas como Hotmart, Kiwify ou Amazon?
O fato de você vender pela Hotmart ou Amazon não elimina sua obrigação de emitir nota fiscal.
Algumas plataformas até oferecem emissão integrada, mas juridicamente a responsabilidade é sua.
Outro detalhe é a figura do “estabelecimento virtual” prevista no Convênio ICMS 106/2017, que trata da cobrança em operações interestaduais de bens digitais.
Mesmo com imunidade de ICMS para livros, em alguns estados ainda exigem inscrição estadual para fins cadastrais e de fiscalização.
Como fica a tributação se eu vender e-books para o exterior?
Quando você exporta e-books, no Simples Nacional, as parcelas do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que seriam de PIS/Cofins, ICMS e ISS não entram na conta.
Isso já reduz bastante o imposto.
Por outro lado, continuam sendo pagos os tributos que incidem sobre a renda e a folha, como IRPJ, CSLL e CPP.
O ponto de atenção é documentar a operação corretamente e lançar no PGDAS-D como receita de exportação, para que a redução seja aplicada do jeito certo.
A reforma tributária vai mudar algo para quem vende e-books no Simples?
A reforma tributária que começa em 2026 introduziu a CBS e o IBS, que vão substituir os tributos atuais. Mas os livros, físicos ou digitais, continuam protegidos pela imunidade.
Se você estiver no Simples Nacional, a regra é a mesma: você vai continuar recolhendo pelo DAS, mas com uma repartição diferente para os novos tributos.
O ponto de atenção é acompanhar como ficará a obrigação acessória, principalmente em relação ao split payment e crédito de IBS.
Leia mais: O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?
Preciso pagar ISS quando vendo e-books?
Não, se for e-book puro. O ISS só entra se você embutir serviço junto, como acesso a comunidade, suporte ou mentorias.
Aí deixa de ser só venda de mercadoria digital e vira prestação de serviço.
Vale a pena escolher o Lucro Presumido em vez do Simples para vender e-books?
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido varia conforme a realidade de cada negócio.
No Simples, a empresa já está dentro de um regime favorecido e não consegue aproveitar totalmente a imunidade dos e-books.
sso faz com que a tributação fique um pouco mais alta do que muitos imaginam.
No Lucro Presumido, a imunidade pode ser aplicada de forma integral, o que em alguns cenários permite pagar menos impostos do que no Simples.
Mas esse regime exige mais controles e costuma ser mais vantajoso quando o faturamento é maior e a operação já está estruturada.
Como a Tactus ajuda você a montar uma estratégia legal para pagar menos impostos como Infoprodutor
Na Tactus, já estruturamos centenas de operações para Infoprodutores que vendem e-books e cursos online, sempre com foco em reduzir a tributação de forma legal.
A partir dessa experiência, desenvolvemos uma metodologia própria que aplica a legislação da forma correta e permite ao Infoprodutor chegar a pagar 2,28% de impostos de forma segura.
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