A reforma tributária para academias muda mais do que o nome dos impostos.
As principais mudanças são o fim de PIS, Cofins, ISS e ICMS, que dão lugar ao IBS e à CBS, e o desconto próprio que o serviço de educação física ganhou na lei nova.
Você também passa a abater o imposto que já veio pago dentro das suas compras.
Esse desconto não alcança toda academia, e é por isso que duas academias da mesma rua podem pagar percentuais bem diferentes.
O que separa uma da outra é o regime tributário da empresa e o tamanho da folha dos instrutores.
A Tactus é uma contabilidade digital que atende academias e estúdios em todo o Brasil, e vamos explicar o que muda no imposto da mensalidade.
A reforma tributária vai aumentar o imposto das academias?
Sim, a reforma tributária aumenta o imposto da academia que está no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Nesses dois regimes tributários, a mensalidade passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS, com a redução de 30% e o desconto dos créditos. Crédito é o imposto que já veio pago dentro das despesas da academia e que ela abate do valor a recolher.
Hoje, no Lucro Presumido, a mensalidade é tributada por PIS e Cofins somados em 3,65%, mais o ISS do município, que varia de 2% a 5%. No Lucro Real, PIS e Cofins somam 9,25%. Parte das despesas já gera crédito nesse regime.
A academia que fica no Simples Nacional não tem essa mudança no cálculo. Você continua recolhendo tudo na guia única e o valor segue a tabela do Simples, que a reforma manteve.
Quais impostos da academia deixam de existir com o IBS e a CBS?
PIS e Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS, o novo imposto federal.
O ISS que o município cobra sobre a mensalidade também acaba, junto com o ICMS que incide sobre a venda de suplemento e bebida na recepção. Os dois são substituídos pelo IBS, o imposto de estados e municípios.
IRPJ e CSLL continuam como estão, porque esta etapa da reforma alcança só os impostos sobre consumo, e não o imposto sobre o lucro da empresa.
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A academia no Simples Nacional continua pagando tudo em uma guia só com a reforma tributária?
Sim, você continua pagando tudo em uma guia só. A reforma manteve o formato do Simples Nacional e o percentual sobe conforme o faturamento do ano cresce.
A academia entra pelo Anexo III, que começa em 6%. Para continuar nele, a folha de pagamento precisa se manter em pelo menos 28% do faturamento. Abaixo disso, a academia passa a pagar pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
Só que a lei abriu uma segunda porta. A academia pode ficar no Simples e, ao mesmo tempo, pagar o IBS e a CBS separados da guia única, do mesmo jeito que uma empresa do Lucro Presumido paga. Na lei isso se chama regime regular, e no mercado ficou conhecido como Simples híbrido.
Nessa opção, só esses dois impostos deixam a guia. O IRPJ, a CSLL e o INSS patronal continuam nela, pela tabela do Simples.
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Academia tem direito à redução de 30% do IBS e da CBS?
Sim, a academia tem direito à redução de 30%.
Ela vale sobre o serviço de educação física e depende de a empresa pagar o IBS e a CBS por fora da guia única, como fazem as do Lucro Presumido e do Lucro Real. Quem fica na guia única comum do Simples Nacional não usa essa redução.
A venda de suplementos e produtos na academia entra na redução de 30% do IBS e da CBS?
Não, a venda de produto não entra na redução de 30%.
O desconto alcança o serviço de educação física, então o suplemento vendido na recepção é tributado pelo percentual cheio.
Vale a pena a academia do Simples Nacional pagar IBS e CBS por fora da guia única?
Na maior parte das academias, não vale. Ficar na guia única costuma custar menos.
O motivo principal é a folha de pagamento. Pagando por fora, você desconta o imposto que já veio embutido nas suas compras, e o salário dos instrutores não dá desconto nenhum.
Como a folha é a maior despesa da academia, o desconto do aluguel, da energia, do software e do equipamento não cobre essa falta.
Três situações invertem esse resultado:
- A folha ficou abaixo de 28% do faturamento e a academia caiu para o Anexo V;
- A academia vai trocar o parque de equipamentos, porque o desconto da compra é integral e vem de uma vez;
- Boa parte da receita é faturada para empresa que precisa do desconto cheio, como hotel, clube, outra academia ou gestora de benefícios que revende o plano.
Quanto uma academia vai pagar de imposto depois da reforma tributária?
No Lucro Presumido, o IBS e a CBS ficam entre 18,5% e 19,5% sobre a mensalidade, antes do desconto dos créditos. Hoje essa mesma mensalidade paga 3,65% de PIS e Cofins mais o ISS do município, que varia de 2% a 5%.
Numa mensalidade de R$ 200, com ISS de 3%, o imposto sobre o faturamento passa de cerca de R$ 13 para algo entre R$ 37 e R$ 39.
O crédito das despesas contratadas de outras empresas reduz esse valor e o tamanho do desconto depende do volume que a academia compra de fornecedor tributado.
A academia que fica na guia única do Simples Nacional está fora dessa comparação, porque continua pagando pela tabela do Simples.
O percentual exato ainda não existe, porque as alíquotas do IBS e da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal.
A faixa acima aplica a redução de 30% sobre a soma hoje projetada para os dois impostos, entre 26,5% e 27,91%.
Peça a simulação com o faturamento, a folha e as despesas da sua academia antes de decidir qualquer mudança.
Quais despesas da academia geram crédito de IBS e CBS?
A maior parte do que a academia compra de outras empresas gera crédito:
- Aluguel do imóvel, quando o locador é empresa. O proprietário pessoa física só gera crédito se alugar mais de três imóveis e receber mais de R$ 240 mil por ano com eles;
- Energia elétrica e água;
- Compra dos equipamentos de musculação;
- Limpeza e segurança terceirizadas;
- Software de gestão, cobrança recorrente e controle de acesso;
- Marketing e contabilidade;
- Nota do personal trainer que presta serviço à academia como pessoa jurídica.
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A mensalidade da academia vai aumentar com a reforma tributária?
Sim, se a sua academia está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Não, se está no Simples Nacional recolhendo pela guia única.
No Simples o imposto da mensalidade fica igual, mas as suas despesas podem encarecer, porque o fornecedor repassa o imposto dele no preço.
A empresa que paga academia para os funcionários pode aproveitar crédito de IBS e CBS?
Não. O art. 57 da LC 214/2025 classifica bens e serviços recreativos e esportivos como uso ou consumo pessoal.
Esse mesmo artigo enquadra assim também o que o empregador fornece ao empregado de graça ou por valor abaixo do mercado.
A lista de exceções que preserva o crédito alcança plano de saúde, benefício de educação, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.
A academia passa a receber a mensalidade do cartão já com o imposto descontado?
Não, no começo do novo modelo você recebe a mensalidade do cartão inteira.
O split payment separa o imposto na hora em que o pagamento é liquidado e o envia ao fisco pelo próprio meio de pagamento, o que dispensa a guia mensal daquele imposto.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a primeira fase para o segundo semestre de 2027 e a obrigatoriedade entre empresas para 2028.
O calendário de cada etapa ainda depende de ato conjunto dos dois órgãos, que não foi publicado.
Quando as mudanças da reforma tributária começam a valer para a academia?
A cobrança começa em 2027, com a CBS substituindo PIS e Cofins sobre a mensalidade.
O ISS do município e o ICMS da venda de produto continuam sendo cobrados nesse período.
Ao lado deles roda um IBS de 0,1% em 2027 e 2028, só para ajustar o sistema.
O IBS substitui o ISS e o ICMS de forma gradual entre 2029 e 2032, e o modelo completo vale a partir de 2033.
O que o dono de academia precisa decidir antes de a cobrança do IBS e da CBS começar?
Você precisa tomar cinco decisões antes de a cobrança começar:
- Revisar o regime tributário da empresa com simulação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, usando o faturamento e a folha da sua academia;
- Confirmar que o registro da pessoa jurídica no conselho regional de educação física está ativo, porque a redução de 30% depende dele;
- Separar na emissão da nota a receita de mensalidade e a receita de suplemento, bebida e locação de espaço;
- Mapear as despesas que passam a gerar crédito e conferir se os fornecedores pagam o IBS e a CBS em separado, e não pela guia única do Simples;
- Ajustar os contratos de plano corporativo, agora que a empresa contratante não desconta imposto sobre esse benefício.
Como a Tactus ajuda sua academia a pagar menos impostos na reforma tributária
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