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Reforma tributária para serviços de tecnologia: alíquota e crédito

Escritório de empresa de software com notebook exibindo código, calculadora e nota fiscal sobre a mesa, enquanto dois desenvolvedores analisam gráficos ao fundo, representando a reforma tributária para serviços de tecnologia.

A reforma tributária para serviços de tecnologia impacta no preço de tudo que a sua empresa vende, desde desenvolvimento até a assinatura mensal do sistema. 

PIS, Cofins e ISS acabam e dão lugar a dois impostos novos, o IBS e a CBS, calculados por fora do preço e com direito a descontar o imposto pago nas compras.

No modelo novo, você recupera parte do que a sua empresa gastou com fornecedores. 

Porém, a maior despesa de uma empresa de tecnologia é a folha de pagamento, que não devolve nada. 

Do outro lado da nota, o seu cliente corporativo passa a descontar integralmente o imposto que você destacar.

A Tactus é uma contabilidade especializada em empresas de tecnologia e vamos explicar quanto a sua empresa passa a pagar e o que dá para descontar do imposto.

O que a reforma tributária muda para as empresas de serviços de tecnologia?

A reforma tributária dá às empresas de serviços de tecnologia o direito de descontar o imposto pago nas compras, que hoje não existe no Lucro Presumido nem no Simples Nacional. 

O imposto que você cobra também fica destacado por fora do preço, com parte dele destinada ao município do seu cliente.

1) PIS, Cofins e ISS são substituídos por IBS e CBS

PIS e Cofins acabam, dando lugar à CBS, cobrada pela União. 

O ISS e o ICMS também acabam, substituídos pelo IBS, cuja arrecadação é repartida entre estados e municípios.

Os dois funcionam pelo mesmo mecanismo. A cada venda a sua empresa registra um débito, que é o imposto devido sobre aquela nota. O crédito é o caminho inverso, o imposto já pago pelo fornecedor naquilo que você comprou.

No fim do mês, você recolhe a diferença entre os dois. Esse mecanismo alcança as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, que a lei chama de regime regular.

A empresa do Simples Nacional está fora dele, a menos que opte por recolher o IBS e a CBS por fora da guia única, no que está sendo chamado de Simples Híbrido.

2) O imposto passa a ser calculado por fora do preço

Hoje o ISS, o PIS e a Cofins estão embutidos no valor da nota. O IBS e a CBS são calculados por fora.

Ou seja, agora o seu contrato de R$ 50 mil passa a ter R$ 50 mil de serviço mais o imposto destacado em separado. 

O número que o cliente vê na nota fica maior sem que a sua receita mude.

3) O que a sua empresa compra de outra empresa devolve imposto

Nuvem, licenças, equipamentos, marketing e serviços contratados de outra empresa passam a gerar crédito para você, e esse valor é abatido do imposto devido sobre as suas vendas. 

Hoje a empresa no Lucro Presumido paga PIS e Cofins sem descontar nada do que comprou.

A folha de pagamento fica fora dessa cadeia. Salário, encargos e pró-labore não geram abatimento nenhum, o que alcança justamente o maior custo de uma empresa de tecnologia.

4) O imposto passa a ser devido no estado e no município do cliente

Hoje o ISS do seu serviço é recolhido, como regra, no município onde fica o seu estabelecimento. O IBS passa a ser devido no domicílio de quem contrata, pela regra do art. 11, X, da LC 214/2025.

Com a reforma, a alíquota que incide sobre a sua nota deixa de depender da cidade onde você abriu a empresa e passa a depender de onde está cada cliente.

Quem escolheu a sede por causa de um ISS baixo perde essa vantagem ao longo da transição.

O endereço cadastrado no faturamento também passa a ter efeito fiscal, porque é ele que define para qual estado e município o imposto é destinado.

5) O split payment separa o imposto no momento do pagamento

O split payment é a retirada automática do imposto quando a cobrança é liquidada. 

O valor devido é identificado a partir da nota e enviado ao fisco pelo próprio meio de pagamento, seja cartão, Pix ou boleto.

Você recebe o preço do serviço já sem o imposto destacado, em vez de receber o valor cheio e recolher a guia depois. A obrigatoriedade nas vendas entre empresas está prevista para 2028.

Leia mais: Como funciona o split payment na reforma tributária

Qual é a alíquota de IBS e CBS que incide sobre serviços de tecnologia?

Serviço de tecnologia paga a alíquota cheia de IBS e CBS, sem nenhuma redução. O percentual exato ainda não foi fixado. 

As estimativas em circulação somam algo entre 26,5% e 28% para os dois impostos juntos.

Serviços de segurança da informação e segurança cibernética têm alíquota reduzida na reforma tributária?

Serviços de segurança da informação e de segurança cibernética têm redução de 60% da alíquota, com uma condição societária. 

A Lei Complementar 227/2026 reescreveu o inciso II do art. 142 da LC 214/2025 e passou a alcançar o fornecimento desses serviços por sociedade que tenha sócio brasileiro com no mínimo 20% do capital social.

A redução alcança apenas a atividade listada no Anexo XI da LC 214/2025, sem valer para o restante da operação. 

Se você vende desenvolvimento de software e também um serviço de monitoramento de segurança, apenas a receita do serviço listado paga a alíquota reduzida.

A aplicação depende da classificação correta do item no documento fiscal. 

Parte dos serviços do Anexo XI ainda está sem código definido, então confirme com o seu emissor de nota qual código está aceito antes de reduzir a alíquota.

Quanto uma empresa de tecnologia no Lucro Presumido vai pagar de IBS e CBS?

A carga sobre o consumo de uma software house no Lucro Presumido sobe de 5,65% para algo entre 8% e 9,3% do valor que o cliente paga, no primeiro ano de CBS cheia. 

O percentual dentro dessa faixa varia conforme o volume de compras tributadas da sua operação. Sobre o valor do serviço isolado, sem o imposto destacado por fora, a carga fica entre 8,75% e 10,10%.

Premissas da simulação:

  • Receita: R$ 500 mil de serviço por mês;
  • ISS: 2%;
  • CBS: 9%, percentual usado como premissa porque nenhum órgão publicou a alíquota da CBS isolada;
  • Compras tributadas: nuvem, licenças de terceiros, aluguel, telecom e marketing.

O IBS segue em percentual de transição nesse período e não altera o resultado de forma relevante.

A coluna do serviço divide o imposto pelos R$ 500 mil contratados. O percentual sobre o valor pago pelo cliente usa o total da fatura, já com o imposto destacado por fora, que é a medida comparável entre as linhas.

SituaçãoCálculoImposto no mês% do serviço% do valor pago pelo cliente
Hoje, no Lucro Presumido3,65% de PIS e Cofins mais 2% de ISS, tudo dentro dos R$ 500 milR$ 28.2505,65%5,65%
CBS cheia, compras de 10% da receitaR$ 45.000 de CBS menos R$ 4.500 de crédito, mais R$ 10.000 de ISSR$ 50.50010,10%9,3%
CBS cheia, compras de 20% da receitaR$ 45.000 menos R$ 9.000, mais R$ 10.000 de ISSR$ 46.0009,20%8,4%
CBS cheia, compras de 25% da receitaR$ 45.000 menos R$ 11.250, mais R$ 10.000 de ISSR$ 43.7508,75%8,0%
Modelo pleno, compras de 20% da receita26,5% a 28% sobre o serviço, menos o crédito das compras, sem ISSR$ 106.000 a R$ 112.00021,2% a 22,4%16,8% a 17,5%

A linha do modelo pleno usa a faixa das estimativas em circulação. O piso de 26,5% tem origem no cálculo inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e o teto de cerca de 28%, da Resolução CGIBS nº 14/2026.

O Senado ainda não fixou a alíquota de referência. Como uma variação de 0,5% na CBS muda o imposto do exemplo em cerca de R$ 2 mil por mês, refaça a simulação com os números da sua empresa antes de mexer no preço.

O Imposto de Renda e a CSLL não fazem parte dessa troca. O IBS e a CBS têm um regime só, o regular. Trocar o Lucro Presumido pelo Lucro Real não reduz nenhum dos dois.

O que gera crédito de IBS e CBS em uma empresa de tecnologia?

Quase tudo que a sua empresa compra de outra empresa gera crédito, desde que o imposto esteja destacado na nota. 

O crédito é o valor que você abate do imposto devido sobre as suas vendas.

  • Nuvem e hospedagem, contratadas no Brasil ou no exterior;
  • Licenças de software, APIs e ferramentas de terceiros;
  • Notebooks, servidores e equipamentos de rede, com crédito integral no mês da compra, sem depreciação;
  • Aluguel de escritório e coworking com imposto destacado;
  • Energia, internet e telefonia da empresa;
  • Marketing, agência, jurídico e contabilidade;
  • Terceirização de desenvolvimento e alocação de equipe, quando o prestador está no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Por que a folha de pagamento de uma empresa de tecnologia não gera crédito de IBS e CBS?

A folha não gera crédito de IBS e CBS, porque salário não é uma operação tributada por esses impostos. 

O art. 47 da LC 214/2025 dá crédito sobre o imposto pago nas compras de bens e serviços. O pagamento ao seu empregado não tem imposto de consumo embutido.

Desenvolvedor contratado como PJ gera crédito de IBS e CBS para a empresa contratante?

Gera, mas o tamanho do crédito depende do regime do prestador. Se o desenvolvedor tem empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real, ele destaca IBS e CBS na nota e você abate o valor integral.

Quando ele está no Simples Nacional e recolhe tudo na guia única, você abate apenas a parcela de IBS e CBS embutida naquela guia. 

Confira o regime de cada PJ que presta serviço para a sua empresa antes de renovar os contratos de alocação de equipe.

Como fica a contratação de nuvem e de licenças de software do exterior na reforma tributária?

A importação de serviço passa a ter IBS e CBS, com o valor pago gerando crédito para a empresa do Lucro Presumido e do Lucro Real. 

A empresa do Simples Nacional que optou por recolher esses dois impostos fora da guia única também aproveita o crédito.

A LC 214/2025 coloca a importação de serviço e de bem imaterial na mesma regra da operação interna, nos arts. 63 e 64, com o contratante brasileiro como responsável pelo recolhimento.

A fatura da AWS, do Azure ou de uma licença estrangeira passa a gerar débito e crédito no mesmo mês, com efeito líquido perto de zero para quem aproveita esse crédito.

Hoje a empresa no Lucro Presumido recolhe tributos sobre essa remessa ao exterior e não abate nada do que pagou. Com o IBS e a CBS, esse custo passa a ser abatido do imposto das suas vendas.

Empresa de tecnologia que vende software e serviços para cliente no exterior paga IBS e CBS?

Não paga. A LC 214/2025 dá imunidade à exportação de serviço e de software, e ainda deixa o exportador com o crédito das compras que usou naquela receita. 

Nuvem, licenças e equipamentos continuam gerando abatimento mesmo sem imposto na venda.

Existe exportação quando quem contrata e quem usa o serviço estão fora do Brasil. Se parte dele é consumida aqui, apenas a parcela usada lá fora conta como exportação.

O SaaS vendido para a matriz no exterior com usuários na filial brasileira paga imposto sobre a parcela usada no Brasil. Quando a receita é toda de exportação, a empresa acumula saldo de crédito e pode pedir esse dinheiro de volta.

A exportadora de software perde um benefício antigo nessa troca. O Repes, regime que hoje suspende PIS e Cofins na exportação de serviços de tecnologia, acaba em 1º de janeiro de 2027.

Os incentivos de pesquisa e desenvolvimento da Lei do Bem continuam valendo, porque reduzem o Imposto de Renda e a CSLL, que ficam fora da reforma do consumo.

Contratos de assinatura e de projeto já fechados precisam ser revistos por causa da reforma tributária?

Precisam, sempre que o preço estiver fechado e o contrato não disser o que acontece na alteração de tributos. 

O IBS e a CBS são calculados por fora, então o valor cobrado do cliente muda mesmo que o preço do serviço fique igual.

A LC 214/2025 criou regra de revisão apenas para contratos com a administração pública, nos arts. 373 a 377. 

Contrato privado de assinatura ou de projeto se ajusta pela cláusula que estiver escrita nele ou por negociação com o cliente.

Em contrato plurianual com preço fixo, esse acerto precisa ser feito antes da entrada da CBS cheia, porque não existe degrau de transição para ela. 

A redação da cláusula de tributos é trabalho do seu advogado, com os números levantados pela contabilidade.

Empresa de tecnologia no Simples Nacional deve optar pelo regime regular de IBS e CBS?

A opção por recolher o IBS e a CBS fora da guia única compensa quando a sua carteira é formada por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, que abatem o imposto destacado na sua nota. 

O comprador corporativo compara o preço líquido de crédito. Com crédito cheio para transferir, você tem espaço para negociar um preço base maior sem piorar o custo do cliente.

Na opção, apenas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos na guia única. O restante dos impostos continua na tabela do Simples Nacional. Você passa a recolher os dois novos por fora, com direito de abater o imposto das suas compras.

A opção não compensa quando você vende para consumidor pessoa física ou para outras empresas do Simples Nacional, porque nesses casos o imposto destacado é custo puro para quem compra. O crédito das suas compras também é baixo, já que a folha não gera nada.

Leia mais: O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária

Quando começa a cobrança do IBS e da CBS para empresas de serviços de tecnologia?

A cobrança cheia começa em 2027, com a CBS, quando PIS e Cofins acabam. O IBS sobe depois, de forma gradual, à medida que o ISS e o ICMS são reduzidos.

  • 2027: PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada por inteiro, com um desconto de 0,1 ponto enquanto o IBS segue em percentual de transição.
  • 2029 a 2032: o ISS e o ICMS caem 10%, 20%, 30% e 40%, com o IBS subindo na mesma proporção.
  • 2033: o ISS e o ICMS acabam. O IBS e a CBS passam a valer por inteiro.

Durante a transição a sua empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo, com o ISS decrescente e o IBS crescente no mesmo documento fiscal.

A empresa de tecnologia já precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?

Precisa, mas a data depende do serviço que você presta. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalonou a obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal de serviço.

  • 1º de outubro de 2026: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, consultoria em informática, suporte técnico e manutenção de páginas eletrônicas;
  • 1º de dezembro de 2026: processamento e armazenamento de dados, hospedagem, licenciamento ou cessão de uso de programas de computação e disponibilização de conteúdo pela internet;
  • 1º de janeiro de 2027: empresas optantes do Simples Nacional, em todos os documentos.

A mesma empresa pode ter duas datas, uma para a receita de desenvolvimento e outra para a receita de licenciamento e hospedagem. Com receita mista, a parametrização é feita por item de serviço.

Até 31 de dezembro de 2026 a falta desses campos não impede a autorização da nota. A obrigação de informar continua valendo, porque o art. 348, § 1º, da LC 214/2025 condiciona a dispensa de recolhimento do período ao cumprimento das obrigações acessórias.

Leia mais: Entenda como funciona a nova nota fiscal da reforma tributária

O que a empresa de serviços de tecnologia precisa fazer agora para se preparar para a reforma tributária?

A preparação começa nos números e nos contratos da sua empresa. As regras que ainda dependem de regulamentação não exigem nenhum ajuste operacional neste momento.

  • 1) Diagnóstico tributário com a contabilidade especializada: Levantamento do seu faturamento por tipo de cliente e do percentual de compras tributadas sobre a receita.
  • 2) Mapeamento dos fornecedores por regime: Separe quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real de quem está no Simples Nacional, porque o crédito que cada um transfere é diferente.
  • 3) Ajuste da emissão de nota: Confirme com o seu emissor de NFS-e se os campos de IBS e CBS estão preenchidos com a classificação correta de cada serviço que você vende.
  • 4) Revisão da cláusula de tributos nos contratos recorrentes: Contratos de assinatura e de projeto com preço fechado precisam prever o que acontece quando a carga tributária muda.
  • 5) Recálculo do preço com o imposto por fora: Refaça a tabela separando o valor do serviço do imposto destacado, para apresentar os dois números ao cliente corporativo.

A empresa no Simples Nacional tem uma decisão a mais, a opção pelo regime regular, com janela e prazo próprios.

Como a Tactus ajuda empresas de tecnologia a se preparar para a reforma tributária

A Tactus acompanha a reforma tributária dos serviços de tecnologia desde a publicação da LC 214/2025 e atende empresas de software e de TI em todo o Brasil.

Somos uma das maiores contabilidades digitais do país, com mais de 3 mil estudos tributários realizados para empresas de vários setores.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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