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A Bitributação de Infoprodutos do mercado digital

Tactus A Bitributação de Infoprodutos do mercado digital

Por isso, é interessante que você acompanhe para que, com o exemplo a seguir, possa esclarecer as dúvidas sobre esse tema.

A dúvida em relação ao valor a ser pago

Uma pessoa possui a tributação de em valor de X mil reais e deseja saber quanto ao pagamento de comissão para os afiliados e para o próprio Hotmart, PayPal, PagSeguro. Quanto será necessário pagar aos tributos referentes à empresa?

Será preciso pagar sobre o valor faturado ou sobre o valor líquido, já retiradas as comissões de plataformas dos afiliados? Algumas pessoas dizem que se paga sobre o valor do produto faturado, mas o afiliado e a plataforma também já não pagaram esse imposto? Isso não seria bitributação, prejudicando o infoprodutor e beneficiando mais o afiliado do que aquele que não produz nada e ainda assim recebe uma tributação bem menor?

Respondendo à questão

Em primeiro lugar, é preciso entender a respeito dessa questão da bitributação. Achar que você não precisa pagar o imposto porque ele já foi pago por alguma empresa que teve uma atividade com a sua, na prática não existe.

Existem apenas as empresas de Lucro Real que podem aproveitar o imposto pago pelas empresas que prestam serviço ou que fornecem produtos para elas. Mas essas são regras inaplicáveis atualmente no mercado de afiliados.

Em todos os casos estudados pela Tactus, nenhuma empresa de Lucro Real valeu a pena, isso porque as empresas de Lucro Presumido do Simples Nacional vão ter uma tributação menor que a do Lucro Real. Então, essa conta não foi favorável para uma empresa de Lucro Real.

Na empresa do Simples Nacional, você vai pagar sobre o produto de venda final. E, para  entender como isso funciona na prática, é preciso pensar como quem vende no comércio. Quando se compra, por exemplo, uma câmera ou uma TV, não vem descontado o valor do encargo financeiro, ou o valor descontado pela administradora de cartão de crédito.

A admnistradora, na qual você pagou 6 ou 10 vezes, por exemplo, emitirá uma fatura, uma nota fiscal para o seu cliente (que no caso é aquela loja),  que está usando aquela admnistradora por conta dos serviços oferecidos.

Você não pode ter o valor daquela nota fiscal descontado, da mesma forma como acontece com o Hotmart. Nós recebemos a nota fiscal do Hotmart no final de cada mês, que é emitida automaticamente. Nós temos também as notas fiscais dos afiliados (ainda que nem todos têm feito isso). Não se pode deduzir esse valor, o seu cliente precisa ter o valor total.

Finalizando

Concluindo, você até faria a nota fiscal do valor total. Mas, na hora de fazer a base de cálculo do imposto, você reduziria no caso esses valores que foram pagos. Isso não tem nenhuma previsibilidade legal, assim como no exemplo que foi dado.

Somente empresas tributadas no Lucro Real poderiam pensar em fazer esse tipo de trabalho, mas isso é feito baseado num cálculo que não se aplica na maioria dos casos das empresas que são produtores digitais. Sendo ou não justo, essa é a nossa legislação tributária.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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