A nota fiscal da consulta não é obrigatória para todo médico que atende particular. Tudo depende de você atender pelo seu CPF ou pelo CNPJ do consultório.
O comprovante da consulta é o que o paciente usa para deduzir a despesa no imposto de renda. Sem ele, você fica sujeito à multa prevista pela Receita Federal.
A Tactus é uma contabilidade digital com área especializada em médicos e profissionais da saúde e vamos explicar qual documento você entrega ao paciente em cada caso.
O médico precisa emitir nota fiscal para o paciente?
A nota fiscal da consulta cabe ao médico que atende pelo CNPJ do consultório ou da clínica.
Se você recebe o paciente como pessoa física, pelo seu CPF, o documento devido é o recibo eletrônico do Receita Saúde, gerado no aplicativo da Receita Federal.
Nenhum atendimento particular pago fica sem comprovante.
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Qual a diferença entre recibo e nota fiscal na consulta médica?
A diferença está em quem presta o serviço. O recibo eletrônico documenta o atendimento que você faz como pessoa física, pelo seu CPF, e informa à Receita Federal o valor que você recebeu.
Na nota fiscal de serviço, quem presta o atendimento é a empresa, com o CNPJ do consultório ou da clínica no lugar do seu CPF.
| Recibo eletrônico do Receita Saúde | Nota fiscal de serviço eletrônica | |
| Quem entrega o documento | Você, atendendo pelo próprio CPF | O consultório ou a clínica, pelo CNPJ |
| Onde é gerado | Aplicativo Receita Federal ou Carnê-Leão Web | Sistema do município ou Emissor Nacional |
| Quem fiscaliza a emissão | Receita Federal | Prefeitura |
| Imposto ligado ao documento | Imposto de renda pelo carnê-leão, no que vem de pessoa física | Imposto da empresa seguindo o regime tributário |
O recibo do Receita Saúde basta como comprovante da consulta no imposto de renda?
Basta, desde que o recibo traga os dados exigidos pela Receita Federal.
O aplicativo já preenche a maior parte deles e cabe ao médico informar corretamente quem pagou e quem foi atendido.
O comprovante da consulta precisa trazer:
- o seu nome, endereço e CPF;
- o CPF de quem pagou o atendimento e o do paciente atendido;
- a descrição do serviço prestado;
- a data e o valor recebido;
- dentre outras informações.
O paciente só deduz a despesa se entregar a declaração completa, sem limite de valor para gastos com médicos, clínicas e hospitais.
O que o plano de saúde reembolsa a ele fica de fora.
O médico que atende como pessoa física é obrigado a emitir o recibo do Receita Saúde?
Sim, o médico que atende como pessoa física é obrigado a usar o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025.
A obrigação vem da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e alcança dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais com registro regular no conselho profissional.
Antes do primeiro recibo, você precisa se cadastrar como trabalhador autônomo no aplicativo, com a ocupação escolhida entre as seis alcançadas pela norma.
Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para médicos
Como o médico com CNPJ emite a nota fiscal da consulta?
A nota fiscal sai no sistema do município em que o consultório tem inscrição ou no Emissor Nacional da NFS-e, com acesso pela conta gov.br ou por certificado digital.
O médico informa o código do serviço da consulta médica, no padrão do município ou no padrão nacional, além da identificação de quem pagou o atendimento.
Se o seu consultório é optante pelo Simples Nacional, o Emissor Nacional passa a ser o caminho exclusivo, em todo o país, a partir de 1º de setembro de 2026, por determinação da Resolução CGSN nº 189/2026.
O que acontece se o médico não emitir nota fiscal nem recibo da consulta?
O valor recebido sem documento é omissão de receita e a Receita Federal chega a ele facilmente pelo cruzamento com a declaração de quem pagou a consulta.
O paciente que deduz a despesa informa o seu CPF ou CNPJ, a data e o valor pago. Sem recibo nem nota fiscal do outro lado, as duas declarações ficam expostas à malha fiscal.
A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 prevê multa para quem deixa de emitir o recibo eletrônico e também para quem gera o documento com incorreção, sem prejuízo das demais sanções da legislação.
Para o consultório com CNPJ, a consulta paga sem nota fiscal é infração à legislação municipal, sujeita a autuação da prefeitura.
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Recibo do Receita Saúde emitido com valor errado pode ser cancelado?
Pode ser cancelado no prazo de dez dias contados da data de emissão.
O recibo eletrônico não admite alteração, então o caminho é cancelar o documento incorreto e gerar outro com o valor certo.
Médico pode emitir a nota fiscal da consulta como MEI?
Não, o médico não pode ser MEI. Medicina não está na lista de atividades permitidas ao MEI, o que descarta esse caminho para a nota fiscal da consulta.
Restam o atendimento pelo seu CPF, com recibo do Receita Saúde, ou a abertura de uma empresa em outro formato jurídico.
O documento da consulta muda quando o paciente paga por Pix?
O documento não muda com o meio de pagamento.
Continua sendo a nota fiscal de serviço no atendimento pelo CNPJ e o recibo do Receita Saúde no atendimento pelo CPF, com a data do dia em que o pagamento entrou.
Como o hospital paga o médico pessoa física pelo plantão?
O pagamento deve ser feito por RPA, o recibo de pagamento a autônomo, com desconto de INSS e de imposto de renda na fonte feito pela empresa contratante.
Esse rendimento fica fora do carnê-leão, que alcança apenas o que é recebido de pessoa física, e é informado na declaração anual.
Como a Tactus ajuda médicos a emitir a nota fiscal das consultas
A Tactus é uma das maiores contabilidades digitais do país, com área especializada em médicos e profissionais da saúde,.
Cuidamos da abertura do CNPJ do seu consultório e do enquadramento na prefeitura, com orientação sobre o documento devido em cada atendimento.
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